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TJSP 07/11/2011 -Fch. 2434 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1071

2434

637.01.2011.002814-0/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CÁTIA CILENE ARAÚJO GESSE
X RITA CÁSSIA DE ARAÚJO SILVA - Vistos, etc. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV VINICIUS DE ARAUJO
GANDOLFI OAB/SP 248379
637.01.2011.002847-9/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS PIO X RAQUEL DA
SILVA DOS SANTOS - Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas
partes às fls. 22/24 dos autos. Oficie-se como requerido. 2. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/
SP 245437
637.01.2011.002920-7/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Condenação em Dinheiro - ANTÔNIO CARLOS PIO X REGINALDO
APARECIDO RIBEIRO - Vistos, etc. 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. Seja o devedor intimado da penhora
on line no valor de R$ 89,55, bem como do prazo para impugnar (art. 475-J do CPC). Expeça-se o necessário. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2011.002982-4/000000-000 - nº ordem 815/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS PIO X AGNALDO LIMA
DA SILVA - Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP
245437
637.01.2011.002989-3/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS PIO X JOSÉ AILTON
PATRÍCIO - Vistos, etc. Desentranhe-se o mandado de citação, para nova diligência no endereço indicado às fls. 16 dos autos.
Int. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2011.003123-4/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Condenação em Dinheiro - CARLOS PIO X MARIA CÉLIA DOS
SANTOS - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Desentranhem-se os documentos
em favor do requerido. Não há condenação em custas e honorários. Desmanchem-se os autos. P. R. I. C. - ADV ANTONIO
CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2011.003191-4/000000-000 - nº ordem 899/2011 - Condenação em Dinheiro - - GEORGINA APARECIDA BRITES
X LUIZ AUGUSTO STANGARI - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do credor, seja realizada penhora “on line”. Em caso de ser
bloqueado valor irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento. Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o
exeqüente. Int. - ADV MARCOS LÁZARO STEFANINI OAB/SP 204060
637.01.2011.003401-5/000000-000 - nº ordem 931/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ CLÁUDIO CALDEIRA X
LUCIANA DAVID DE PAULA - Vistos, etc Diante da apresentação do novo endereço da requerida (fls. 18), redesigno audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de dezembro de 2011, às 10:00 horas. Expeça-se mandado para citação/
intimação das partes com as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2011.003467-3/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO TAKAYUKI AKUTAGAWA
X MARIA DIAS ROCHA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC c.c. artigo 53, §
4º da Lei n. 9099/95. Desentranhem-se os documentos em favor do autor. Após, desmanchem-se os autos em 90 dias. P. R. I. ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2011.003588-8/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO DA SILVA
JUNIOR X MARIA MARTINS LABADESSA - Vistos, etc. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV VINICIUS DE
ARAUJO GANDOLFI OAB/SP 248379
637.01.2011.003594-0/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO VICENTE DA
SILVA X CARINA HITOMI HOSHIJIMA BREDIKS E OUTROS - Vistos, etc Expeça-se mandado de penhora no bem indicado às
fls. 28, ficando autorizada a remoção em mãos do credor no caso de recusa do devedor em figurar como depositário do bem.
Desde já, autorizo o concurso policial na necessidade. Int. - ADV WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES OAB/SP 104148
637.01.2011.003651-2/000000-000 - nº ordem 1004/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RODOLFO JOSÉ
BAN DE ANDRADE X JÚLIO CÉSAR DA SILVA SOUZA - Vistos, etc. 1. Pague-se o depósito dos autos ao credor. Expeçase guia. 2. Intime-se o devedor para pagamento da importância reclamada às fls. 45/46. Expeça-se o necessário. Int. - ADV
FERNANDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE OAB/SP 213684
637.01.2011.003846-1/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO YAMAUCHI X
GEOVANE CARDOSO DE SÁ - Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor. Int. - ADV WILSON
FERNANDES OAB/SP 143741
637.01.2011.004351-4/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Condenação em Dinheiro - FELÍCIO BATISTETTE X MARIO
FIDELI - Vistos, etc. Diante do que consta dos autos e da concordância do autor, seja o devedor intimado para início dos
depósitos e aguarde-se o cumprimento da proposta de fls. 20. Expeça-se o necessário . Int. - ADV THAIS DE CASSIA RIZATTO
OAB/SP 280124 - ADV ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 281243
637.01.2011.004468-1/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - WASHINGTON
LUIS RIBEIRO PEDRINI X DOUGLAS PEREIRA LOPES - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Cumpridas as
formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV HUGO CURCIO LOPES OAB/SP 301647
637.01.2011.004484-8/000000-000 - nº ordem 1191/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALOR
PAGO - CÍCERO MANUEL DE MEDEIROS X LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA E OUTROS - Vistos, etc. Republique
o despacho de fls. 52. Int. - ADV JOSE ALBERTO DE MARCHI OAB/SP 33876 - ADV REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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