Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis.
Ciência ao Ministério Público.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Nº 0044847-64.2012.8.26.0100
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Carlos Nelson da Cruz, RG 1.129.181-3,
CPF 023.691.418-91, para todos os atos da vida civil, nomeando Daisy Maria da Cruz curadora definitiva, RG 2.577.923 e CPF
030.245.808-59. A causa da interdição é quadro demencial decorrente de complicações degenerativas por alterações vásculometabólicas cerebrais.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Dispenso a curadora da obrigação de prestar contas tendo em vista que é casada com o requerido no regime de comunhão
universal de bens.
Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta
sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9250,
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0041741-71.2010.8.26.0001 - Justiça Gratuita
O Doutor Enéas Costa Garcia, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, da Comarca de SÃO
PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Giovanni Marranghello, CPF 019.106.128-04, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por
parte de Lucas Diogenes de Mendonça e outro, objetivando indenização por danos morais decorrentes de acidente em imóvel
alugado. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a sua Citação por Edital, para que, em 15 dias, a fluir após os
20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos articulados pelo autor. Será este edital afixado e
publicado na forma da lei.
São Paulo, 07 de agosto de 2013.
8ª Vara Cível
FOROS REGIONAIS I-SANTANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
VARAS CÍVEIS
8º OFÍCIO CÍVEL
JUIZ AUXILIAR: ADEMIR MODESTO DE SOUZA
OITAVA VARA CIVEL DO FORO REGIONAL I- SANTANA
OITAVO OFÍCIO CIVEL DO FORO REGIONAL I- SANTANA
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º