Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1163
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de Informações do Sistema”). Com o resultado, manifeste-se o (a) autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, tornem para extinção. Providencie a retirada e encaminhamento do ofício, que se encontra disponivel para
impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), DIEGO CAMPOS ROCHA
(OAB 202020/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP)
Processo 0027558-92.2010.8.26.0002 (002.10.027558-5) - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Bruno Tadeu de Lima - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 002.2012/007853-5 dirigi-me á Rua Agostinho Gualda Martins, 60, nos dias 07/03 ás 15:00 h, 09/03 ás 17:00
h e 22/03 ás 09:00 h e não logrei êxito na citação do requerido. Deixei recados com o meu celular para contato, mas não
houve retorno. Suspeitando de que se ocultava, deliberadamente, a fim de evitar a citação e com fulcro no art 227 do CPC,
designei-lhe HORA CERTA para o dia 23/03 ás 11:00 h na pessoa da Sra. Claudia Cristina Lima. São Paulo, 22 de março de
2012. LEVANTAMENTO DE HORA CERTA Certifico que no dia 23/03 ás 11:00 h retornei ao endereço acima mencionado e,
novamente, não encontrei o requerido. Indagando da Sra. Claudia esta afirmou desconhecer as razões da ausencia e o local
onde ele poderia ser encontrado.Ante o acima exposto, dei a HORA CERTA designada por levantada e o requerido por citado na
pessoa da Sra. Claudia que recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. Art 228 §§ do CPC. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 27 de março de 2012. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0028210-12.2010.8.26.0002 (002.10.028210-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Geisa
Neves Maciel - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/005341-9 dirigi-me
ao endereço: Rua Gaivota, 1262, Moema, nesta Capital e, sendo ali, EM 19/03/2012, fui informada pela Sra. Penha, funcionária
do local, que a requerida está no gozo de suas férias e retornará dia 01/04/2012. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR GEISA NEVES
MACIEL e devolvo o mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de março de
2012. MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 0037179-16.2010.8.26.0002 (002.10.037179-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A e outro - Absoluta Print Copiadora e Grafica Expressa Ltda - ME e outros - Fls. 123 - O autor deve providenciar
o recolhimento da verba necessária para a realização da diligência requerida. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0040809-46.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Infocopy /comércio de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Informática Ltda. ME e outro - FLS. 79 - Certifico e dou fé que
tendo em vista o recolhimento da taxa devida, encaminho os autos para realização da consulta via INFOJUD, nos termos do
r. despacho de fls. 47 (somente no tocante à pessoa física). Certifico, ainda, que a taxa recolhida às fls. 54/55 foi destinada à
1ª pesquisa realizada via BACENJUD (relatório às fls. 48/50). Certifico, finalmente, que tendo em vista que a taxa recolhida às
fls. 78 será usada parcialmente para o INFOJUD, deverá o credor complementá-la (+ R$ 10,00), tendo em vista a 2ª pesquisa
BACENJUD realizada (relatório às fls. 72/74). - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0041244-20.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rural
S/A - Kapa Service Ltda. - LOTE 67 - FLS. 72 - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o
ACORDO celebrado às fls. 64/67, nesta ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, que Banco Rural S/A move contra
Kapa Service Ltda. e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento de documentos originais, exceto procuração e guias, mediante
substituição por cópias, se houver interesse da parte que os produziu. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: LUIZ GUILHERME DA COSTA
WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0052377-59.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana
- Cattis Industria e Comércio de Componentes Plásticos Ltda - LOTE 67 - FLS. 54 - Vistos etc. Eletropaulo Metropolitana propôs
esta ação de Cobrança contra Cattis Industria e Comércio de Componentes Plásticos Ltda. Alega que a requerida deixou de
pagar pelo fornecimento de energia elétrica. Juntou documentos e deu à causa o valor de R$ 25.145,94. Citada (fls. 44), a ré não
apresentou resposta. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros diante
da falta de contestação especificada (CPC, art. 319), sendo certo que o/a ré(u) não apresentou resposta, embora devidamente
citado(a) (fls. 44). A ausência de resposta faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, 319). Posto
isso, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o/a ré(u) ao pagamento das parcelas relacionadas às fls.33/34, acrescidas de
juros legais e correção monetária (Tabela TJ/SP), ambos a contar a partir do vencimento de cada uma. Condeno-(o/a), ainda,
ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I. (Custas do preparo: R$ 520,01) - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0054896-07.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Gisele Farias da Costa - LOTE 67 - FLS. 52 - Vistos. Conjunto Habitacional Guarapiranga Park moveu
contra Gisele Farias da Costa este Procedimento Ordinário. Intimado a manifestar-se quanto à certidão negativa de citação
do oficial de justiça, o autor não o fez. Também deixou paralisados os autos, sem manifestação ou andamento pertinente, por
período superior a trinta dias, mesmo após audiência conciliatória em que esteve presente e na qual constatou a ausência da
requerida. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Custas
pelo(a) autor(a). P.R.I. e arquivem-se. (Custas do preparo: R$ 105,61) - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
Processo 0055471-15.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kenneth Gerd Buttler - João
Apparecido Cardoso e outro - LOTE 67 - FLS. 34 - 1- Proceda-se ao bloqueio “on line”, até o limite do débito, liberando-se o
excedente. 2- Com a resposta, manifeste-se o credor, em cinco dias. 3- No silêncio, arquivem-se. RELATÓRIO BACEN - valor
bloqueado/transferido R$ 0,00 (João); R$ 868,40 (Neuza). - ADV: MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP)
Processo 0055828-92.2011.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Ana Paula Costa de Araujo - LOTE 67 - FLS. 60 - Vistos. Banco Bradesco Financiamentos S/A moveu contra Ana Paula
Costa de Araujo esta Reintegração / Manutenção de Posse. Intimado a providenciar cópia da inicial de processo que tramita na
1ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, o autor não o fez. Também deixou paralisados os autos, sem manifestação ou
andamento pertinente, por período superior a trinta dias. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 267, III, do CPC Custas pelo(a) autor(a). P.R.I. e arquivem-se. (Custas do preparo: R$ 754,83) - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0057207-05.2010.8.26.0002 (002.10.057207-5) - Procedimento Sumário - Seguro - Laudelina Cavalcante Viana
- Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Fls. 143/150: vista às partes acerca do laudo pericial do IMESC. - ADV: RODRIGO
FUNABASHI (OAB 261163/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º