Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1213
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o recolhimento das custas referente ao serviço de impressão de documentos para obtenção de informações via Bacenjud/Infojud,
conforme provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.J.E de 03 de março de 2011. Nos termos do Comunicado nº 170/2011,
ficou estabelecido o valor de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, para que seja realizada a busca de ativos financeiros
de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência). Cumpre ressaltar que não
haverá devolução do valor recolhido em razão das buscas que apresentem resultado negativo. Int. - ADV: FERNANDO CALZA
DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 0000346-08.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - João Batista dos Santos Filho
- Raimundo de Andrade Neto - Vistos. Face ao interesse do autor, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para
realização de audiência de tentativa de conciliação, providenciando os Drs. Advogados o comparecimento das partes na data a
ser designada, independentemente de intimação. Int. - ADV: BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO (OAB 209468/SP), GILCENOR
SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 0000538-09.2009.8.26.0020 (020.09.000538-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa SA - Alex Henrique Araujo do Nascimento - manifestar, em 48 horas, sobre o andamento do feito, sob pena de
extinção (art.267, IV do CPC). - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0000540-08.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volskwagen S/A - CLEIDE ROSA AGUILAR RIBEIRO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 020.2012/000550-1 dirigi-me ao endereço: Av. Deputado Cantidio Sampaio 4380 - Vila Souza, onde deixei
de reintegrar na posse á autora, haja vista não localizar o veículo objeto nas imediações deste endereço nas diligencias ali
realizadas, também não sendo procurado pelo localizador até a presente data. Isso posto, devolvo em cartório. Sem mais. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de junho de 2012. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 0001048-51.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Potomatti Abate - Banco Itau S/A - Agência 0354 - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parág. único do
art. 284 do CPC. Custas pelo (a) autor (a), sendo indevida verba honorária vez que não instaurado o contraditório. Certificado o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 92,20 mais taxa de porte de
remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0001104-55.2009.8.26.0020 (020.09.001104-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Rodney Barauna Blanco - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/005444-8 dirigi-me ao endereço: Rua Franklin Magalhaes, 783, nos dias 23/05
e 21/06, onde deixei de dar cumprimento ao r mandado, visto não ter conseguido localizar o bem, nem o réu, estando o imóvel
fechado. Em contato com vizinhos, não logrei exito em saber se o réu ali reside.Face ao exposto, devolvo o mandado a Cartório
para os devidos fins. * ,O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de junho de 2012. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP)
Processo 0001105-40.2009.8.26.0020 (020.09.001105-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz
Manoel Colaço Ricardo - Ellen Fernanda Souza Araujo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação movida
por Luiz Manoel Colaço Ricardo contra Ellen Fernanda Souza Araujo, para declarar rescindida a locação, assinalando ao réu
o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo. Outrossim, condeno o réu ao
pagamento de R$ 4.066,13, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos
calculados a partir do ajuizamento da ação. A condenação abrangerá ainda os aluguéis e demais encargos locatícios vencidos e
não pagos depois do ajuizamento da ação até a data da desocupação do imóvel, com acréscimo de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados desde as datas de vencimento. Fixo a caução no valor equivalente
a doze meses do aluguel, atualizado até a data do depósito, necessária para a execução provisória desta sentença.(Custas de
preparo para eventual recurso = R$ 97,81 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: ROGERIO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 211678/SP)
Processo 0001257-54.2010.8.26.0020 (020.10.001257-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Manoel José Pereira - Luiz Claudio da Silva Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 020.2012/007316-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães,2873, Jardim
São Ricardo, nesta Capital, e aí sendo INTIMEI LUIZ CLAUDIO DA SILVA SANTOS, pelo inteiro teor do mandado, recebeu
contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2012. - ADV: CAROLINA
DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP), DIRCE FARIA BARISAUSKAS (OAB 32087/SP)
Processo 0001458-17.2008.8.26.0020 (020.08.001458-5) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Odete Maria
Fortunato - Edna Meca de Azambuja e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) A autora deverá providenciar o recolhimento
das custas de diligência do mandado nº 020.2010/003596-0, bem como o valor de mais uma diligência para possibilitar a citação
do correquerido faltante. - ADV: ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 135515/SP), ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 135515/SP)
Processo 0001577-75.2008.8.26.0020 (020.08.001577-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Torres de Pirituba - Marisa de Fatima Camargo Pereira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2012/007405-8 dirigi-me ao endereço: Rua Gomes Ferraz, 176, bloco 1, ap.11, e aí sendo intimei a requerida,
que assinou o mandado e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2012. - ADV: PAULO
CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
Processo 0001586-32.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Shakespeare de Castro
Martiniano - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do significativo intervalo de tempo entre a data
do protocolo da petição retro e o presente ato, deverá o autor se manifestar, em 48 horas, sobre o andamento do feito, sob pena
de extinção. - ADV: WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA JUNIOR (OAB 282407/SP)
Processo 0001989-69.2009.8.26.0020 (020.09.001989-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. Financeira S/A CFI - Diego Alves Martins da Silva - Recebo a emenda à incial. Corrija-se o valor dado à causa, que passa
a ser de R$ 38.054,52. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º