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TJSP 29/05/2012 -Fch. 1284 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1193

1284

honorários do advogado do locador, no valor de 20% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
3. Observe-se que, nos termos do parágrafo único do art.62 da da Lei nº 8245/91, não se admitirá a emenda da mora se o(s)
locatário(s) já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. 4. Efetuado o
depósito elisivo, intime(m)-se o(s) autor(es) para fins do disposto no inciso III do art.62 da Lei nº 8245/91, com as alterações
introduzidas pelo Lei nº 12.112/2009, ficando desde já autorizado o levantamento em favor do(s) autor(es) da quantia depositada.
5. Os aluguéis que se vencerem até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos,
podendo o locador levantá-los desde que incontroversos (art.62, V, da Lei nº 8.245/91). 6. Concedo os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do CPC. 7. Dê-se ciência aos sublocatários (artigo 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e eventuais ocupantes. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 31525/SP)
Processo 0017840-06.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Condominio Rio Orinoco - J. Felix da
Silva Construções Ltda - Me - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 e seguintes, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Antes porém, providencie a requerente o recolhimento da
despesa processual devida pelo ato de citação. Intimem-se pelo DJE. - ADV: JOAO ROBERTO ALVES (OAB 105498/SP)
Processo 0017976-03.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Celina Nascimento Alessandro Daniel Garcia e outro - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 18, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária. Custas em aberto, se houver, serão suportadas pelo autor.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (coisa julgada), pois não há nenhum interesse na interposição
de recurso. P.R.I.C. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0018904-85.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Gomes Torres Roselaine de Paula Silva e outro - Vistos. 1-Fls.113/119: Ciência ao autor (art. 398 do CPC). 2-Manifestem-se as partes, no
prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. 3-No mesmo prazo, indiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 4-Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP),
CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0018910-58.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Amanda Radis Lima Ramos dos
Santos - Vistos. Emende o autor a petição inicial, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Deverá recolher
a diferença das custas processuais devidas pela distribuição do feito. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito. Intimem-se as partes pelo DJE. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0019242-25.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiza Augusta de Castro Garcia - Severino de Lima Feitosa - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo a que chegaram as partes as fls.22/23, e Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo será objeto de execução nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, bastando que a parte requeira o início da execução. P. R. I. Arquive-se os autos. - ADV: DANIEL DE CARVALHO
PIRES (OAB 182154/SP)
Processo 0019316-79.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Almiro da Cruz Pereira - Lupa
Administradora Imobiliária S/C Ltda. e outros - Vistos. 1. Diante da prova documental apresentada, defiro ao requerente o
benefício da prioridade na tramitação processual do feito. Anote-se no SAJ-PG-5 e etiqueta da autuação. 2. Emende o autor
a inicial, de modo a apresentar a qualificação completa dos requeridos Lupa Administradora Imobiliária S/C Ltda e Manuel da
Conceição Ferreira, bem assim de Edna Aparecida Fernandez, de modo a informar o CNPJ, CPF/MF e RG. 3. Antes de apreciar
o pedido de gratuidade de justiça, junte o autor cópia da última declaração de bens e rendimentos, arquivando-se em pasta
própria, providência que entendo necessária em razão do disposto no art.5º, LXXIV da Constituição Federal, ou alternativamente,
recolha as custas iniciais pela distribuição do feito, sob pena de indeferimento do pedido da concessão da gratuidade e extinção
do feito. 4. Prazo de dez dias. 5. Intimem-se pelo DJE. - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP), DEBORA MELINA
GONÇALVES VERA (OAB 188707/SP)
Processo 0020699-92.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Roberto de Oliveira
- Lojas Renner e outros - J. Oficie-se com urgência ao SCPC como requerido. Int. S.P. 25/05/2012. (Ofício expedido). - ADV:
VIVIANE DOS REIS PASCUCCI (OAB 253055/SP)
Processo 0021037-03.2011.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Arquitetônico Jardim
De Villandry - Luciane Rodrigues Ferreira - Luciane Rodrigues Ferreira - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls.87/90 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento das parcelas descritas no ajuste, até dez dias
da data do vencimento da última prestação (20/08/2012), cientes as partes de que no silêncio a execução será julgada extinta
na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventualmente comunicada a inadimplência, caberá ao credor
a execução do julgado. Todavia, não caberá nestes autos qualquer discussão sobre eventual mora concernente a valores e
encargos futuros. P. R. I. - ADV: LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP), EVELYN DE PAULA ALMEIDA (OAB
150696/SP)
Processo 0021890-75.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Regina Dib
- HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. 1) Os elementos dos autos e a pesquisa anexa Receita Federal, não indicam situação de
pobreza. Assim faculto o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente cópia integral da ultima declaraçaõ de IR ou no
mesmo prazo recolha as custas iniciais, sob pena de extinção. 2) Emende a autora a inicial em 10 dias, sob pena de extinção,
para: A) regularizar sua representação processual, visto que o art. 15, parágrafo 3o, do Estatuto da Advocacia dispoe que as
procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados. Neste passo não pode ser aceita a procuração original “ad
negotia” de fls. 30 outorgada pela autora a pessoa jurídica para, entre outros, “constituir procurador com poderes gerais para o
Foro”, ainda mais sem especificar este feito e de data antiga (setembro de 2011). Por consequencia, fica irregular a procuração
de fls. 29; B) visto que todas as prestações contratuais estão vencidas, especificar quais não foram pagas e/ou pagas com
atraso, apresentando inclusive eventuais cartas de cobrança. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0022163-54.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condutores Eletricos
Terrau Ltda - Prime Indústria e Comercio de Chapas Ltda e outro - Emende a parte autora a inicial em 10 dias, sob pena de
extinção, para: A) juntar cópia dos seus atos constitutivos; B) regularizar sua representação processual visto que o art. 15 do
EA estabelece que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados. Neste passo revela-se insuficiente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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