Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
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14/11/2012, às 14:30 horas, para a abertura dos envelopes contendo as propostas em que constarem à identificação e endereço
dos proponentes. Trata-se dos seguintes bens:
01 Máquina Overloque, marca Type Mawer Spezial, em bom estado de conservação R$420,00; 03 Máquinas de costura,
marca Adler, em bom estado de conservação R$360,00; 10 Máquinas de costura, marca Adler, em péssimo estado de conservação
(faltando peças) R$500,00; 02 serras para aço, sem identificação R$20,00; 01 serra de fita para madeira, sem identificação, em
regular estado de conservação R$1500,00; 01 lixadeira, sem identificação R$100,00; 01 furadeira de bancada, marca Wetzel
R$150,00; 01 respingadeira para madeira R$2800,00; 01 Tupia, marca Invicta, 1,0 mt, em regular estado de conservação
R$2200,00; 01 Moinho para fazer espuma, sem identificação, em péssimo estado de conservação R$200,00; 01 Máquina de
fazer espuma, sem identificação, em péssimo estado de conservação R$300,00; 01 Balança, marca Filizola, capacidade para
200 kg, em regular estado de conservação R$180,00; 01 Morsa, sem identificação R$50,00; 01 Balançca, marca Sofoniano
R$60,00; 01 Serra esquadrejadeira, marca Universo R$3000,00; 01 Serra Taquiadeira, marca Invicta R$2800,00
Os bens encontram-se à Rua Dom Lucas Obes, 1013, Ipiranga, São Paulo-SP, CEP 04212-020, tendo como depositário Sr.
Fernando Bartalini Benatti.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de outubro de 2012.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA CAPITAL - EDITAL DE VENDA EM LEILÃO ELETRÔNICO/
PRESENCIAL, DOS BENS ARRECADADOS E AVALIADOS NA FALÊNCIA DE BANCO ROYAL DE INVESTIMENTO S/A. Processo nº 0158186-40.2008.8.26.0100, NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/05.
O MM. Juiz de Direito Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos da Falência do Banco Royal de Investimento S/A - Processo nº 0158186-40.2008.8.26.0100
(100.08.158186-4) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.
com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser
agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão
terá início em 08 de novembro 2012, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 15:00 horas do dia 28 de novembro de 2012 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS)
apregoado(s) será 60% da avaliação judicial.
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns),
desde que não seja vil, ficando condicionado à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em
igualdade de condições.
DOS DÉBITOS O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor (aquisição originária), exceto se o arrematante for:
1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade
falida, ou
3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor
da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito
identificado na conta corrente bancária nº 21.127-3, agência 3336-7 do Banco do Brasil em favor da Massa Falida do Banco
Royal de Investimento S.A (CNPJ: 21.594.726/0001-70), sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta corrente bancária 49993-5, agência 0712-9 do
Banco do Brasil.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
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