Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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583.00.2006.226839-7/000000-000 - nº ordem 1852/2006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIF. LUGANO X JOSE LUIZ DE FREITAS E OUTROS - Vistos. Providencie o(a) exequente, em 48 horas, o recolhimento das
custas necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011 (DJE em 26/04/2011, pg. 1). No mesmo prazo, deverá providenciar
os números dos CPFs dos executados. Se positivo, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV LUIZ ROBERTO SAPAROLLI OAB/SP 108355 - ADV JOSE GABRIEL MOYSES OAB/SP 28107
583.00.2007.111263-1/000000-000 - nº ordem 167/2007 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO BUARQUE DE HOLLANDA
E OUTROS X CARA NOVA EDITORA MUSICAL LTDA - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito
da 39ª. Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo Praça João Mendes Jr, s/n - 12º
andar, sala 1220/1226 - Centro- São Paulo/SP - CEP: 01501-000 - Tel: (11) 2171.6258 C O N C L U S Ã O Em 26 de julho de
2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 39ª Vara Cível, Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE
NOGUEIRA. Eu, __________ Glauber, Escrevente, subscrevi. Processo nº 2007.111263-1 Vistos. Servindo este despacho como
ofício, solicite-se à Associação de Músicos Arranjadores e Regentes / Sociedade Musical Brasileira que deposite neste juízo
os valores que seriam repassados à CARA NOVA EDITORA MUSICAL LTDA, até o limite de R$ 14.740,36 (atualizado até
junho/2012), ficando assinado o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de desobediência. Observe-se que o ofício
deverá ser retirado e encaminhado pelo exequente. Int. São Paulo, d.s. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA
Juíza de Direito DATA Em ____/____/______ recebi estes autos em cartório. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. - ADV
RODRIGO KOPKE SALINAS OAB/SP 146814 - ADV LEO WOJDYSLAWSKI OAB/SP 206971 - ADV JOSE MARTINS AMARAL
OAB/SP 49525 - ADV OSWALDO RODRIGUES OAB/SP 22909
583.00.2007.133707-7/000000-000 - nº ordem 476/2007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da 39ª. Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca
de São Paulo Praça João Mendes Jr, s/n - 12º andar, sala 1220/1226 - Centro- São Paulo/SP - CEP: 01501-000 - Tel: (11)
2171.6258 C O N C L U S Ã O Em 18 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito da 39ª Vara Cível
Central, Dr. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Eu, Coordenadora, subscrevi. EXEQUENTE: INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI
LTDA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Autos nº 583.00.007.133707-7
Vistos 1 - Decorrido o prazo legal sem manifestação (fls. 208), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Oportunamente, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se. P.R.I. São Paulo, 18
de julho de 2012. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito D A T A Em _________, recebi estes autos em Cartório.
Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. - ADV ALBERTO CORDEIRO OAB/SP 173096 - ADV DANIEL JOSE SINI DE ALMEIDA
OAB/SP 248971 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
583.00.2007.134537-4/000000-000 - nº ordem 486/2007 - Declaratória (em geral) - MARCELO TEATRO E COMERCIO
LTDA X CONDOMINIO EDIFICIO PAINEL - Os autos permanecerão em cartório aguardando a retirada da guia de levantamento
expedida. - ADV ASDRUBAL FRANCO NASCIMBENI OAB/SP 132771 - ADV FERNANDA CHAVES DE MATTOS PIMENTA
ARAUJO Y SU OAB/SP 183670 - ADV MARCOS BISI OAB/SP 213450 - ADV MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO OAB/SP
86200
583.00.2007.266157-0/000000-000 - nº ordem 2789/2007 - Monitória - Cartão de Crédito - BMD S/A SERVIÇOS TÉCNICOS
E ADMINISTRATIVOS X MANOEL CARLOS BARRANCO - Vistos. Fls. 246/247: diga o executado se concorda com a designação
de audiência de tentativa de conciliação. Com a concordância, tornem para designação. Na negativa ou no silêncio, requeira
o exequente o quê de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL
OAB/SP 226961 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV GUILHERME COUTO CAVALHEIRO OAB/SP
126106 - ADV MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 159730 - ADV CIRO LOPES DIAS OAB/SP 158707 - ADV
GUNNARS SILVERIO OAB/SP 246457
583.00.2008.107262-3/000000-000 - nº ordem 131/2008 - Procedimento Ordinário - ALEXANDRE XAVIER FURLAN X
EURICO SOALHEIRO BRAS E OUTROS - Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCIANA MILAN SANCHES OAB/SP 173350 - ADV
MARIA CRISTINA MARIANO OAB/SP 193042 - ADV PATRICIA DONATI DE ALMEIDA OAB/SP 231662
583.00.2008.136250-8/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Declaratória (em geral) - CARLOS ADELINO FERNANDES X
BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3.
Manifeste-se o exequente quanto ao depósito efetuado nos autos e se concorda com a extinção nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil, valendo o silêncio como concordância tácita. Int. - ADV VERIDIANA GINELLI OAB/SP 127128 - ADV
CAMILA NICOLETTI OAB/SP 194957 - ADV FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/SP 206338
583.00.2008.145533-3/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - RICARDO
DA PAIXÃO ALVES X BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. Requer o exequente a apresentação das
últimas três declarações de Imposto de Renda do réu, através do INFOJUD, bem como bloqueio via BACENJUD. Para isto,
deveria ter recolhido R$ 40,00. Houve recolhimento de R$ 30,00 pelo exequente (R$ 20,00 às fls. 144 e R$ 10,00 às fls. 154).
Providencie o(a) exequente, em 48 horas, o complemento das custas necessárias (R$ 10,00), nos termos do Comunicado nº
170/2011 (DJE em 26/04/2011, pg. 1). Se positivo, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
MARCELO HIDEO MOTOYAMA OAB/SP 118523
583.00.2008.184905-6/000000-000 - nº ordem 1501/2008 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - LUCIANO
BOSEGGIA X RESTAURANTE OSTERIA DOM BIGHE LTDA ME E OUTROS - Vistos. 1. Tratando-se de execução provisória, fica
intimado o executado Luciano Boseggia, na pessoa de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
no valor de R$ 12.212,79 (fls. 730/731), sob pena de livre penhora. 2. No silêncio, intime-se a exequente para manifestação em
termos de prosseguimento. Int. - ADV MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO OAB/SP 91609 - ADV JOAO VICTOR
GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 77536 - ADV MARIA CECILIA MARTINS MIMURA OAB/SP 158147 - ADV MAURO CESAR DA
SILVA BRAGA OAB/SP 52313
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º