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TJSP 31/08/2011 -Fch. 1613 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1028

1613

TRABALHOS, proposta a CONCILIAÇÃO entre as partes, restou a mesma INFRUTÍFERA, ante a intransigência das mesmas. A
seguir, pelo Procurador do Autor, foi dito que insistia na oitiva das testemunhas por ele anteriormente arroladas. Pelo Procurador
do Requerido, foi dito que DESISTIA da oitiva da testemunha por ela arrolada. Pelo Patrono da denúncia foi requerida a
preclusão da oitiva de testemunhas que não foram arroladas na inicial, tratando-se de Rito Sumário. Em seguida, pelo MM. Juiz
foi dito: “ HOMOLOGO a desistência em relação a testemunha arrolada pelo Réu. Em relação as testemunhas arroladas pelo
Autor, redesigno audiência para o dia (08) de NOVEMBRO de 2011, às 13:30 horas, devendo o Autor recolher as diligências
da intimação das testemunhas, no prazo de (3) três dias, sob pena de preclusão. Em que pese não arroladas na inicial, disse
observar o princípio da confiança, uma vez que o despacho de fls. 171 facultou a possibilidade de todas as partes arrolarem
testemunhas, enquanto o despacho de fls. 174 determinou a produção de prova oral, decisões que não foram objeto de recurso
pelas partes. Na oportunidade, saem os presentes regularmente intimados. Providencie a serventia o necessário. INT.. “ E, do
que para constar, EU, .................................... ............ (Maria Apª de Barros Busnello), Escr.-Téc.-Estenotipista, Matr. TJ. nº
801.417-0, digitei e subscrevi o presente, do que dou fé.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.= MMº JUIZ DE DIREITO : Requerente : Dr.º Proc.
do Reqte.: Requerido (YVAN JACQUES) : Drs. Procs. Reqdos : - ADV VINICIUS BERNARDO LEITE OAB/SP 138856 - ADV
VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI OAB/SP 251387 - ADV SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO OAB/SP 291364 - ADV CARLOS JOSE
CATALAN OAB/SP 106342 - ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI OAB/SP 113910 - ADV FLAVIO SALMEN MALDONADO
OAB/SP 130326 - ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591
152.01.2009.003616-7/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X CLAUDIO DE CARVALHO FARIA - Promova o autor o regular andamento no feito, em 5 dias. No silêncio, cumprase o disposto no artigo 267, 1º do CPC. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
152.01.2009.003638-0/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIVALDO DE OLIVEIRA
CINTRA X METROPOLITANA COOPERATIVA HABITACIONAL E URBANIZADORA - Aguarde-se, por 30 dias, manifestação do
autor. Decorrido, cumpra-se o disposto no artigo 267, 1º do CPC. - ADV EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA OAB/SP 268606 ADV SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO OAB/SP 291364
152.01.2009.004573-1/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Separação (Ordinário) - I. C. F. P. X A. P. - Regularize a Advogada
de fls. 66 a representação processual recolhendo, em 5 dias, a taxa de mandato. Após, expeça-se 2ª. Via do mandado de
averbação e retornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO OAB/SP 239714 - ADV ALESSANDRA
NUNES PECHER OAB/SP 176568
152.01.2009.005049-0/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
AIRTON MALVEIRO - Requeira o exeqüente o que de direito, em 5 dias. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
- ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627
152.01.2009.005834-9/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Inventário - DONARIA ARRUDA DOS SANTOS MACHADO X
JANDYRA NOGUEIRA LOPES YAMANAKA E OUTROS - 1. A fim de regularizar o andamento do presente, nomeio inventariante o
requerente, independente de compromisso. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a. Primeiras declarações de bens
e herdeiros bem como as procurações, no prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 993, caput, do C.P.C. b. Comprovantes
relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda,
oficiando-se, se necessário; c. A “declaração eletrônica do ITCMD”, reconhecida pela Fazenda Pública do Estado, nos termos do
Decreto Estadual nº’46.665 de 01.04.02, disciplinado pela portaria CAT nº 15/2003 - ADV NEIDE RIBEIRO DA FONSECA OAB/
SP 22956
152.01.2009.007567-5/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDERLEY DE ANDRADE
LUIZ X LILIAN DE LARA ANDRADE SOARES - Homologo a desistência da oitiva da testemunha Valdecir de Oliveira, arrolada
pelo autor. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Deverão às partes, apresentarem seus
memoriais, em 5 dias, sucessivamente. Após, voltem para sentença. - ADV MARA SORAIA LOPES DA SILVA OAB/SP 180593 ADV ANTONIO MARCOS SILVA DE FARIAS OAB/SP 211173 - ADV MARCOS ANTONIO ANANIAS THOMAZ OAB/SP 82902
152.01.2009.007609-3/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X EXATA MOLAS DE PRECISÃO LTDA ME - Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais
e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços e de registros de propriedade de
bens, direitos e obrigações em nome do(s) requerido(s) EXATA MOLAS DE PRECISÃO LTDA ME , inscrito no CPF sob o nº
07.830.663/0001-82 com exceção daqueles do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD, Delegacia da Receita Federal,
restringindo-o neste último caso, às cinco últimas declarações de imposto de renda. O acesso ora assegurado dependerá,
EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, com autenticação da assinatura
do Juiz de Direito, pelo Escrivão Diretor ou Oficial Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições,
empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal.
Para controle de legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, EXCLUSIVAMENTE, a este Juízo,
via correio ou protocolizadas no Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Cotia, no endereço supra mencionado. Desta forma,
resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilidade.
Por fim, observo que havendo recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao
superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação. Cotia, - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/
SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
152.01.2009.010469-4/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. J. D. L. X H.
N. M. R. - Não havendo requerimento de produção de provas pelas partes, declaro encerrada a instrução processual. Abrase vista às partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Após, ao MP para parecer final,
tornando conclusos para sentença em seguida. Int. - ADV MARIA CEZIRA CORREA OAB/SP 114490 - ADV SARAH MENDES
MIRAMONTES OAB/SP 25199
152.01.2009.011989-0/000000-000 - nº ordem 2143/2009 - Alvará - ALZIRA MARIA MOURA DE SANTANA - Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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