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TJSP 10/12/2012 -Fch. 2483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1321

2483

arrendador mantém o domínio e a posse indireta sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A restrição já
existente sobre o veículo é suficiente para impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo desnecessária
a expedição de ofício ao Detran para o bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta
Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro o pedido de ofício. 5. No mais, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. 6. Decorrido “in albis” o prazo, intime-se-o, via imprensa e na pessoa
do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SC 19291
477.01.2011.002311-3/000001-000 - nº ordem 263/2011 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - RESIDENCIAL
ANTONIO DA SILVA GASPAR X EDMAR DA SILVA VIEIRA - Vistos. 1. Intime-se, pessoalmente, a parte devedora para, em 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 10.043,64). 2. Fica consignado que, decorrido
o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se
com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não pagamento ensejará,
ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009),
estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. 4.
Outrossim, pretendendo o exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a respectiva taxa (Cód.
434-1 - R$10,00), nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV ELIANA MENESES DE OLIVEIRA
OAB/SP 170540
477.01.2011.006446-2/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSÉ SOARES DA FONSECA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S A E OUTROS - VISTOS. 1. À míngua de recusa
fundamentada, defiro a utilização do laudo pericial apresentado, relativo ao outro feito, como prova emprestada, para todos os
fins. 2. E, no mais, dou por encerrada a instrução, fixando o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais
escritos, iniciando-se pela parte ativa, com a publicação da presente no DJE. Após, intime-se a parte passiva para o mesmo
fim e conclusos para sentença. Int. Praia Grande, 05 de dezembro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de
Direito - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
477.01.2011.008836-8/000000-000 - nº ordem 966/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - PEDRO LUIZ
BALDONI E OUTROS X MARIA AUGUSTA JORDÃO NEVES E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP
151046
477.01.2011.011025-3/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Monitória - ADEMIR AUGUSTO VOLPATO X EDIDELSON DE
SANTANA SANTOS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2011.011030-3/000000-000 - nº ordem 1209/2011 - Procedimento Ordinário - Coisas - DIUCEIA ROCHA BOCCOMINO
X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 180-184: Manifeste-se a parte passiva. Após, ou
na inércia, certificando-se, tornem conclusos. Int. - ADV ANDERSON PEREZ DOS SANTOS OAB/SP 250359 - ADV ARIANE
COSTA AUGUSTO OAB/SP 296044 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
477.01.2011.008789-0/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos NOVOMUNDO EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA X ANA PAULA BISPO - INTIMA parte credora a retirar mandado de
levantamento judicial MLJ nº 427/2012. - ADV MAIRA MARQUES BURGHI DOS SANTOS OAB/SP 156133 - ADV BELMIRO DE
NOBREGA DE FREITAS OAB/SP 96349
477.01.2011.012466-4/000000-000 - nº ordem 1344/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO
IARA E IEMANJA X SERGIO ALVAREZ LOPES E OUTROS - Fls. 42/43 - VISTOS. Fls. 42/43: Indefiro a emenda à inicial tendo
em vista as citações dos réus Sérgio Alvarez Lopes e Selma Alvarez Duarte (fls.26/27). No mais, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do feito, comprovando nos autos a distribuição da carta precatória retirada a fls.34, no prazo de 10
dias. Int.. - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2011.015243-6/000000-000 - nº ordem 1642/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A X MARCOS MARTINS DA SILVA - Vistos. 1. Decorre de norma legal
expressa a orientação no sentido de que a verba sucumbencial toca ao advogado e não à parte, não tendo esta última, por
desdobramento, o direito de exigi-la. Confira-se, a propósito, o disposto no art. 23 do Estatuto da OAB (g.n.o.): “Os honorários
incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar
a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”. 2. E, na mesma
linha, a orientação pretoriana: “O art. 23 do estatuto dos advogados (Lei nº 8.906/1994) dispõe que ‘os honorários incluídos
na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a
sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome’” (STJ - RESP
200700500225 - 1ª T. - Rel. Min. José Delgado - DJU 23.08.2007). Ainda: “O advogado é parte legítima e autônoma na execução
dos honorários advocatícios, podendo, inclusive, requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (Lei
8.906/94, art. 23)” (TJDFT - APC 20050110960848 - 2ª T.Cív. - Rel. Des. Waldir L. Júnior - DJU 09.11.2006 - g.n.o.). 3. No prazo
de 10 (dez) dias, venha provocação para regular prosseguimento, eventualmente com especificação das verbas em execução.
Se em termos, autue-se em apenso como “cumprimento de sentença”, criando-se o respectivo incidente no sistema intranet.
4. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
OAB/SP 110077 - ADV WAGNER FERREIRA DA SILVA OAB/SP 112064
477.01.2011.015718-1/000000-000 - nº ordem 1706/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LIZANEZA
ALMEIDA DE SOUZA X BANCO SANTANDER - INTIMA parte credora a retirar mandado de levantamento judicial MLJ nº
428/2012. - ADV JANAINA NUNES VIGGIANI SILVA OAB/SP 251043 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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