Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1285
SANTOS OAB/SP 222210
100.01.2012.000931-3/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
D. S. X E. R. D. S. - Fls. 12 - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Para tentativa de
conciliação, designo o dia 29/05/12, às 14:30 horas. Cite-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar, de
quinze dias, começará a fluir do dia da audiência. 3) Int. o(a) autor(a). 4) Ciência ao M.P. Cab., d.s. - ADV JOSÉ ALDO RIBEIRO
DA SILVA OAB/SP 59002
100.01.2012.000969-6/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. L. D. P. X L. F. P. N.
- Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor de meio salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 29/05/12, às 15:45 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de
seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em
nome da representante legal da autora, a qual ficará encarregada pela retirada e protocolo do ofício, bem como em informar
posteriormente nos autos, através de seu advogado, o número da conta bancária aberta. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Rua Luiz Nunes nº 274 - Bairro do Jacaré. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cab., d.s. + retirar ofício - ADV ROBSON ALVES BILOTTA OAB/SP 142158
100.01.2012.000970-5/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DÉLCIO
TERENCIANO X ELSON BARBOSA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual,
ante a comprovação de que o autor faz jus ao benefício estabelecido pela Lei 10.741/03. 2. Cite-se, com as advertências legais.
Int. Cab., d.s. + retirar carta precatória - ADV SERGIO MIGUEL TAVOLARO OAB/SP 61323
100.01.2012.000972-0/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Precatória Inquiritória - ROMANELI DE FARIA X RETIFICA DE
MOTORES IRMÃO BORIN LTDA - EPP - Fls. 39 - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado, designado o dia 19/06/12, às 15:45
horas. Intime-se e oficie-se. Cab., d.s. - ADV SEBASTIAO ROBERTO FONSECA OAB/MG 37169 - Número do Processo Origem:
0382447/2009 - Vara Deprecante: JESP CÍVEL/CRIME
100.01.2012.001051-5/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Mandado de Segurança - J.B.O. PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA E OUTROS - Fls. 127 - VISTOS. Ante as provas
produzidas e relevantes alegações, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, havendo,
ainda, conforme fotografias acostadas aos autos, risco de desmoronamento, concedo a liminar tão somente para a continuidade
das obras no que se refere aos trabalhos de remoção da terra que se encontra depositada no local, em razão da terraplenagem,
sem prejuízo de ulterior revogação a qualquer tempo. Notifique-se e requisitem-se informações à autoridade apontada como
coatora. Após, com as informações, vista ao MP. Int. Cabréuva, d.s. + certidão de fls. 127v: certifico e dou fé que não foi
recolhida pelo autor a taxa de diligência do Oficial de Justiça no importe de R$ 20,34 necessária para a notificação da autoridade
impetrada. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346
100.01.2012.001057-1/000000-000 - nº ordem 523/2012 - Divórcio (ordinário) - C. F. D. X J. C. D. - Fls. 16/17 - VISTOS.
I - Defiro AJG. Anote-se. II - A alegação da requerente de que vem sendo agredida pelo requerido, seu marido, não se encontra
amparada, nos autos, pelo que fica indeferido o requerimento de separação de corpos. III -Considerando que a medida visa à
regularização de situação de fato, já que os menores encontram-se sob os cuidados de sua genitora, ora requerente e diante
do parecer favorável do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória das crianças WESLEY e ABNER
à autora, sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo. Expeça-se termo de guarda. IV - A mingua de elementos de
prova quanto às condições financeiras do alimentante, fixo em meio salário mínimo o valor dos alimentos provisórios devidos
pelo requerido ao filhos menores e que deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a
ser aberta em nome da representante legal dos menores. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante
legal do menor. V - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/05/12 às 16:15 horas, ciente a parte ré de que
o prazo de 15 dias para contestar, pena de revelia e confissão, fluirá a partir daquela data, caso inexitosa a tentativa de acordo.
IV - Cite-se, com as advertências legais. Diligencie-se. Int. Cabreúva, d.s. + Retirar termo de guarda e ofício - ADV ALEXANDRA
OLIVEIRA DA COSTA FRANCO OAB/SP 272573
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CABREÚVA EM 09/04/2012
PROCESSO:100.01.2012.001096
Nº ORDEM:11.01.2012/000152
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2012/381
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:EDVALDO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CABREÚVA EM 11/04/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º