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TJSP 28/06/2012 -Fch. 1517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1213

1517

futura e eventualmente penhorados”. - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754
114.01.2010.053069-0/000000-000 - nº ordem 2160/2010 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - SAMUEL ISAAC
SEABRA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Sentença nº 965/2012 registrada em 05/06/2012 no livro nº 296 às
Fls. 162: V. Homologo, por sentença, para fins de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito pelas partes às fls.
115/117. Em consequência, JULGO EXTINTO nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto
ao prazo recursal. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV LUIZ
BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
114.01.2011.001923-5/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO ITAU S/A X GERSON DA
SILVA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça: “Certifico
e dou fé, eu, oficial de justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado (carta precatória), dirigi-me ao endereço r.
mencionado, onde aí sendo CITEI MIGUEL ANTONIO NUNES DA FONSECA que de tudo ficou ciente, aceitando contrafé que
lhe ofereci e exarando sua assinatura. Certifico ainda que deixei de diligenciar com vistas à penhora de bens do executado,
tendo em vista não haver verba suficiente depositada para tal”. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 Número do Processo Origem: 019012010015618/2010 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Americana
114.01.2011.022961-2/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - LICEU
CORAÇÃO DE JESUS X HUGO FRANCISCO TEIXEIRA ERVILHA - Sentença nº 968/2012 registrada em 05/06/2012 no livro nº
296 às Fls. 165: Em face do acordo noticiado às fls. 71/73 destes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794,
inciso II, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ANDREA JUSTI DI MASE OAB/SP 132030
114.01.2011.038610-7/000000-000 - nº ordem 1356/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SUPERMERCADOS DALBEN LTDA X PAULO HENRIQUE PIERRE SANTOS - Defiro o levantamento do valor depositado em
favor do exeqte. Sem prejuízo, intime-se conforme requerido (recolher taxa para intimação). Int. Retirar, em 30 dias, mandado
de levantamento judicial. - ADV DIOGENES FRIAS DA CRUZ OAB/SP 115782
114.01.2011.044038-3/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ILZA FONSECA FARIAS DE MORAES - Sentença nº 963/2012
registrada em 05/06/2012 no livro nº 296 às Fls. 160: Homologo por sentença para fins de que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência de fls. 45 e 46. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 267,VIII do C.P.C. ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
114.01.2011.052313-1/000000-000 - nº ordem 1806/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SANTIL COMERCIAL
ELETRICA LTDA X INFOSERV - SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre a certidão do oficial de justiça: “Certifico e dou fé, eu, oficial de justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao
r. mandado, dirigi-me à Rua Valparaíso, 52, Pq. Da Figueira, onde aí sendo DEIXEI DE CITAR INFORSEV - SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA tendo em vista que a mesma não se situa no local, segundo informações prestadas pelo Sr. EDGAR
BONFÁ DA COSTA, RG: 15847461/SP, morador do imóvel, que informou residir ali há mais de 15 anos e que desconhece a
empresa requerida, assim como seus representantes. Certifico ainda que deixei de diligenciar com vistas à penhora tendo em
vista ausência de citação da requerida e de arrestar bens por não encontrar e desconhecer bens em nome da mesma”. - ADV
MARCELLE CRISTINA LOPES NASCIMENTO DE FARIAS OAB/SP 246749
114.01.2011.054556-4/000000-000 - nº ordem 1873/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - INTERFACT
FOMENTO MERCANTIL LTDA X VINICIUS BELUCCI SPOSITO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
sobre a certidão do oficial de justiça: “Certifico e dou fé que DEIXEI de dar integral cumprimento ao r. mandado tendo em vista
que, em diligências ao local indicado (R. Falcão Filho, 121), não encontrei o executado e nem bens pertencentes a ele e lá fui
informado pelo atendente do condomínio, Sr. Roselene Cruz, de que ele mudou e de que não sabe declinar seu atual endereço,
motivo pelo qual devolvo o presente ao Cartório para o que de direito”. - ADV JANE RAQUEL VIOTTO MARTINS OAB/SP
133466 - ADV JOAO PIRES DE TOLEDO OAB/SP 57160
114.01.2011.069097-2/000000-000 - nº ordem 2315/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - PLANO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA X SANDRALI APARECIDA PRIOR BOMBEIRO - V. Diga o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV JOSE JORGE TANNUS NETO OAB/SP
287867
114.01.2011.069300-4/000000-000 - nº ordem 2335/2011 - Monitória - Cheque - JOÃO BATISTA FERREIRA CELESTINO
CAMPINAS ME X MCV TRANSPORTES LTDA - EPP - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão do oficial de justiça: “Certifico e dou fé, eu, oficial de justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado,
dirigi-me à rua Emerson José Moreira, 500, Pq. Taquaral, onde aí sendo DEIXEI DE CITAR MCV TRANSPORTES LTDA-EPP
tendo em vista que a mesma não mais se situa no local há aproximadamente dois meses, segundo informações prestadas pela
Sra. FÁTIMA DE OLIVEIRA, empregada no local; que informou ainda ser a Sra. RITA MORETTI a atual moradora do imóvel e
que desconhece o atual endereço da requerida”. - ADV ECLAIR INOCENCIO DA SILVA OAB/SP 102111
114.01.2011.071903-2/000000-000 - nº ordem 2421/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MIRANTE X FAUSTO MARTIRE E OUTROS - Por ora, aguarde-se prazo solicitado pelo condomínio autor. (Prazo de
30 dias.) - ADV MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA OAB/SP 180352
114.01.2011.078167-7/000000-000 - nº ordem 2627/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO RIO VERDE X ALVARO MARQUES DIAS E OUTROS - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre
as partes em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no art. 269, III, do CPC. Sem prejuízo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação
processual da parte requerida, com a juntada do instrumento de mandado faltante acompanhado da respectiva guia de custas,
devidamente recolhida. P.R.I.C. - ADV ELTON DE JESUS GONÇALVES OAB/SP 262365
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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