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TJSP 16/12/2011 -Fch. 2961 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1097

2961

180.01.2011.005494-8/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. M. X C. A. M. - Fls.
11 - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Ao M.P. (a) Juliana Koga Guimarães - Juíza Substituta - ADV
DÉCIO PEREZ JUNIOR OAB/SP 200995
180.01.2011.005520-6/000000-000 - nº ordem 1248/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO UNIPINHAL X CARLOS EDUARDO PALMA NALDONI - Fls. 29 - Expeça-se mandado citando o (a) réu (é) a cumprir a obrigação,
no caso efetuar o pagamento principal, custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do principal, no
prazo de quinze dias. Caso haja pagamento voluntário no prazo acima, a parte requerida ficará isenta das custas e dos honorários
(parágrafo 1º do art. 1102c do CPC). A ação poderáser embargada no prazo acima. Do mandado deve constar a advertência
legal de que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo (a) réu (é), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo (a) autor (a) (art. 285 do CPC) e seráconstituído título executivo (art. 1102c do CPC). - ADV FABIANO VANTUILDES
RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2011.005522-1/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO UNIPINHAL X JEAN CARLOS DE CARVALHO - Fls. 27 - Expeça-se mandado citando o (a) réu (é) a cumprir a obrigação, no caso
efetuar o pagamento principal, custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do principal, no prazo
de quinze dias. Caso haja pagamento voluntário no prazo acima, a parte requerida ficará isenta das custas e dos honorários
(parágrafo 1º do art. 1102c do CPC). A ação poderáser embargada no prazo acima. Do mandado deve constar a advertência
legal de que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo (a) réu (é), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo (a) autor (a) (art. 285 do CPC) e seráconstituído título executivo (art. 1102c do CPC). - ADV FABIANO VANTUILDES
RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2011.005542-9/000000-000 - nº ordem 1258/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO UNIPINHAL X GUILHERME LACERDA DA SILVA - Fls. 27 - Expeça-se mandado citando o (a) réu (é) a cumprir a obrigação, no
caso efetuar o pagamento principal, custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do principal, no
prazo de quinze dias. Caso haja pagamento voluntário no prazo acima, a parte requerida ficará isenta das custas e dos honorários
(parágrafo 1º do art. 1102c do CPC). A ação poderáser embargada no prazo acima. Do mandado deve constar a advertência
legal de que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo (a) réu (é), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo (a) autor (a) (art. 285 do CPC) e seráconstituído título executivo (art. 1102c do CPC). - ADV FABIANO VANTUILDES
RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2011.005698-8/000000-000 - nº ordem 1275/2011 - Execução de Título Extrajudicial - D ARCADIA NOVO E SERRANO
LTDA X NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA - Fls. 35v: atenda-se, expedindo-se o necessário. Quanto ao mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido. - ADV ALISSON GONÇALVES SERRANO OAB/SP 210150
180.01.2011.005793-9/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X RODRIGO AMARAL FLORENCE - Nomeio o patrono indicado como
advogado da parte requerida, sob compromisso de seu mister, anotando-se. Aguarde-se o prazo de resposta. - ADV ILDO
BATISTA DO PRADO JUNIOR OAB/SP 193859
180.01.2011.005919-5/000000-000 - nº ordem 1300/2011 - Precatória Inquiritória - JOÃO AMARO FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 13 - Para a realização do ato deprecado, designo audiência para o dia 06 de março de
2012, às 15:30 horas. Intimem-se e comunique-se o E. Juízo Deprecante.
180.01.2011.005920-4/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Precatória Inquiritória - OSVALDO DE PAULA FILHO X ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 40 - Para a realização do ato deprecado, designo audiência para o dia 6 de março de 2012, às
16 horas. Intimem-se e comunique-se o E. Juízo Deprecante. - ADV JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD OAB/SP 61255 - ADV
JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP 209511
180.01.2011.006271-9/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Precatória (em geral) - BRUNO PETRINI DE PAULA X ERICA
RAMOS DE ARAUJO DOMINGOS - Fls. 06 - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao E. Juízo Deprecante,
com nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Ato ordinatório de fls. 07: recolher diligência do Sr. Oficial de
Justiça para citação da requerida - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/MG 64769
180.01.2011.006278-8/000000-000 - nº ordem 1331/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C R CONTINI E CIA LTDA EPP X MARDONIO PINHEIRO MELO - Fls. 21 - 1 - Recebo a inicial de execução de título extrajudicial. 2 - Nos termos da Lei nº
11.382/06, que deu nova redação à Execução de Título Extrajudicial, determino: a) Citação da parte executada para pagamento
da dívida, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. b) Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução, sendo certo que, em caso de pagamento no prazo legal (três dias), a verba
honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do CPC). Ato ordinatório: retirar carta precatória - ADV
LUCIANO PASOTI MONFARDINI OAB/SP 184757
Centimetragem justiça

2ª Vara
Cartório do 2º Ofício
Fórum de Espirito Santo do Pinhal - Comarca de Espírito Santo do Pinhal
JUIZ:
180.01.1999.000694-0/000000-000 - nº ordem 656/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
IRMAOS PEREIRA COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA E OUTROS - Fls. 316 - Visto. Indefiro o pedido de fls 314/315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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