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TJSP 14/02/2012 -Fch. 1263 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1124

1263

necessidade de atualização e incidência dos juros a partir de novembro de 2009. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS, considerar o valor e termo inicial apontados pelas partes (fls. 66), aplicado os juros a partir
de novembro de 2009, determinando o prosseguimento da presente execução, com a apresentação do cálculo conforme
aqui definido pela embargante. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com os honorários advocatícios de seus
patronos, rateadas eventuais custas na mesma proporção. P.R.I.A. SJBVista, 07 de dezembro de 2011. a) MISAEL DOS REIS
FAGUNDES- JUIZ DE DIREITO.” Nota de cartório: Valor do preparo atualizado até fevereiro/2012: R$92,20 (cód. 230-6_- Valor
do porte de retorno (cód. 110-4)- R$ 25,00 por volume (feito com 03 volumes). - ADV ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES OAB/
SP 191537 - ADV SEBASTIÃO HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 169694
568.01.2011.003269-0/000000-000 - nº ordem 448/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X DUARTE EXPRESS LTDA EPP - Fls. 83: “A penhora realizada não obsta as atividades da empresa e, assim, serão mantidas.
Com relação ao parcelamento, é ato administrativo que deve ser realizado pela executada diretamente com a Fazenda, conforme
declinado a fls. 82. Certifique-se a interposição de embargos. Em caso negativo, realize-se leilão. Int.” - ADV MARCOS CESAR
PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV CARMELA MARIA MAURO OAB/SP 180535
568.01.2011.003284-3/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X DAMAS MEDICAMENTOS LTDA - Fls. 104: “Mantenho a decisão agravada. Expeça-se ofício em complementação ao de fls.
79 para informar que houve cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC (com cópia de fls. 82/83). Expeça-se ofício via fax.
Int.” - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV RODRIGO
FORCENETTE OAB/SP 175076
568.01.2011.006801-0/000000-000 - nº ordem 2213/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA X JOCA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA EPP - Sentença de fls. 14: “Vistos.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ajuizou a presente Execução Fiscal em face de JOCA
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA EPP, visando a cobrança de TAXA DE LICENÇA consubstanciada nas CDAs
de fls. 03/05, ofertando embargos a executada. No curso processual, a exequente formulou pedido de extinção do feito, em
virtude de cancelamento do débito (fls. 11/13), nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80. Este, o relatório necessário. DECIDO.
Determina a legislação própria quando, por qualquer título a inscrição da dívida ativa for cancelada antes da decisão de primeira
instância, seja extinto o procedimento fiscal. É o caso dos autos, ensejando a extinção da presente execução, o que faço nos
termos do artigo 26 da Lei 6830/80, via de conseqüência, com esteio no artigo 462 e no inciso VI do artigo 267, ambos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os embargos. Junte-se cópia da presente nos embargos. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.A. SJBVista, 02/12/2011. a) MISAEL DOS REIS FAGUNDES- JUIZ DE DIREITO.”
- ADV CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA OAB/SP 120343 - ADV JOAO FERNANDO ALVES PALOMO OAB/SP 88769
- ADV ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES OAB/SP 191537 - ADV EDMARA MALTEMPI AMANCIO OAB/SP 199868 - ADV
JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO OAB/SP 265813 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP 166358
568.01.2011.010829-2/000000-000 - nº ordem 2919/2011 - (apensado ao processo 568.01.2009.009758-2/000000-000 - nº
ordem 2353/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Despacho de fls. 511: “Sobre a impugnação e documentos, diga a embargante, manifestando-se, inclusive, sobre
a notícia de pagamento e pedido de extinção no feito principal. Int.” - ADV MAURICIO KEMPE DE MACEDO OAB/SP 33245 ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.011094-3/000000-000 - nº ordem 2939/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.006301-7/000000-000 - nº
ordem 2127/2011) - Embargos à Execução Fiscal - MARIA DIVINA MACEDO - EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 36: “Recolha a embargante o valor devido pela CPA, em cinco dias. Não havendo penhora realizada, deixo de receber
os embargos. Prossiga-se na execução. Int.” - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO MARQUEZI
JÚNIOR OAB/SP 236265 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.011326-7/000000-000 - nº ordem 2944/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.006289-3/000000-000 - nº
ordem 2136/2011) - Embargos à Execução Fiscal - TRANSPORTADORA TONIZZA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 16: “1- À míngua de comprovação do estado de necessidade, indefiro a gratuidade processual. 2- Recolha a
advogada, no prazo de cinco dias, o valor correspondente à CPA, sob pena de desentranhamento. 3- Intime-se a executada
pessoalmente, para que efetue o recolhimento da taxa judiciária devida (artigo 267, § 1º), no prazo de trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). 4- Regularize-se a representação processual, conforme artigo 283 do CPC,
no prazo e sob as penas do artigo 284 (ambos do CPC). 5- Por fim, constando na certidão de fls. 15 o número do protocolo
originário da inicial, diligencie a serventia quanto à data de sua entrada para aferição da tempestividade. Int.” - ADV MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668
Centimetragem justiça

SÃO JOAQUIM DA BARRA
Cível
1ª Vara
1º Oficio
Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra
JUIZ: VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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