Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1746
ponto seguem as divisas dividindo com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente no rumo
de S 62 graus 00’ E, numa extensão de 159,50 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com área remanescente
de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com os rumos e distâncias seguintes: S 14 graus 30’ W,
distância 43,00 mts.; em curva com um raio de 50,00 mts., distância 34,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 50,00 mts.,
distância 38,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 50,00 mts., distância 61,50 mts.; em reta, pelo sopé do Morro Voturuá,
dividindo ainda com terras remanescentes pertencentes a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos arrendadas a
Pedreira Santa Luzia, no rumo de S 80 graus 00’ W, numa extensão de 325,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 20,00
mts, na distância de 28,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 20,00 mts., distância 21,00 mts.; em curva a direita, com
um raio de 20,00 mts., distância 24,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 34,00 mts., distância 28,00 mts.; em reta pelo
sopé do referido Morro Voturuá no rumo de S 35 graus 00’ W, numa extensão de 149 mts.; em curva a esquerda com um raio de
9,00 mts., distância 7,50 mts.; em curva a direita, com 272,00 mts.; de raio distância 100,00.; S 61 graus 00’ W, numa extensão
de 38,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 17,00 mts., distância 9,00 mts.; S 30 graus 00’ W, numa extensão de 75,00
mts. canto esquerdo da avenida Prefeito José Monteiro; N 87 graus 00’ W, distância 12,50 mts. até encontrar o eixo da referida
avenida Prefeito José Monteiro; desse ponto seguem as divisas a direita, pelo eixo da avenida Prefeito José Monteiro com os
rumos e distâncias seguintes: N 05 graus 30’ E, numa extensão de 101,20 mts.; em curva a esquerda com um raio de 190,00
mts. distância 251,79 mts. até encontrar o eixo da avenida Monteiro Lobato; N 70 graus 00’ W, distância 57,00 mts.; em curva a
direita, com um raio de 195,00 mts. distância 153,35 mts.; em curva a direita com um raio de 169,00 mts., distância 103,50 mts.;
N 20 graus 00’ W, numa extensão de 219,72 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita, deixando o eixo da avenida Prefeito
José Monteiro no rumo S 64 00’ E, numa extensão de 13,50 mts. canto esquerdo do prédio nº. 81 da avenida Prefeito José
Monteiro, ponto de partida.”. Constam, entre outras, algumas alienações, doações, dação em pagamento, permuta e promessa
de venda, feitas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, sobre parte da área acima descrita, objeto das
Transcrições nºs. 6.851 (Livro 3-D, fls.204), 9.562 (Livro 3-F, fls. 169), 10.644 (Livro 3-G, fls. 110), 11.130 (Livro 3-G, fls. 218),
11.804 (Livro 3-H, fls. 77), 28.908 (Livro 3-V, fls. 285), Inscrição nº. 6.832 (Livro 4-G, fls. 103). Consta ainda, inumeráveis vendas
de lotes de terrenos sobre os loteamentos denominados Vila Itararé, Vila Valença, Vila Misericórdia e Vila Santa Izabel. O prazo
para apresentação de Embargos será de 30 (trinta) dias (475-J, § 1º. C.c. art. 659, § 5º. CPC), contados à partir da publicação
desta certidão junto à imprensa oficial. O referido é verdade. - ADV ELISÂNGELA DE ALMEIDA GONÇALVES RAMALHO OAB/
SP 193134 - ADV PAULO MENDES ALVARES OAB/SP 38640
590.01.2011.512645-8/000000-000 - nº ordem 13970/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE X IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SANTOS - Certifico e
dou fé que está relacionado abaixo para publicação a intimação do executado, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogados, da lavratura
do termo de penhora de fls. 64 sobre a propriedade no imóvel a seguir descrito: “O imóvel denominado Vila da Misericórdia,
situado no perímetro urbano do município de São Vicente, objeto da Transcrição nº. 10.668, do 1º. Oficial de Registro de
Imóveis de Santos, cuja área se descreve e confronta: tem a área superficial de 342.176,25 mts. quadrados, tendo as seguintes
confrontações: ao Norte - Vila Voturuá de propriedade de José Pires Castanho ou sucessores e Horto Florestal da Prefeitura
Municipal de São Vicente; ao Sul - Vila Valença, segundo o alinhamento aprovado pela Prefeitura Municipal de São Vicente,
da avenida Prefeito José Monteiro e terrenos remanescentes de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Santos; a Leste - Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente e terras de propriedade da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Santos; a Oeste - Vila Valença pelo eixo da avenida Prefeito José Monteiro, DIVISAS: começam no canto
