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TJSP 13/08/2013 -Fch. 918 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1475

918

Processo 0004385-24.2010.8.26.0104 (104.01.2010.004385) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Patricia
Rodrigues Martinez - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fl. 461: Declaro encerrada a instrução. Concedo prazo comum
de 15 dias para alegações finais, facultando-se a retirada dos autos pelo autor nos primeiro cinco, a retirada dos autos pelo réu
nos próximos cinco, permanecendo os autos em cartório nos últimos cinco. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZA
MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB
23835/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 0004569-09.2012.8.26.0104 (104.01.2012.004569) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Nelson Torres Bertazzoni e outro - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Mst - Fls. 60 - Expeça-se mandado
de reintegração de posse. Ao Sr. Contador para apuração das custas não pagas. Em seguida, notifique(m)-se pessoalmente
o(a)(s) requerido(a)(s) para o pagamento das custas, no prazo de 60 dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na
dívida ativa. (Cap. III ? NSCRJ - 13.1. Antes da extração da certidão referida no item anterior, o escrivão-diretor providenciará
a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. 13.2. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de
60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar
de devedor domiciliado na Capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra
comarca). Se necessário, notifique por edital, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo ?in albis? da notificação expeça a
certidão para inscrição na dívida ativa, entregando-se à Fazenda do Estado, independentemente de novo despacho. Arquivemse os autos, oportunamente, caso o credor das verbas sucumbenciais não se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo
previsto no artigo 475J, § 5º, do CPC. Intime(m)-se. ////////// (PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA). - ADV: MARILICE SANCHEZ VILLALVA (OAB 110524/SP), ANTONIO CARLOS MACIEL (OAB 23841/SP)
Processo 0004884-37.2012.8.26.0104 (010.42.0120.004884) - Divórcio Consensual - Dissolução - Jaqueline Silva Shimoda
- Orlando Kasuyoshi Shimoda - Fls. 22 - Defiro o pedido de conversão da presente ação em Divórcio Consensual, procedendo
a serventia as anotações de praxe, junto ao sistema informatizado e etiqueta, certificando no rosto de fl. 02. Homologo o
divórcio consensual de JAQUELINE SILVA SHIMODA e ORLANDO KASUYOSHI SHIMODA, declarando dissolvido o casamento
havido entre eles, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 13/14. Expeça-se mandado de averbação
(observando-se quanto ao disposto no item 132, do capítulo XVII, das NSCGJ/SP). Arbitro os honorários advocatícios ao
DD.Procurador(a) do(a)(s) requerente(s) (fl. 05) em R$ 481,27 ( cód. 202 ). Transitada em julgado, cumpra-se e expeça-se a
certidão e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EDER MACARIO JERONYMO (OAB 88333/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAFELÂNDIA EM 07/08/2013
PROCESSO :3000012-88.2013.8.26.0104
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 664/2013 - Cafelandia
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: José Luiz Lippel
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3000015-43.2013.8.26.0104
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 617/2013 - Cafelandia
AUTOR
: J. P.
RÉU : J. R. B.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAFELÂNDIA EM 08/08/2013
PROCESSO :3000028-42.2013.8.26.0104
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 26/2013 - Guaranta
AUTOR
: J. P.
INFRATORA : T. A. P. DA S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3000018-95.2013.8.26.0104
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 109/2013 - Cafelandia
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. L. L.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3000019-80.2013.8.26.0104
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 108/2013 - Cafelandia
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : B. A. DE Q.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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