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TJSP 23/11/2012 -Fch. 3075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1310

3075

Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2009.024729-0/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X HELEN AROUCA SANTOS E OUTROS - (R 311) 1- Fls 136
(renajud).: Indefiro, eis que, até a presente data, este juízo não adotou o aludido convênio. 2- Defiro a expedição do mandado
de levantamento requerido. 3- Quanto a consulta INFOJUD, recolha a taxa para pertinente. Segue em anexo a consulta junto a
JUCESP. (ciência de fls. 139/141; retirar mlj) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV
DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV FERNANDO
COURY MALULI OAB/SP 235386
451.01.2012.020429-9/000000-000 - nº ordem 1109/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMUNIDADE
RELIGIOSA DO CEMITÉRIO PARQUE DA RESSURREIÇÃO X VICTÓRIO BETTONI E OUTROS - (R.311) Vistos. Há que se
limitar o polo passivo, nos termos do art. 46, parágrafo único, do CPC. Nada obstante os fatos que ligam a autora a cada um
dos réus serem aparentemente os mesmos, certo é que manutenção de todos eles na mesma ação acarretará prejuízo à ampla
defesa e, principalmente dificultará a apreciação do pedido. Há que se consignar ainda que em eventual condenação poderá
o número de réus causar dificuldades na execução do julgado, consoante entendimento jurisprudencial que segue: “Agravo de
Instrumento - Litisconsórcio Facultativo - Limitação ‘ex officio’ do cúmulo subjetivo pelo magistrado, restringindo o pólo ativo
a vinte autores - Pretensão dos autores de desmembramento do processo somente na fase de execução - Inadmissibilidade Possibilidade da limitação do número de autores. O litisconsórcio facultativo em que se incluem no pólo ativo da ação número
exagerado de autores, ainda que sua situação pessoal tenha pertinência comum; a causa de pedir e o pedido sejam homogêneos,
com defesa da mesma tese e idêntica pretensão, conduz a dificuldades e perplexidades, tornando o desfecho da causa incerto e
demorado - Nessas hipóteses o magistrado, ao apreciar a inicial, pode, de ofício, liminar o número de litisconsortes e determinar
o desmembramento do processo” (TJSP - AI n. 182.331-5 - Sorocaba - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ruy Stoco 12.09.00 - V. U.). Posto isso, DETERMINO a limitação do litisconsórcio passivo de forma que a presente ação prosseguirá contra
os cinco primeiros réus apresentados na petição inicial, observada a prevenção deste Juízo para as demais ações oriundas
desta decisão. Defiro o desentranhamento dos documentos não relacionados aos réus que permanecerão na ação, aguardandose novas distribuições referentes a estes. Anote-se. - ADV ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME OAB/SP 51658
451.01.2012.031724-0/000000-000 - nº ordem 1641/2012 - (apensado ao processo 451.01.2012.026600-9/000000-000 - nº
ordem 1379/2012) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SANTA LUZIA S/A INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS X MADEPAR PAPEL E CELULOSE S/A E OUTROS - (rel. 311) Vistos. Apensem-se estes autos aos da Execução
de n.º 1379/12. O valor atribuído à causa de fl. 1.000,00 (fl. 21) encontra-se incorreto, pois, é pacífica a jurisprudência no sentido
de que, nos Embargos à Execução de Título Extrajudicial, o valor da causa deve ser o mesmo da execução (RSTJ 77/172, RT
61/136 e JTA-Lex 155/65. Destarte, retifique a embargante o valor da causa, nesses termos, e recolha a diferença das custas
processuais. Prazo: 10 dias. Recebo os embargos e deixo de lhes atribuir efeito suspensivo, pois a situação não se enquadra na
diretriz do art. 739-A, §1°, do Código de Processo Civil. Após o atendimento pelo embargante ao item 2 supra, voltem conclusos
para deliberação em termos de cumprimento do quanto disposto no art. 740 do Código de Processo Civil, se o caso. Dil. e Int. ADV ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD OAB/SP 281017 - ADV CLEBER ROBERTO BIANCHINI OAB/SP 117527
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2002.018973-9/000000-000 - nº ordem 2469/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - INDUSTRIAS MARRUCCI LTDA X BASCULAN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA PF05 - FL. 243: DECRETADA A FALÊNCIA E OUTROS - R.S.137 - Vistos. 1. Fl. 537 : nos termos do art.
398 do Código de Processo Civil, ciência às partes. 2. Fls. 538/539: defiro, expedindo-se nova precatória para a finalidade
pretendida. Dil. e Int. - ADV JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS OAB/SP 112537 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP
204023 - ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS OAB/SP 104741 - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP
113669 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV IGOR VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558
451.01.2005.001437-2/000000-000 - nº ordem 163/2005 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE ELENISIO FRANCISCO
DOS SANTOS X NELSON GONZALES - Processo n° 163/05 Nos termos do art.463, inciso I do C.P.C., altero a parte dispositiva
da sentença de fls.81/83, a fim de corrigir o erro material com que me houve ao indevidamente “ reconhecer em favor dos
requerentes o domínio do imóvel descrito e caracterizado no memorial descrito de fls. 20”, quando o correto é “...memorial
descrito às fls.39”, assim estabelecido. Expeça-se novo mandado instruído-o com as cópias necessárias, inclusive da petição
de fls.92/93 bem como desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. P.R.I. Piracicaba, 09 de novembro de 2012. Rogério
Sartori Astolphi Juiz de Direito R S 137 - ADV ROSALIA TOLEDO VEIGA OMETTO OAB/SP 120022
451.01.2008.010116-4/000000-000 - nº ordem 603/2008 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título PANETERIA E CONFEITARIA PANI ITALIA LTDA X BANCO BRADESCO S/A - R S 137 - Vistos, etc. Com fundamento no art.
331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de dezembro de 2012, às 14,10
horas, ato que será retirado de pauta em havendo manifestação contrária por qualquer dos litigantes. Advirto aos litigantes que,
se o caso, a parte intransigente deverá apresentar oportuna petição, pois, do contrário, poder-se-á incorrer em litigância de
má-fé acaso instalada a solenidade sem proposta de acordo. Dil. e int. - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV
TARCISIO GRECO OAB/SP 63685 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
451.01.2008.023926-7/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO
BARTALINI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - R S 137 - Defiro o pedido retro, intimando-se. - ADV
NELSON MEYER OAB/SP 66924 - ADV LUIS FERNANDO SEVERINO OAB/SP 164217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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