esquerdo do muro do prédio numero 81 situado na avenida Prefeito José Monteiro, em São Vicente; desse ponto seguem as
divisas pelo muro do referido prédio no rumo S 87 graus 00’ E, numa extensão de 25,00 mts.; desse ponto seguem as divisas
a esquerda pelo muro dos fundos do referido prédio no rumo NO 4 graus 00’ E, numa extensão de 18,50 mts.: desse ponto
seguem as divisas a direita dividindo com terras de propriedade do Espolio de José Pires Castanho ou sucessores, hoje Vila
Voturuá, com os rumos e distâncias seguintes: S 85 graus 30’ E, distância 89,43 mts.; N 79 graus 30’ E, distância 57,20 mts.;
S 78 graus 00’ E, distância 101,50 mts.; S 64 graus 30’ E, distância 46,20 mts.; S 83 graus 00’ E, distância 190,20 mts.; S 43
graus 00’, distância 200,12 mts. (aos 145,06 mts. canto esquerdo da avenida Monteiro Lobato aos 182,12 mts. canto direito da
referida avenida) N 83 graus 40’ E, distância 349,21 mts. marco de pedra colocado no canto de divisa das terras do Espólio de
José Pires Castanho ou sucessores com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente; desse
ponto seguem as divisas dividindo com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente no rumo
de S 62 graus 00’ E, numa extensão de 159,50 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com área remanescente
de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com os rumos e distâncias seguintes: S 14 graus 30’ W,
distância 43,00 mts.; em curva com um raio de 50,00 mts., distância 34,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 50,00 mts.,
distância 38,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 50,00 mts., distância 61,50 mts.; em reta, pelo sopé do Morro Voturuá,
dividindo ainda com terras remanescentes pertencentes a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos arrendadas a
Pedreira Santa Luzia, no rumo de S 80 graus 00’ W, numa extensão de 325,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 20,00
mts, na distância de 28,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 20,00 mts., distância 21,00 mts.; em curva a direita, com
um raio de 20,00 mts., distância 24,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 34,00 mts., distância 28,00 mts.; em reta pelo
sopé do referido Morro Voturuá no rumo de S 35 graus 00’ W, numa extensão de 149 mts.; em curva a esquerda com um raio de
9,00 mts., distância 7,50 mts.; em curva a direita, com 272,00 mts.; de raio distância 100,00.; S 61 graus 00’ W, numa extensão
de 38,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 17,00 mts., distância 9,00 mts.; S 30 graus 00’ W, numa extensão de 75,00
mts. canto esquerdo da avenida Prefeito José Monteiro; N 87 graus 00’ W, distância 12,50 mts. até encontrar o eixo da referida
avenida Prefeito José Monteiro; desse ponto seguem as divisas a direita, pelo eixo da avenida Prefeito José Monteiro com os
rumos e distâncias seguintes: N 05 graus 30’ E, numa extensão de 101,20 mts.; em curva a esquerda com um raio de 190,00
mts. distância 251,79 mts. até encontrar o eixo da avenida Monteiro Lobato; N 70 graus 00’ W, distância 57,00 mts.; em curva a
direita, com um raio de 195,00 mts. distância 153,35 mts.; em curva a direita com um raio de 169,00 mts., distância 103,50 mts.;
N 20 graus 00’ W, numa extensão de 219,72 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita, deixando o eixo da avenida Prefeito
José Monteiro no rumo S 64 00’ E, numa extensão de 13,50 mts. canto esquerdo do prédio nº. 81 da avenida Prefeito José
Monteiro, ponto de partida.”. Constam, entre outras, algumas alienações, doações, dação em pagamento, permuta e promessa
de venda, feitas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, sobre parte da área acima descrita, objeto das
Transcrições nºs. 6.851 (Livro 3-D, fls.204), 9.562 (Livro 3-F, fls. 169), 10.644 (Livro 3-G, fls. 110), 11.130 (Livro 3-G, fls. 218),
11.804 (Livro 3-H, fls. 77), 28.908 (Livro 3-V, fls. 285), Inscrição nº. 6.832 (Livro 4-G, fls. 103). Consta ainda, inumeráveis vendas
de lotes de terrenos sobre os loteamentos denominados Vila Itararé, Vila Valença, Vila Misericórdia e Vila Santa Izabel. O prazo
para apresentação de Embargos será de 30 (trinta) dias (475-J, § 1º. C.c. art. 659, § 5º. CPC), contados à partir da publicação
desta certidão junto à imprensa oficial. O referido é verdade. - ADV ELISÂNGELA DE ALMEIDA GONÇALVES RAMALHO OAB/
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