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TJSP 10/05/2012 -Fch. 621 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1180

621

554.01.2011.004757-6/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANA
MARIA DE CARVALHO E OUTROS X UABMOTORS CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS - Fls. 193/197: tendo-se em
vista que a d. Magistrada, prolatora da sentença objeto de embargos de declaração, encontra-se afastada, em razão da licença
maternidade, passo a análise do recurso. Razão assiste ao embargante quanto ao alegado erro material que ora passo a suprir,
passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação:”Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil”. No mais, mantenho a sentença como lançada. PRI Ana
Claudia dos Santos Sillas Juíza de Direito - ADV FABIO PICARELLI OAB/SP 119840 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO OAB/SP 169709 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
554.01.2011.005487-9/000000-000 - nº ordem 691/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIAN LARISSA AMORIM PESSOTO CANTEIRO E OUTROS X ILUSTRE MOVEIS DECORAÇÕES E
ILUMINAÇÕES LTDA - (apresentar, em 10 dias, contrrazões ao recurso do réu, recebido ef. devolutivo) - ADV RODOLFO LUIS
BORTOLUCCI OAB/SP 201989 - ADV FABIO GUBNITSKY OAB/SP 167189
554.01.2011.005610-3/000000-000 - nº ordem 699/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - EPO’S
REPRESENTAÇÕES LTDA ME X TIM CELULAR - 1.) Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a parte credora atender ao disposto
no art. 475-B do CPC, em DEZ dias. 2.) Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito apurado, no prazo
de QUINZE dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do
art. 475-J do CPC. 3.) No silêncio, nos termos do art. 655-A do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da partedevedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário.
4.) Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da
Lei 9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do
valor do débito. 5.) Em havendo depósito e a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação,
defiro o levantamento constante do depósito pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia
para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em VINTE dias, SOB PENA
DE PRECLUSÃO. 6.) Na hipótese do item “5, dê-se baixa no Distribuidor, atentando-se para a observação no item “7” desta
decisão. 7.) Inexistindo pagamento ou na hipótese do silêncio do(a) credor(a) em relação ao item 1º deste despacho, cientifiqueo(a) de que após o decurso de 180 dias, independentemente de nova intimação, os autos serão imediatamente inutilizados, com
a devida anotação de todo o processado em ficha memória a ser expedida pela Serventia, facultado-lhe(s) o ingresso de nova
ação (execução de título judicial registrado sob o mesmo número desta ação). 8.) Int. - ADV ALEXANDRE ANDRADE ALVES
CORREIA OAB/SP 296648 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
554.01.2011.005615-7/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DANILO GALLINUCCI X ADAILTON DHEYKS DOS SANTOS - 1.) Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a parte credora atender ao
disposto no art. 475-B do CPC, em DEZ dias. 2.) Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito apurado, no
prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos
do art. 475-J do CPC. 3.) No silêncio, nos termos do art. 655-A do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da partedevedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário.
4.) Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da
Lei 9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do
valor do débito. 5.) Em havendo depósito e a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação,
defiro o levantamento constante do depósito pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia
para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em VINTE dias, SOB PENA
DE PRECLUSÃO. 6.) Na hipótese do item “5, dê-se baixa no Distribuidor, atentando-se para a observação no item “7” desta
decisão. 7.) Inexistindo pagamento ou na hipótese do silêncio do(a) credor(a) em relação ao item 1º deste despacho, cientifiqueo(a) de que após o decurso de 180 dias, independentemente de nova intimação, os autos serão imediatamente inutilizados, com
a devida anotação de todo o processado em ficha memória a ser expedida pela Serventia, facultado-lhe(s) o ingresso de nova
ação (execução de título judicial registrado sob o mesmo número desta ação). 8.) Int. - ADV DANILO GALLINUCCI OAB/SP
36743 - ADV ANTONIO MARCOS DAMAS DE JESUS OAB/SP 132972
554.01.2011.007539-1/000000-000 - nº ordem 890/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ANTONIO AUGUSTO ARAUJO JUNIOR X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - (apresentar, em 10 dias,
contrrazões ao recurso do réu, recebido ef. devolutivo) - ADV ANA PAULA CALLEGARI OAB/SP 166649 - ADV ANDRE BRUNO
CALLEGARI OAB/SP 236718 - ADV VINICIUS IDESES OAB/RJ 98749
554.01.2011.010107-5/000000-000 - nº ordem 1129/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - VILMA APARECIDA
DEBEI X UNIMED ABC COOPERATIVA DE TRABALHO - Retirar certidão de honorários. - ADV CLAUDIO PIRES OAB/SP 77034
- ADV GISELE BARBOSA FERRARI OAB/SP 127834 - ADV ANTONIO CARLOS RIZZI OAB/SP 69476
554.01.2011.010432-6/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS X VIAÇÃO VAZ LTDA - Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) por MARCIA
RIBEIRO foi(ram) recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar (em) contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV EDUARDO CELSO FELICISSIMO OAB/SP 126661 - ADV NORIVAL CARDOSO DE
OLIVEIRA OAB/SP 45990 - ADV LINA TRIGONE OAB/SP 166176
554.01.2011.015195-0/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - EDSON
LUIS ANDRADE RAMOS X AZENIAS PEREIRA DA SILVA - Fls. 45 - Tendo em conta que o pedido é do autor, interessado no
rápido deslinde do feito, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS
15:00 HORAS. Intimem-se as partes, pela Imprensa Oficial, ficando consignado que a ausência do autor implicará em extinção
com condenação em custas e a do réu, em REVELIA. - ADV ELANE MARIA SILVA OAB/SP 147244 - ADV ANA APARECIDA DOS
SANTOS LOPES OAB/SP 260708

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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