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TJSP 15/04/2013 -Fch. 530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1394

530

- ADV JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS OAB/SP 171827 - ADV ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA OAB/SP 138614 - ADV
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
0001395-49.2008.8.26.0292 (292.01.2008.001395-8/000000-000) Nº Ordem: 000147/2008 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - LUÍS HENRIQUE ARNAUT X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fl.149: Fica(m) o(s)
autor(es) intimado(s) de que deverá retirar o mandado de levantamento expedido”. - ADV ELTER RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 103707 - ADV ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284
0001395-49.2008.8.26.0292 (292.01.2008.001395-8/000000-000) Nº Ordem: 000147/2008 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - LUÍS HENRIQUE ARNAUT X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148 - Diante do
depósito acostado à fl. 147, expeça-se o mandado de levantamento em favor do autor. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
No silêncio será considerada a quitação e a ação será extinta. Int. - ADV ELTER RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103707 - ADV
ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284
0004000-65.2008.8.26.0292 (292.01.2008.004000-4/000000-000) Nº Ordem: 000394/2008 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - HIDEO OSIRO E OUTROS X BANCO SUDAMERIS DO BRASIL - Oficie-se ao Banco do Brasil para remessa aos
autos da comprovação do depósito efetuado pelo requerido. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias,
informando se concordam com o valor depositado. Int. - ADV ANDREA APARECIDA MONTEIRO OAB/SP 174964 - ADV SIDNEY
GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
0006152-86.2008.8.26.0292 (292.01.2008.006152-3/000000-000) Nº Ordem: 000614/2008 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REG ADM VALE
DO PARAÍBA X SANDRA DE FATIMA MACHADO SANTOS LOPES - Fl. 149: Defiro. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV SANDRO
LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344 - ADV ELOAH RICCO CARVALHO OAB/SP 271212
0007441-54.2008.8.26.0292 (292.01.2008.007441-6/000000-000) Nº Ordem: 000729/2008 - Procedimento Sumário RITA DE CÁSSIA PINTO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Façam-se as anotações
necessárias quanto ao retorno dos autos. Anote-se na estatística. Oficie-se ao INSS, conforme determinado no v. acórdão às
fls. 174/178. Com a resposta, considerando que a perita anteriormente nomeada não presta mais serviços a este Juízo, nomeio
o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, para complementar a perícia realizada, informando se aquela moléstia causou
redução da capacidade laborativa, se essa restrição é parcial ou total, temporária ou permanente, bem como quanto à presença
de nexo com a atividade de “auxiliar de serviços diversos”, considerando as características inerentes à função, se necessário
com realização de vistoria in loco, nos termos do v. acórdão. Int. - ADV PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS OAB/SP
226619 - ADV ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284
0007951-67.2008.8.26.0292 (292.01.2008.007951-2/000000-000) Nº Ordem: 000783/2008 - Procedimento Ordinário REROLDE ALEXANDRE SOARES RODRIGUES X HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A E OUTROS - Diante da manifestação
do credor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. P.R.I.C. - ADV
MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA OAB/SP 227824 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV JOEL
LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV LEONARDO PINTO
PAULIN OAB/SP 220927
0009974-83.2008.8.26.0292 (292.01.2008.009974-9/000000-000) Nº Ordem: 001013/2008 - Procedimento Ordinário Obrigações - LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA X MARIDIAS-BOR COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - ME E OUTROS
- Verifique a serventia se a Defensoria Pública já comunicou o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a denunciada
PNEUBACK para que deposite sua parte dos honorários periciais (R$ 334,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição
de certidão em favor do perito. Em seguida, expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do(s) depósito(s) realizado(s) nos
autos em favor do perito. Caso a denunciada não tenha feito o depósito, expeça-se a certidão de crédito. Segue sentença em
separado. Int. - ADV GLEICE ERBA IGNACIO OLIVEIRA OAB/SP 235448 - ADV THIAGO LUIS HUBER VICENTE OAB/SP
261821 - ADV GUILHERME DE SOUZA LUCA OAB/SP 146409 - ADV SAMUEL PEREIRA TAVARES OAB/SP 233810 - ADV
BRUNO BERNARDO PLAZA OAB/RJ 100516
0013380-15.2008.8.26.0292 (292.01.2008.013380-8/000000-000) Nº Ordem: 001422/2008 - Procedimento Ordinário Seguro - MAURO MONTEIRO FERRAZ X LIBERTY PAULISTA - Fls. 340 - Considerando que a decisão proferida nos autos de
agravo já transitou em julgado, conforme se verifica no extrato de fls. 338/339, defiro o levantamento do valor de R$ 6.297,52,
em favor do credor. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Int. ADV LETICIA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 271131 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0000621-82.2009.8.26.0292 (292.01.2009.000621-8/000000-000) Nº Ordem: 000087/2009 - Procedimento Ordinário - Fatos
Jurídicos - LIMÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X DRAGÃO TRUCK CENTER LTDA EPP - fl.312: Fica(m) o(s) autor(es)
intimado(s) de que deverá retirar o mandado de levantamento expedido”. - ADV JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/
SP 146754 - ADV ENOQUE TADEU DE MELO OAB/SP 114021
0000621-82.2009.8.26.0292 (292.01.2009.000621-8/000000-000) Nº Ordem: 000087/2009 - Procedimento Ordinário - Fatos
Jurídicos - LIMÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X DRAGÃO TRUCK CENTER LTDA EPP - Fls. 311 - Expeçam-se
os mandados de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Após, diga o credor se houve o
pagamento integral do débito, no prazo de 10 dias. No silêncio será considerada a quitação e a ação será extinta. Int. - ADV
JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/SP 146754 - ADV ENOQUE TADEU DE MELO OAB/SP 114021
0001179-54.2009.8.26.0292 (292.01.2009.001179-0/000000-000) Nº Ordem: 000156/2009 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - CATARINENSE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA X FLAVIO CARLOTO FERREIRA DOS SANTOS - A
requerente, que à fl. 207 arrolou testemunhas, não trouxe seus endereços aos autos. Determinou-se, à fl. 255, que a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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