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TJSP 06/09/2012 -Fch. 349 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1262

349

Processo 0053766-61.2007.8.26.0506 (3091/2007) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Eduardo Gomes de Oliveira
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ordem n. 3091/07
- Despacho de fls. 214:- “Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre os depósitos realizados. Int.” - ADV: MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB
64164/SP), MARIA MARTA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 73582/SP)
Processo 0054345-77.2005.8.26.0506 (6825/2005) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Evaristo
& Evaristo Confeitaria Panificadora e Lanchonete Ltda-me - Departamento de Agua e Esgoto de Ribeirao Preto - (6825/05) Desp. de fls. 391: Reitere-se a intimação da autora para que providencie a retirada e distribuição da carta precatória expedida,
comprovando nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS
SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO B BROCHETTO (OAB 125889/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Processo 0055084-45.2008.8.26.0506 (4941/2008) - Procedimento Ordinário - Licença Prêmio - Eliana Aparecida Pereira de
Souza - Departamento de Agua e Esgoto de Ribeirao Preto Daerp - Ordem n. 4941/08 - Despacho de fls. 151:- “Fls. 150 - Intimese a devedora, através do respectivo patrono, via imprensa, para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer
na multa de 10 % (dez por cento) e dos acréscimos legais, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o
débito (art. 475-J, “caput”, do CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Int.” - (valor do débito - R$ 700,00)
- ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO B BROCHETTO
(OAB 125889/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB
265189/SP)
Processo 0055632-65.2011.8.26.0506 (6565/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bruno
Rodrigues Bocayuva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - (6565/11) - Desp. de fls. 56: Fls. 51 - Anote-se. Com base no
documento de fls. 53/5, defiro a gratuidade ao autor, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Trata-se de ação ordinária com
pedido de antecipação da tutela, onde se busca ordem para determinar que a requerida inclua em seu assentamento individual,
para todos os fins, o tempo de serviço prestado junto à PMESP na qualidade de Soldado Temporário, enquanto pende de
discussão o direito à referida majoração. Em que pese o vigor da argumentação do autor, diante da existência de restrições
legais que vedam a concessão de liminares contra as Fazendas Públicas, voltadas a garantir o erário contra o imediato efeito de
deliberações provisórias, sobretudo nas hipóteses em que o direito perquirido implica em concessão de aumento, equiparação
ou extensão de vantagem a servidor público Lei nº 9.494/97, artigos 1º e 2º-B, caput , INDEFIRO a antecipação da tutela
pretendida. Cite-se a ré, com as advertências legais. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 0056528-11.2011.8.26.0506 (6665/2011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Municipio de Ribeirao Preto - Cristiani Helena Rodrigues Lopes - NºOrdem 6665/11 apenso ao 2958/08:- Especifiquem as partes,
no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. - ADV: HENRIQUE
PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0057080-10.2010.8.26.0506 (5351/2010) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Sonia Amancio Soares - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Ordem n. 5351/10 - Despacho de fls. 72:- “Fls. 64/71 - Defiro
a citação da Fazenda Estadual, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória. Int.” - ADV:
ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0057267-52.2009.8.26.0506 (4448/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Terezinha
Zanini - Municipio de Ribeirao Preto - - Pastelaria Bertioga - - Maria Helena Barbosa Gimenez - - Valdir Aparecido Gimenez Nº ordem 4448/09:- Homologo o acordo firmado pela autora e pelos corréus Vladir Gimenez Pastelaria e Lanchonete - ME,
Valdir Aparecido Gimenez e Maria Helena Barbosa Gimenez (fls. 257/9), para que produza seus regulares efeitos e, com base
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em relação àquelas
partes. Em consequência, restou prejudicada a audiência designada a fls. 221, na qual seria ouvida, unicamente, testemunha
arrolada pelos corréus Valdir, Valdir Aparecido e Maria Helena (fls. 219/220). Diante disso, não havendo outras provas a produzir,
declaro encerrada a instrução do feito e faculto às partes (autora e Município) a apresentação de alegações finais, por meio
de memoriais, no prazo de dez dias, sucessivamente. Reg e Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB
174487/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI (OAB 167562/SP), CELSO WANDERLEY
MALERBA DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 0057314-26.2009.8.26.0506 (4451/2009) - Embargos à Execução - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Silvana Aparecida Jacobino - (4451/09 apenso ao 4730/07)-Desp. fls. 63:”Cumpra-se o v. acórdão de fls. 58/60. Requeira a
embargada o que de direito no prazo de vinte dias.” - ADV: SANDRA LIGIA CARVALHO BERTO CANTERO CALHADO (OAB
217421/SP), ALOISIO PIRES DE CASTRO (OAB 111547/SP)
Processo 0057370-98.2005.8.26.0506 (8682/2005) - Cautelar Inominada - Busca e Apreensão - Andrea de Paiva e Silva - Luverci Taschetti Ferreira Junior - Fazenda Publica do Municipio de Ribeirao Preto - - Universidade de Sao Paulo Usp - Ordem
n. 8682/05 - Despacho de fls. 255:- “Arquivem-se os autos, fazendo as anotações necessárias. Int.” - ADV: FLÁVIO LA FARINA
(OAB 173622/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), IVANEI RODRIGUES ZOCCAL (OAB 133421/SP), REGINA LUCIA
COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP)
Processo 0058238-42.2006.8.26.0506 (5857/2006) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Simone
Ferreira Menezes dos Santos - - Maria de Lourdes Tome Silva - - Tania Maria Moyses - - Marcio Ferreira - - Maristela Liberato
Isaias - - Silvia Aparecida Bacalini Camera - - Marcia Raquel Freitas Condelaria - - Neuza de Paula Borges - - Teresa de Jesus
Baglioni de Lima - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Ordem n. 5857/06 - Despacho de fls. 371:- “Observo que os autores
foram beneficiados com a gratuidade, conforme se vê de fls. 67, sendo vencidos e condenados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária. Contudo, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da
Lei nº 1.060/50, a Fazenda Municipal pleiteou a execução, juntando comprovação de que a coautora Tania Mara, atualmente,
tem condição de arcar com tais despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O documento de fls. 368 demonstra,
a princípio, que a referida coautora tem patrimônio suficiente para garantir o débito, motivo pelo qual, deve ser processada
a execução e eventuais custas processuais em aberto. Assim, intime-se a cocodevedora Tania Mara, através do respectivo
patrono, via imprensa, para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrerem na multa de 10 % (dez por cento)
e nos acréscimos legais, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito, nos termos do artigo 475-J,
“caput”, do CPC, bem como para que recolham, no mesmo prazo, a taxa judiciária e o preparo, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo. No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente para manifestação,
no prazo de dez dis, inclusive sobre o teor da certidão de fls. 370v. Int.” - (VALOR DO DÉBITO - 852,64, NOV/2011 + TAXA
JUDICIÁRIA R$ 92,20 + PREPARO:- R$ 92,20) - ADV: MARIA ZUELY ALVES LIBRANDI (OAB 125160/SP), ALEXSANDRO
FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), LEANDRO ALVES LIBRANDI (OAB 188754/SP), VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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