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TJSP 13/06/2012 -Fch. 2757 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1202

2757

a MEDICAÇÃO de USO HABITUAL. Os Assistentes Tecnicos somente serão admitidos, para o acompanhamento da PERICIA,
com prova de identificação deferida pelo Juizo. O INSTITUTO NÃO dispõe de alojamento e não oferece TRANSPORTES aos
periciandos. - ADV RENATA DE MELLO OAB/SP 225512 - ADV RITA DE CÁSSIA DOMINGOS CARNEIRO OAB/SP 280102 ADV AUTA HERMANN HETTERICH OAB/SP 256830 - ADV RITA DE CÁSSIA DOMINGOS CARNEIRO OAB/SP 280102
Centimetragem justiça
5º Ofício de Família e Sucessões de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
224.01.2012.021604-3/000000-000 - nº ordem 669/2012 - Interdição - Capacidade - M. S. D. O. X A. S. D. S. - Marluce
Senhorinha de Oliveira ajuizou a presente ação de substituição de curatela do interdito Cicero Severino da Silva em face de
Adeildo Severino da Silva, atual curador (fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 08/21). Foi constatado por Oficial de Justiça as
condições de saúde e habitação do interdito na residência da requerente (fls. 29). Manifestou-se o Ministério Público favorável ao
pedido da autora (fls. 33). É o que consta. Decido. I. Anote-se que se trata de ação de substituição de curatela; II. Considerando
os fatos narrados na exordial, os documentos juntados e a constatação efetuada, defiro a antecipação da tutela e nomeio
MARLUCE SENHORINHA DE OLIVEIRA como Curadora Provisória do interdito Cícero Severino da Silva, em substituição ao
curador Adeildo Severino da Silva, nomeado anteriormente; III. Intime-se-a, através de sua patrona, a prestar compromisso em
Cartório, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se certidão; IV. Oficie-se ao INSS, nos termos da cota de fls. 33, item “2”, com
urgência; V. Cite-se e intime-se o requerido, com as cautelas legais; VI. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV
PATRICIA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 157186
Centimetragem justiça
5º Ofício de Família e Sucessões de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
224.01.2005.013438-3/000000-000 - nº ordem 556/2005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LEA MONTEIRO
UGLAR X INACIO LUIZ UGLAR - FALECIDO EM 27/02/2005 - Fls. 129- Vistos, etc. 01- RECEBO a PETIÇÃO de FLS.
116/118, como o ADITAMENTO a PARTILHA HOMOLOGADA. 02- DEFIRO o ADITAMENTO ao FORMAL de PARTILHA, e
PROVIDENCIANDO a INVENTARIANTE as COPIAS NECESSARIAS. 03- Int. - ADV IZILDA APARECIDA DE LIMA OAB/SP
92639
224.01.2005.028508-0/000000-000 - nº ordem 626/2005 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - ERICK HENRIQUE DA FONSECA COUTINHO - REPR/PAI CLODOVI COUTINHO X MARILZA TEREZA DA FONSECA
- FALECIDA EM 07/03/04 - ERICK HENRIQUE DA FONSECA COUTINHO requereu alvará judicial independentemente de
processo de inventário, para levantamento de valores depositados a título de indenização de seguro de vida deixados pela sua
falecida genitora, MARILZA TEREZA DA FONSECA (fls. 02/05). Juntaram documentos (fls. 06/14). Foi realizado depósito judicial
(fls. 23). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do levantamento da quantia até o autor atingir a maioridade (fls. 49/50).
Foi indeferido o pedido, por ora, o pedido de levantamento (fls. 51). O autor atingiu a maioridade e requereu o levantamento do
valor depositado (fls. 54). O Ministério Público deixou de intervir nos presentes autos (fls. 58/verso). É o que consta. Fundamente
e decido. Com efeito, o autor provou a fls. 11 e 12 ser filho único de MARILZA TEREZA DA FONSECA, falecida em 07/03/2004.
Não havendo, pois, notícia da existência de outros herdeiros do falecido ou de dependentes habilitados, JULGO PROCEDENTE
o pedido, determinando a expedição de GUIA DE LEVANTAMENTO em favor do requerente da quantia depositada a fls. 23.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e C.. - ADV ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA OAB/SP 189153
224.01.2004.009685-0/000000-000 - nº ordem 2382/2005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NOEMI DA COSTA
DE OLIVEIRA X PEDRO AMILTON DE OLIVEIRA - FALECIDO EM 17/02/2004 - Vistos, etc. Aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV ELAINE RODRIGUES LAURINDO OAB/SP 251020
224.01.2004.016317-7/000000-000 - nº ordem 2498/2005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ORCILEU
SANTA’ANA X ANA XAVIER SANTA’ANA - FALECIDA EM 30/03/2004 - 1 - Preliminarmente, junte aos autos os referidos alvarás.
2 - Após a juntada, voltem conclusos para apreciação do petitório de fls. 169/171. 3 - Int. - ADV MARIA DA ANUNCIACAO
GONÇALVES VAICIULIS OAB/SP 90071
224.01.2005.050225-1/000000-000 - nº ordem 4524/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - - I. A. D. O. (. P. J. P. D. O. X
H. A. F. - Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício(a Hitiban Comercio de Veiculos Ltda em Guarulhos ) de fls. 378.
- ADV HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER OAB/SP 189575 - ADV EDMIR DE AZEVEDO OAB/SP 80259 - ADV LEANDRO
DE AZEVEDO OAB/SP 181628
224.01.2005.050226-4/000000-000 - nº ordem 4525/2005 - (apensado ao processo 224.01.2005.050225-1/000000-000 nº ordem 4524/2005) - Execução de Alimentos - Alimentos - - I. A. D. O. (. P. J. P. D. O. X H. A. F. - FLS. 95- no PRIMEIRO
APENSO. As FLS. 95- Expedido o MANDADO de INTIMAÇÃO para a AUTORA a sra. JANICLEIDE PEREIRA de OLIVEIRA,
dar o ANDAMENTO ao feito , através de ADVOGADO, no PRAZO de 48:00 HORAS, sob a PENA de EXTIJÇÃO. - ADV PAULO
ROGERIO DA SILVA OAB/SP 113333 - ADV HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER OAB/SP 189575 - ADV PAULO ROGERIO
DA SILVA OAB/SP 113333 - ADV EDMIR DE AZEVEDO OAB/SP 80259
224.01.2005.034984-1/000000-000 - nº ordem 918/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - - J. R. S. R. R. M. D. J.
D. R. X A. C. D. S. - Sentença nº 1149/2012 registrada em 05/06/2012 no livro nº 105 às Fls. 127: Vistos, etc.. JONATHAN
REIS SANTOS ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (fls. 02/04).
O exequente foi intimado através de seu patrono a dar andamento ao feito, mas se quedara inerte (fls. 189). Determinada
sua intimação pessoal, nos termos do disposto no § 1º do art. do 267 do Código de Processo Civil, o mandado foi devolvido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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