Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1259
1889
15/16 - Processo nº 742/12 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL Requerentes: ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS e BRUNA
RODRIGUES PIRES DOS SANTOS VISTOS. Trata-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, objetivando a desconstituição
(dissolução) do vínculo matrimonial existente entre as partes em epígrafe. Da união, nasceram dois filhos: YASMIM GABRIELLY
RODRIGUES DOS SANTOS, NASCIDA EM 31.07.2007 e MIGUEL HENRYQUE RODRIGUES DOS SANTOS, nascido em
18.01.2010, sendo acordado entre as partes que a guarda dos filhos ficará com a cônjuge varoa. Em relação às visitas, o pai
poderá retirar os filhos da casa materna, semanalmente, no sábado, às 08:00 horas e os devolverá no domingo às 15:00 horas.
Com relação ao Natal e Ano Novo, eles passarão um com o pai e outro com a mãe e no ano subsequente, inverte-se o dia das
festividades para cada um. Nas férias escolares, as crianças ficarão 50% com cada um de seus genitores, sendo certo que
ambas ficarão sempre juntas. O cônjuge varão pagará a quantia de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal a título de pensão
alimentícia aos filhos, que será depositado todo dia 10 de cada mês, na conta da cônjuge varoa, iniciando-se em 10.09.2012.
Os requerentes renunciam qualquer pensão alimentícia em seus favores, eis que possuem condições de se manterem. Os
bens móveis foram divididos entre as partes e não existem bens imóveis. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou
seja, BRUNA RODRIGUES PIRES. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Considerando a E.C.
66/2010 que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da C.F., não há necessidade de comprovação de lapso temporal, devendo o
pedido ser julgado procedente. Ante o exposto, e diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para
DECRETAR O DIVÓRCIO de ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS e BRUNA RODRIGUES PIRES DOS SANTOS, qualificados
nos autos. Homologo para que produza seus efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes conforme acima relatado e
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 269, III do CPC. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, ou seja, BRUNA
RODRIGUES PIRES. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e ofício ao Banco
do Brasil, agência local, para abertura de conta em nome da requerente, devendo ela providenciar a retirada do ofício em
Cartório. Fixo os honorários advocatícios em R$-438,97 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), de acordo
com 100% do código 202 da tabela OAB/DEFENSORIA. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C. Mota, d.s. JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO
JUÍZA DE DIREITO - ADV FLORIPES LUCIANETTI OAB/SP 43042
120.01.2012.003232-5/000000-000 - nº ordem 753/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução VANDERLEI LEITE X MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Diante do relatório social juntado aos autos, indefiro,
por ora, o pedido de guarda provisória formulado pelo autor. Comprove o requerente a titularidade do imóvel em que reside,
no prazo de cinco dias, conforme requerido pelo MP. Realize-se novo estudo social no prazo de quarenta e cinco dias. Citese a requerida dos termos e atos da presente ação, bem como para, querendo, contestar no prazo legal. Int. - ADV FLAVIO
ANTUNES RIBEIRO ALVES OAB/SP 289736
120.01.2012.003298-3/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - M. S. T.
D. R. X J. A. D. S. - Vistos. Considerando que a autora deseja retirar-se do lar conjugal e os fatos constantes da petição inicial
e documentos que a instruem, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido inicial e determino a separação de corpos da requerente e
requerido, conforme pleiteado inicialmente, deferindo à autora que se retire do lar conjugal, podendo levar consigo seus bens
de uso pessoal, roupas e documentos pessoais. Expeça-se mandado e alvará, citando-se o requerido, para querendo, contestar
o pedido, no prazo de cinco dias, contados da execução da medida, indicando as provas que pretende produzir. A requerente
deverá observar o prazo legal para propositura da ação principal(art. 808, I, do CPC). Oportunamente, ciência ao M.P. Int. - ADV
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 149774 - ADV PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDA VARA JUDICIAL
Fórum de Cândido Mota - Comarca de Cândido Mota
JUIZ: Domício Whately Pacheco e Silva _ Juiz de Direito
120.01.1998.002517-6/000001-000 - nº ordem 422/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ANGELO
ANTONIO FRANCISCATTI E LUIZ FRANCISCATTI X BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar Alvará e Ofício.
- ADV MARCIO PIRES DA FONSECA OAB/SP 119192 - ADV JOSÉ NILTON GOMES OAB/GO 22118 - ADV SERGIO AUGUSTO
FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
120.01.1998.002517-6/000001-000 - nº ordem 422/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ANGELO
ANTONIO FRANCISCATTI E LUIZ FRANCISCATTI X BANCO BRADESCO SA - Julgo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a arrematação efetuada pelo credor Dr. Gerson José Beneli, constante do auto de fl. 166, que preenche os requisitos
do art. 694 do CPC. No mais, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem arrematado. Oficie-se ao Ciretran local a fim
de que proceda o desbloqueio sobre o veículo arrematado. Expeça-se alvará autorizando a transferência de propriedade do
bem arrematado para qualquer um dos credores qualificados à fl. 87. Int. Cândido Mota, data supra. - ADV MARCIO PIRES
DA FONSECA OAB/SP 119192 - ADV JOSÉ NILTON GOMES OAB/GO 22118 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP
80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
120.01.2003.003618-9/000000-000 - nº ordem 951/2003 - Inventário - Inventário e Partilha - SANDRA CRISTINA DIAS DA
SILVA X ANA THEREZA RIBEIRO DIAS E ORLANDO DIAS BAVARESCO - Fls. 149/150 e 168/174: Manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, comprove a herdeira documentalmente que faz jus à gratuidade processual. Int. - ADV
ANTONIO RODRIGUES ALVES OAB/SP 13750 - ADV CRISTIAN RODRIGO RICALDI L. R. ALVES OAB/SP 187093 - ADV
VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596 - ADV FLORIPES LUCIANETTI OAB/SP 43042
120.01.2003.003659-6/000000-000 - nº ordem 956/2003 - Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
X JOEL TEROSO - Sobre o resultado negativo obtido através do cadastro da minuta no sistema informatizado BACENJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º