Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
1468
0008984-11.2012.8.26.0597 (597.01.2012.008984-6/000000-000) Nº Ordem: 001992/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DALMO SOARES CAJAYBA X INDIANA SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 86/90:
Diga a ré quanto à petição e documentos. - ADV ADENIR JOSE SOLDERA OAB/SP 40377 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA OAB/SP 189927
0010171-54.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010171-0/000000-000) Nº Ordem: 002285/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DONIZETE FONSECA SOUSA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.
Ficam as parte intimadas a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido pela Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando a suspensão de todas as
ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão é até o julgamento do
referido processo pelo STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento, assim que proferida
decisão. Fica a serventia dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o volume de serviços
cartorários e o exíguo quadro de funcionários. Int. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
0010201-89.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010201-0/000000-000) Nº Ordem: 002315/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CAMILA REGINA SILVA SORIO X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Ficam as parte intimadas
a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido pela Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando a suspensão de todas as ações de conhecimento
em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a
concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão é até o julgamento do referido processo pelo
STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento, assim que proferida decisão. Fica a serventia
dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o volume de serviços cartorários e o exíguo quadro
de funcionários. Int. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
0010224-35.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010224-5/000000-000) Nº Ordem: 002326/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LUCINEIA SAVEGNAGO X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Ficam as parte intimadas
a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido pela Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando a suspensão de todas as ações de conhecimento
em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a
concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão é até o julgamento do referido processo pelo
STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento, assim que proferida decisão. Fica a serventia
dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o volume de serviços cartorários e o exíguo quadro
de funcionários. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
0010227-87.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010227-3/000000-000) Nº Ordem: 002329/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DONIZETE ALVES DE LIMA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.
Ficam as parte intimadas a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido pela Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando a suspensão de todas as
ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão é até o julgamento do
referido processo pelo STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento, assim que proferida
decisão. Fica a serventia dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o volume de serviços
cartorários e o exíguo quadro de funcionários. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV FABIO
ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0010983-96.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010983-6/000000-000) Nº Ordem: 002459/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DAVI PEDRO DE PAULA CARVALHO X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A - Vistos. Ficam as parte intimadas a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido
pela Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando
a suspensão de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade
da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão
é até o julgamento do referido processo pelo STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento,
assim que proferida decisão. Fica a serventia dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o
volume de serviços cartorários e o exíguo quadro de funcionários. Int. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0011420-40.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011420-9/000000-000) Nº Ordem: 002487/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DOROTEIA DE CARVALHO X BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Vistos. Ficam as parte intimadas a respeito da SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista o que foi decidido pela Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 125.1331-RS (2011/0096435-4), determinando a suspensão de
todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sobre quaisquer denominações. A suspensão é até o julgamento
do referido processo pelo STJ, cabendo às partes provocar o juízo para o restabelecimento do andamento, assim que proferida
decisão. Fica a serventia dispensada de certificar mensalmente a suspensão do feito, tendo em vista o volume de serviços
cartorários e o exíguo quadro de funcionários. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0011570-21.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011570-1/000000-000) Nº Ordem: 002521/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DULCE DEZORZI MARIA X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para tornar definitiva a liminar concedida às fls. 17, CONDENAR o requerido a pagar à requerente
indenização por dano moral correspondente a R$ 2.500,00, devendo o valor ser corrigido monetariamente, acrescido de juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º