Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1237
2711
407 do CPC, sendo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “não pode ser tomada o depoimento de testemunhas cujo
rol acha-se depositado sem observância do prazo legal. Instituído esse em favor da outra parte, não haverá de ser dispensado,
a pretexto de que dado ao Juiz determinada produção de provas” (STJ-3ª Turma RESP 67.007-MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro
J. 6.8.96, deram provimento, vu. DJU 29.10.96, p. 41642). Dê-se ciência às partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA OAB/SP 207334 - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV
DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV LIGIA CHAVES MENDES OAB/PB 13622
624.01.2010.006207-4/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - JARBAS SOBRAL
NETO X PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - Fls. 162 - Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, eventual requerimento
de execução. Decorrido o prazo acima mencionado e não sendo requerida a execução pela parte interessada, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo (parágrafo 5º, do artigo 475-J do Código de Processo Civil). - ADV PRISCILA DE OLIVEIRA
BOLINA CAMARGO OAB/SP 272976 - ADV ROGERIO ANTONIO GONCALVES OAB/SP 96240 - ADV MARIA JOSE DE ALMEIDA
MELLO OAB/SP 111438 - ADV MARGARETH PRADO ALVES OAB/SP 126400 - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP
67030 - ADV JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB/SP 67647 - ADV EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES
OAB/SP 241520
624.01.2010.007609-3/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - JOSE FELIX ESTANISLAU DA SILVA E OUTROS X NILTON VIEIRA DE MATOS E OUTROS - Aguardando
Manifestação do Autor sobre a certidão do oficial de justiça (deixou de proceder a penhora, posto que o executado comprovou
que i veiculo esta alienado, encontrando-se com varias parcelas do financiamento em atraso, sabendo ele que acabara tendo a
busca e apreensão do veiculo em questão) - ADV RENATO CHINEN DA COSTA OAB/SP 249474 - ADV DIEGO VERCELLINO
DE ALMEIDA OAB/SP 263377 - ADV FABIANA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263395
624.01.2010.012318-0/000000-000 - nº ordem 2116/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOÃO GUALBERTO
DE CERQUEIRA LUZ X MARIA RUTH LUZ - Fls. 97 - Sentença nº 881/2012 registrada em 13/07/2012 no livro nº 262 às Fls.
114: VISTOS.Julgo por sentença o presente Arrolamento de bens, deixados por falecimento de MARIA RUTH LUZ no qual
figura como inventariante JOÃO GUALBERTO DE CERQUEIRA LUZ e, em consequência, HOMOLOGO o esboço de partilha
a fls. 14/20, adjudicando aos herdeiros filhos seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros
ou omissões.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.P.R.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV
CESAR AUGUSTUS MAZZONI OAB/SP 193657 - ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195
624.01.2010.012976-3/000000-000 - nº ordem 2194/2010 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- ROSELY GYOTOKU KOIKE X VALEBENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls.
215 - Fls.213: primeiramente, informem as partes o caso que motivou o pedido de extinção nos termos do inciso XI, artigo 267
do CPC. - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916 - ADV LEANDRO JOSE SANTALA OAB/SP 145497
- ADV MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA REIS OAB/SP 260299 - ADV EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 276773 - ADV ANTONIO
AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916
624.01.2010.012896-6/000000-000 - nº ordem 2196/2010 - Monitória - LAZINSOARES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA X CAMARGO & MOREIRA AGRIMENSURA I LTDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre o oficio a fls. (ficha de breve
relato da Jucesp) - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
624.01.2011.009180-4/000000-000 - nº ordem 1516/2011 - Monitória - Cheque - ALTON COMERCIO DE PEÇAS LTDA X
JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Fls.36: esclareça o autor o seu pedido, tendo em vista a certidão negativa do oficial de
justiça (fls.32vº) no mesmo endereço informado. - ADV MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 90608
624.01.2011.009920-9/000000-000 - nº ordem 1661/2011 - Procedimento Sumário - Seguro - ALEXANDRE DE CAMARGO
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 56 - Trata-se de ação de COBRANÇA que
ALEXANDRE DE CAMARGO move em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. A
preliminar arguida confunde-se com o mérito e será analisada em momento oportuno. No mais, as partes são legítimas e estão
bem representadas. Presentes, por ora, as condições de prosseguibilidade da ação e pressupostos de eficácia e validez ao
regular andamento do processo, inexistindo vícios ou nulidades declaráveis. Declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova
pericial. Considerando que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC solicitando data para realização
de perícia no autor, com o encaminhamento dos quesitos apresentado pelas partes (fls. 08 e 42vº), bem como dos documentos
de fls. 14/21. Fixo como pontos controvertidos: 1) O autor está inválido de forma permanente?; 2) Tal invalidez é decorrente do
acidente narrado às fls. 14/19? 3) Eventuais outros pontos controvertidos. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/
SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV CAMILA MASSARANI RAMOS OAB/SP 276402
624.01.2011.010952-2/000000-000 - nº ordem 1771/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ELZA MARIA DE CAMPOS OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão
do oficial de justiça (deixou de proceder a besca e apreensão do veiculo,por não te-lo encontrado). - ADV EVANDRO VLASIC
CAMPELLO OAB/SP 211075
624.01.2012.001324-7/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - HCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X DERISVALDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 53 - Cumpra a requerente o
disposto no comunicado TJ/SP nº 170/2011, recolhendo o valor referente ao serviço de impressão de documentos. Após, defiro
a pesquisa/bloqueio junto ao sistema RENAJUD, bem como junto à Receita Federal via o sistema INFOJUD devendo o cartório
proceder ao arquivamento em pasta própria de eventuais declarações de imposto de renda, por se tratar de documento protegido
pelo sigilo fiscal. Defiro ainda, a pesquisa/bloqueio pelo sistema BACENJUD. Encaminhem-se os autos à Sra Supervisora de
Serviço para a elaboração das minutas, com o prazo de 30 dias para cumprimento. Após, tornem conclusos para o protocolo da
minuta junto ao BACENJUD. Decorrido o prazo de 30 dias, encaminhem-se os autos à Supervisora de Serviço para a verificação
da pesquisa junto ao BACENJUD. - ADV KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA OAB/SP 133783
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º