Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1271
2664
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV CÍNTIA DE MEDEIROS OAB/SP 218211 - ADV ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO
OAB/SP 228964
624.01.2009.011595-6/000000-000 - nº ordem 2050/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ADALBERTO DE BARROS COSTA X ANTONIO FERNANDES DE ALEGRIA - Fls. 107 - 1-Fls.100 e
105/105: anote-se. 2-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. 3-Fica prorrogado, se necessário, o sobrestamento
do feito por mais 30 dias, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em atos desnecessários. 4-Decorrido
o prazo acima, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV GILBERTO OLIVIER JUNIOR OAB/SP
189568 - ADV FRANCINE LETÍCIA ROCHA OAB/SP 209628 - ADV KATIA DE FATIMA OLIVIER OAB/SP 245065
624.01.2010.002785-9/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSE PACHECO DA
SILVA E OUTROS X JOSE DOMINGUES DA SILVA - Fls. 108 - Vistos. Fls. 106/107: Considerando que do auto de adjudicação
de fls. 82 não constou o veículo indicado na partilha de fls. 03/04, lavre-se auto de adjudicação do referido bem, que servirá
como aditamento a carta de adjudicação expedida a fls. 103. Após de assinado o auto, extraiam-se as cópias necessárias para
o respectivo aditamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.(Comparecer em cartório a inventariante para assinar Auto
de Adjudicação). - ADV ANGELA MARIA BASTOS POLES OAB/SP 136569 - ADV CÍNTIA DE MEDEIROS OAB/SP 218211 - ADV
FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195
624.01.2010.007960-4/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUSPENSÃO DE VISITAS
COM PEDIDO DE LIMINAR - CRISTIANE RODRIGUES X PEDRO ADÃO PAIFFER FILHO - Fls. 197 - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios à Defensora nomeada a fls. 179, em 100% do valor da tabela de acordo com o convênio firmado entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expedindo-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Int. - ADV FLÁVIA BOSSO OAB/SP 190940 - ADV ROSANA APARECIDA MOTA OAB/SP 262755 - ADV
MARLEI BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 82600
624.01.2011.002227-8/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. D. O. E OUTROS - Fls. 48
- Vistos. Intime-se o subscritor de fls. 45 do desarquivamento dos autos, ficando deferida a vista dos autos fora do cartório pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito. Decorrido o prazo acima, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
JULIANA CAPUCCI BRASSOLI OAB/SP 232714 - ADV PAULA DE CASSIA SOUZA BERNARDES OAB/SP 312895
624.01.2011.003059-0/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
- RIZKALLAH CHAMMAS DIB E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 111 - Fls.110: manifeste-se o requerido.(petição
dos autores requerendo a procedência da ação, e julgada extinta no art.269, II do CPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV
MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
624.01.2011.003679-5/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. T. X L. I. D. A. T. - Fls.
53 - Indefiro o requerido às fls. 51/52. Anote-se que o autor sequer providenciou o endereço do requerido e ainda considerando
as certidões de fls. 33vº e 34vº, não restou evidência de que o réu está se esquivando para receber a citação. Assim sendo,
requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV
JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366
624.01.2011.007175-3/000000-000 - nº ordem 1135/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. D. C. J. X P. C. E. S.
- Fls. 118 - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, item 2 e DEFIRO a tutela antecipada, suspendendo-se
o pagamento da pensão alimentícia. Oficie-se. Considerando que o adolescente já reside em companhia do autor, conforme
noticiado na inicial, item 06, a fim de regularizar a situação de fato e ainda a manifestação do Ministério Público a fls. 117, item
2, CONCEDO ao autor a guarda provisória do referido adolescente, lavrando-se o competente termo. Sob pena de preclusão,
em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no
processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo
prazo e também sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas,
o que se determina, visando a melhor adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências
que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Sem prejuízo, informem as partes
se têm interesse na audiência de conciliação. Int. Certidão de fls. 120: manifeste-se o autor(deixou de expedir ofício para
suspensão da pensão, tendo em vista não constar nos autos o endereço da empresa onde o requerente trabalha). Comparecer
em cartório assinar termo de guarda provisória. - ADV HENRIQUE RAFAEL MIRANDA OAB/SP 81205 - ADV CARLA FRANCINE
BERTANHA OAB/SP 199318
624.01.2012.005517-2/000000-000 - nº ordem 834/2012 - (apensado ao processo 624.01.2012.001962-3/000000-000 - nº
ordem 265/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE TATUÍ X
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 138 - Primeiramente, proceda-se o Cartório às devidas anotações
a fim de constar no polo passivo dos presentes embargos o Ministério Público do Estado de São Paulo. Sobre impugnação de
fls. 127/136, manifeste-se o embargante. Int. - ADV MARGARETH PRADO ALVES OAB/SP 126400 - ADV PAULO ROBERTO
GONÇALVES OAB/SP 67030 - ADV JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB/SP 67647 - ADV EDUARDO AUGUSTO
BACHEGA GONÇALVES OAB/SP 241520
624.01.2012.006730-5/000000-000 - nº ordem 1004/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. S. D. S. E
OUTROS X T. S. D. S. - Fls. 17 - Fls.16: atendam os requerentes a cota do Ministério Público. Int.(manifestem-se os autores
indicando o valor pretendido em caso de desemprego). - ADV MARIA BERNADETE DE CAMPOS POLES OAB/SP 145398
624.01.2012.009680-5/000000-000 - nº ordem 1359/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X VALDINEI ANDRADE - Fls. 46 - Vistos. Recebo a petição de fls. 38 como aditamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º