Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1704
____________________________ de 2013, recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________, Escrevente Técnico
Judiciário, digitei. - ADV MARIA APARECIDA BISPO SILVA OAB/SP 286254 - ADV SAMUEL RODRIGO AFONSO OAB/SP
286349 - ADV ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 308568 - ADV MARIA APARECIDA BISPO SILVA OAB/SP 286254
0007955-23.2012.8.26.0597 (597.01.2012.007955-2/000000-000) Nº Ordem: 001247/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- JOSE BISPO DOS SANTOS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - C O N C L U S Ã O Em 17 de dezembro de 2012,
faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Mayra Callegari Gomes de Almeida, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Sertãozinho. Eu, ___________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo nº 1247/12 Vistos, Não há nulidades ou
irregularidades a serem supridas ou sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. A preliminar argüida em
contestação deve ser afastada. Não restou caracterizado o fenômeno da prescrição. Ao caso aplica-se o prazo prescricional do
novo Código Civil, qual seja, de 1 (um) ano - artigo 206, II do Código Civil. A divergência cinge-se ao termo inicial de contagem
do prazo prescricional. Isto porque, somente a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade
permanente é que deve correr o prazo. A ciência inequívoca da incapacidade do segurado, para fins de recebimento de
indenização securitária ocorrerá somente após a realização de perícia, no âmbito processual. No caso, sem comprovação
sobre a data certa da ciência do autor a respeito da invalidez que o acometeu, impossível que se reconheça a ocorrência do
fenômeno da prescrição. De rigor o prosseguimento da ação com a produção de prova, a fim de quantificar precisamente o grau
e a permanência da lesão sofrida pelo autor. Afastada a preliminar, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial
médica. Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando data. A designação de audiência para colheita de prova
oral será realizada após a produção da prova pericial, se necessário. N/C: Ciência da designação da perícia médica no autor,
para o dia 05/06/2013, às 13:41 horas, no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824- Barra Funda- São Paulo/SP, de fls. 77. Int.
Sertãozinho, 19 de dezembro de 2012 Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV RODRIGO SARNE PADILHA
OAB/SP 321538 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV ALDINO GRACE OAB/SP 291633
0012749-87.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012749-0/000000-000) Nº Ordem: 001993/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - R. M. D. J. X R. C. D. S. - CONCLUSÃO: Em 22/10/12 faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª Mayra Callegari
Gomes de Almeida, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP. A escrevente: _______ Processo nº1993/12
Vistos... Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois
não há, nos autos, provas que de a menor se encontra sob a guarda de fato da autora; além do mais, sendo a autora mãe da
menor, o indeferimento da guarda, neste momento, em nada irá prejudicar a autora, muito menos a menina. Cite-se, nos termos
e com as advertências legais. Sem prejuízo, proceda-se a estudo social do caso. Int. Ciência ao MP. N/C:Certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 16: “... que dirigindo-se à Rua José Gavadão Rodrigues, 574- Cohab IV, DEIXOU DE CITAR o requerido,
REGINALDO CORDEIRO DA SILVA, em virtude de não o ter encontrado, pois no local foi atendido pela Sra. Vanda Miranda
de Souza, a qual declarou que o citando morou ali como inquilino, porém mudou há um ano sendo que atualmente ele reside
no bairro Cohab-VII, entretanto ela não soube declinar o nome da rua e nem tampouco o numeral...”. Sobre Estudo Social de
fls. 17/18, diga a parte interessada. Sertãozinho, 22 de outubro de 2012. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza
de Direito DATA: Em _____________ recebo estes autos em cartório. A (a) escrevente:____ - ADV BRUNO MASTRANGELO
MARQUES OAB/SP 307228
0012987-09.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012987-8/000000-000) Nº Ordem: 002039/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ANA ELISA TAVARES DOS SANTOS ME X RUCSOL USINAGEM E MANUTENÇÃO - C O N C L U S Ã O Em 24
de abril de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Mayra Callegari Gomes de Almeida, MMa. Juíza de Direito.
Eu, ___________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo nº 2039/12 Vistos os autos. Defiro levantamento do valor
depositado nos autos em favor da parte exequente. Às providências de praxe, pois. Após, intime-se o exequente a fim de
que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da integral satisfação de seu crédito. Frise-se, outrossim, que a ausência de
manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. N/C: À parte exequente: Retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, sob o nº. 245/2013, da quantia
depositada às fls. 21. Intime-se. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito D A T A
Em ____________________________ de 2013, recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________, Escrevente Técnico
Judiciário, digitei. - ADV FREDERICO DA SILVA SAKATA OAB/SP 299636
0013873-08.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013873-4/000000-000) Nº Ordem: 002181/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - TEREZA ANDRADE X SANTANDER SEGUROS S/A - N/C: Ciência Oficio nº. 0841/ECP/2013- Imesc, de fls. 186: ...
a pericianda compareceu em perícia médica na data de 10/04/2013, ocasião na qual o perito solicitou avaliação neurológica
para o dia 29/08/2013, às 08:40 horas. Int. Sert., 06/05/2013. - ADV JOAO ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP 112084 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0002755-98.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000441/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. C. R. X
W. D. B. B. - N/C: Sobre a contestação e documentos de fls. 56/89, diga a parte autora no prazo legal. Int. Sert.,06/05/2013. ADV ARIADNE LOPES OAB/SP 287803 - ADV JOAO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170
0004011-76.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000637/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALICEIA CRISTIANE ROSA DA S CAVALCANTE - N/C
: Sobre a contestação e documentos de fls. 22/34, diga a parte autora no prazo legal. Int. Sert., 06/05/2013. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV ANDREY RODRIGO CHINAGLIA OAB/SP 282027
0004475-03.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000689/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DE JESUS DOS SANTOS PIRES X MUNICIPIO DE SERTAOZINHO - N/C: Sobre a contestação de fls. 31/35, diga a parte autora
no prazo legal. Int. Sert., 06/05/2013. - ADV LUIS JULIO VOLPE JUNIOR OAB/SP 280033 - ADV JOEL DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/SP 70395
0004487-17.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000693/2013 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DIRCEU MORO DE MATTOS E OUTROS X INSTITUTO EDUCACIONAL SERTAOZINHO LTDA
- CONCLUSÃO: Em 16/04/13 faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª Mayra Callegari Gomes de Almeida, MMª Juíza
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP. A escrevente: _______ Processo nº693/13 Vistos... Defiro aos autores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º