Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1508
251506/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB
26623/SP)
Processo 0011607-84.2012.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marco Antonio Vallilo - Antonio José Netto - Vistos. 1) Fls. 106/107: desentranhe-se destes autos, entranhando-se nos autos
do principal onde tem relevância o pedido. 2) Certifique a Serventia se houve regular intimação do embargado quanto ao
r. Despacho de fls. 78, certificando-se o caso, o decurso de prazo para apresentação de tempestiva impugnação. 3) Após,
conclusos. Int. - ADV: JOSELITO ALVES BATISTA (OAB 162395/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/
SP)
Processo 0012144-46.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Mirian Mesquita de Lima Cizoto - NOTA DE CARTÓRIO (ASS): Vista ao Autor, para manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, acerca do MANDADO devolvido negativo e juntado a fls.52, conforme
certidão a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/017399-5 dirigime ao endereço: Av. Senador Votorino Freire, 602, e aí sendo deixei de proceder a apreensão do veículo indicado, pois não o
encontrei no local, bem como nas imediações.E o local trata-se de uma Farmacia Tupinacãn, onde fui informada por Osvaldo,
que Mirian Mesquita de Lima Cizoto é ali desconhecida. Desconhecida. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de junho
de 2013.” - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 0012191-20.2013.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Red Baron Comercial Ltda - Carlos
Roberto Mendes de Jesus - I - Fls. 22: recebo como emenda à inicial. II - A inicial vem instruída com cópia do instrumento
de contrato de compra e venda a crédito com reserva de domínio e com comprovação do protesto do tÍtulo representativo da
dívida, que evidencia a mora do Réu. Presentes desta forma os requisitos a tanto necessários, DEFIRO A LIMINAR pleiteada,
para o fim de determinar a apreensão e o depósito do veículo objeto da avença, nos termos do artigo 1.071, caput, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente de mandado de apreensão e depósito, devendo para tanto o Autor indicar depositário.
Desde logo, autorizo a requisição de ordem policial, se necessário for - ressalvando que caso o veículo esteja sob a guarda do
Poder Público, a sua retirada pelo particular (Autor) somente se poderá fazer mediante recolhimento, pelo interessado, de todas
as taxas, impostos e multas exigíveis, não se destinando a busca deferida a facultar a apreensão do bem sem a observação
das disposições legais que disciplinam a liberação de automóveis apreendidos. III - Feita a apreensão, cite-se o Réu para que
ofereça defesa escrita no prazo legal de cinco (5) dias ou, caso já tenha pagado 40% do preço, requeira a purgação da mora
em trinta (30) dias - hipótese em que poderá reaver o bem apreendido -, sob pena de consolidar-se o bem na propriedade e na
posse exclusiva do credor. - ADV: TERUO MAKIO (OAB 13137/SP)
Processo 0012436-31.2013.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Elvi Cozinhas Industriais Ltda. QUEIROZ COM. E CONSERTOS LTDA. - I - Fls. 90/93: prossiga-se nos autos principais. II - Fls. 94: ciência à Requerente da
resposta do ofício. - ADV: ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS (OAB 274953/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LUIZ BERNARDO
ALVAREZ (OAB 107997/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Fls. 140/141: DEFIRO. A execução deverá ser processada na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
ficando os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito, para a hipótese de não sobrevir impugnação.
Concedo ao devedor o prazo de quinze (15) dias para que comprove o pagamento da quantia apontada pelo credor, à qual
deverá ser somada a verba honorária acima arbitrada, sob pena de ver o débito acrescido de multa equivalente a 10% e de
ser expedido o mandado de penhora e avaliação respectivo. Int. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LUIZ
BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. I - Fls. 152: DEFIRO. Efetuei o protocolo da ordem de transferência de fls. 150 nesta data, conforme cópia que
segue. II - Com a providência lavre-se o termo de penhora, intimando-se o devedor pela imprensa e acompanhando-se o prazo
para oferecimento de impugnação. Int. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LUIZ BERNARDO ALVAREZ
(OAB 107997/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. INDEFIRO o pedido. O numerário sequer se encontra sob disponibilidade direta deste Juízo, sendo determinada,
por ora, a transferência dele para conta à disposição do Juízo, e lavratura de termo de penhora para início do prazo para
impugnação. Aguarde-se o cumprimento da ordem de fls. 153. Int. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP),
REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Aguarde-se a efetivação da transferência determinada. Com a providência, tornem. Int. - ADV: LUIZ BERNARDO
ALVAREZ (OAB 107997/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - NOTA DE CARTÓRIO :Tendo em vista a ausência de intimação, pela via eletrônica, do patrono constituido pelo réu às fls.
116, republiquem-se os despachos de fls. 138 e seguintes. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP), REINALDO
HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Fls. 165/166: ciência ao autor dos depósitos realizados nos autos. Int. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB
236169/SP), LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú
Seguros S/A - Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento do valor depositado à fl. 166. Com o cumprimento do
determinado, intime-se o autor para as providências cabíveis no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ
(OAB 107997/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Consulta retro: comprove o autor, no prazo de dez (10) dias, a regularização do documento de fl. 11, a fim de
expedição do mandado de levantamento de fl. 169, sob as penas pertinentes. Int. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB
107997/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0013037-52.2004.8.26.0003 (003.04.013037-4) - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Soares - Itaú Seguros
S/A - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento à disposição do Autor, para retirada no prazo de dez (10) dias. (MBM) - ADV:
LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
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