Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
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Relator - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Jeancarlo Abreu de Oliveira (OAB: 181916/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 104
Nº 0067661-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Charles Padre Araujo - Agravante: Anderson
Fernando Rodrigues - Agravante: Ester Bueno dos Passos - Agravante: Antonio Sérgio Ribeiro - Agravante: Fabiano Polaczek Agravante: Edson Rolim Ribeiro - Agravante: Marcos Antonio de Oliveira - Agravante: Márcio Roberto Pinto - Agravante: Miguel
Correia do Nascimento Junior - Agravante: Jeronymo Valle de Souza Filho - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Voto
n. 20.324: Visto. Não ocorrentes de plano os requisitos que ensejam a suspensividade. À Mesa. SP, 19.04.13. Danilo Panizza
Relator - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso
(OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco
Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/
SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso
(OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0067714-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Cleber Rodrigues da Silva - Agravado: Prefeitura
Municipal de Lins/sp - Agravo de instrumento contra a decisão de fls. 70 e verso, que acolhendo a manifestação da agravada,
determinou a redistribuição, da ação pelo rito ordinário, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, reconhecendo o MM.Juiz
a quo, sua incompetência absoluta. O pedido diz respeito ao pagamento de adicional de insalubridade, cujo reconhecimento e
valor exigem perícia; assim, o valor atribuído à causa é meramente estimativo. Presentes, em princípio, os requisitos relativos a
verossimilhança e risco de dano, defiro o efeito suspensivo, até o julgamento do presente agravo de instrumento; comunique-se.
Após, cumpra-se o disposto no art. 527, V, do C.P.C., intimando-se; ficam dispensadas as informações. Int - Magistrado(a) Luís
Francisco Aguilar Cortez - Advs: Sinclei Gomes Paulino (OAB: 260545/SP) - Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0068133-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda.
- Agravado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo Sa- Emtu - Agravo de instrumento contra a decisão
de fls. 148/150, que acolheu em parte o pedido do ora agravante nos autos da medida cautelar, concedendo prazo de 30 (trinta)
dias, para que a requerente circule com os seus veículos, até a adequação à legislação. O prazo estabelecido no decreto deve,
em princípio, prevalecer, por isso, presentes, nesta fase, os requisitos relativos a verossimilhança e risco de dano, defiro o efeito
suspensivo, até o julgamento do presente agravo de instrumento; comunique-se. Após, cumpra-se o
disposto no art. 527, V, do C.P.C., intimando-se; ficam dispensadas as informações. A cópia desta decisão servirá como
ofício. Int(fica(m) intimado(a)(s) o(s) defensores do(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a
intimação do(s) agravado(a)(s) (01 (uma) cópia(s) da inicial do agravo + 01 (uma) cópia(s) do r. desp. de fls. 157 do mesmo,
e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 12,00, no código 120-1, na guia FDTJ, para despesas postais)
- Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Daniela Aparecida Salatino (OAB: 289515/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 0068424-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Agravado: Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D oeste - Agravado: Cermatex Indústria de Tecidos
Ltda - Agravado: Covolan Indústria Têxtil Ltda - Agravado: Têxtil Canatiba Ltda - Agravado: Tinturaria Santa Adelina - Agravado:
João Augusto Giovanetti - Agravado: Kênio Franklin de Freitas - Agravado: Celso Cresta - Agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu a tutela antecipada (fls.7/8), para que cesse o fornecimento de água bruta, pelo DAE, no prazo de 180 dias. Não se
vislumbra, nesta fase, risco de dano irreparável ou de difícil reparação a agravante até o julgamento do presente agravo, razão
pela qual indefiro o efeito suspensivo ativo pretendido. Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do C.P.C., intimando-se; ficam
dispensadas as informações. Int - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Palamede de Jesus Consalter Junior
(OAB: 275263/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Carlos Alberto
Azenha Furlan (OAB: 75596/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0068482-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Berchmans Vasconcelos Cavalcante Agravante: Fernando Cesar Genaro - Agravante: Paulo Roberto de Oliveira - Agravante: João Gomes de Assunção - Agravante:
Paulo Leopoldino da Siilva - Agravante: Rubens Alves Baptista - Agravante: José Carlos Finato - Agravante: Joemil Quenzer Agravante: Geraldo Francisco Dias - Agravante: Valdir José de Souza - Agravante: Luiz Carlos Gonçalves Caneira - Agravante:
Isaias Peralles Florianópolis - Agravante: Benedito da Silva - Agravante: Osmar da Silva - Agravante: José Maria dos Santos Agravante: Dorival Campanelle - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Voto n. 20.336: Visto. Não presentes, de plano, os
requisitos que propiciam a concessão do efeito suspensivo. À Mesa. SP, 23.04.13 Danilo Panizza Relator - Magistrado(a) Danilo
Panizza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco
Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/
SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso
(OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco
Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/
SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso
(OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0068521-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ademar Gaspar Júnior Agravado: Diretor da 17 Ciretran - São José do Rio Preto - Agravado: Departamento Estadual de Transito do Estado de São
Paulo - Detran - Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a liminar requerida em mandado de segurança (fls. 173),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º