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TJSP 09/06/2011 -Fch. 1804 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 971

1804

embora a ciência inequívoca desta. Não existindo qualquer justificativa plausível para a ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es),
a resolução do feito é de rigor. Anote-se que, decorridos vários dias da data da audiência pretérita, não se carreou prova
documental justificadora da falta, superando o prazo de 48 horas, para tal desiderato. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a autora no pagamento
de custas no importe de 1% do valor da causa, cujo valor não poderá ser inferior a 05 (cinco) UFESP, que deverão ser pagas
necessariamente para ajuizamento de ação idêntica no futuro. Arquive-se e, caso requerido, desentranhe-se os documentos
para entrega ao(a) autor(a) ou seu(ua) advogado(a). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante
o que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se as peças, com as cautelas de praxe. - ADV
ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO OAB/SP 116998
247.01.2009.003075-1/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APRENDE
ILHABELA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X ROBERTA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que lanço
o seguinte aviso na imprensa Oficial: FICA O ADVOGADO DA AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE SOBRE
A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA VISTO QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES
DE UMA FUNCIONÁRIA QUE LÁ TRABALHA HÁ OITO ANOS, DESCONHECE A EXEXECUTADA. - ADV ANTONIO CARLOS DE
FREITAS ARATO OAB/SP 116998
247.01.2009.003501-8/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ROGÉRIO RENÊ PRUDÊNCIO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA - Fls. 169 - Expeça-se guia de
levantamento em favor do autor da importância depositada à fls.168. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente
ação requerida por ROGERIO RENNE PRUDÊNCIO em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com fundamento no Art.
794, I do C.P.C. Desentranhem-se os documentos que instruem a inicial entregando ao requerido, e cientifiquem-se as partes
que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias. Transitada em julgado ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades
legais. - ADV PEDRO ERNESTO SILVA PRUDENCIO OAB/SP 80783 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/
SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
247.01.2009.003663-0/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CANCEL. CONTR. COMPRA E
VENDA E FINANC. VEÍCULO C/C DEV.Q.PA - DENIS JUCERI REGO PEREIRA X ILHABELA COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA
E OUTROS - Fls. 188 - Informe o advogado da sócia Clélia quais valores em destaque à fls.136/137 é o salário bloqueado da ré.
Esclareço que o valor de R$ 2.367,59, pagamento do INSS, já foi desbloqueado. - ADV ARISTIDES JOSE CAVICCHIOLI OAB/
SP 30376 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296
247.01.2009.003663-0/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CANCEL. CONTR. COMPRA
E VENDA E FINANC. VEÍCULO C/C DEV.Q.PA - DENIS JUCERI REGO PEREIRA X ILHABELA COMERCIAL AUTOMOTIVA
LTDA E OUTROS - Fls. 200 - Fls.189/199: Melhor analisando a decisão de fl.164, verifico que deve ser reconsiderada. No caso,
a sócia CLELIA GOMES TOLEDO ARENA se retirou da sociedade averbada na Jucesp, em 02/04/2009 (fl. 126), de modo que
suas responsabilidades pelas obrigações sociais subsistiriam até 02/04/2011, pelo bienio previsto no art. 1032 do CC, apenas,
pelas obrigações assumidas antes do aludido desligamento, ou seja, no período compreendido enquanto figurou como sócia. O
negócio realizado entre autora e ré deu-se em 12/09/2009, ou seja, 05(cinco) meses após a saída de CLELIA GOMES TOLEDO
da sociedade, cuja averbação está comprovada à fl.126. Reconsidero a decisão de fls.164. Protocolei minuta de desbloqueio via
BACEN jud. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias para retirada de Clélia do pólo passivo da ação,
prosseguindo-se a execução em relação à executada Daniela - ADV ARISTIDES JOSE CAVICCHIOLI OAB/SP 30376 - ADV
MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
247.01.2010.000225-4/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. INEXIGIBILIDADE
DE MULTA CONTRATUAL C/ANT TUTELA - LUIZ NICODEMO CHEMIN X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 174 Manifeste-se o autor sobre o depósito de fl.173 (R$274,90), deferindo desde já o seu levantamento. Esclareço que no silêncio
será entendido como satisfeito o débito e o processo será extinto. - ADV ANA CARLA FUJIMOTO TRENTIN OAB/SP 145914
- ADV LAIS MARIA CHEMIN DUARTE OAB/SP 253112 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
247.01.2010.000704-7/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG FAZER C/C RESCISÃO
DE CONTRATO E INDEN P/ DANOS MORAIS - JUCELIA SANTOS DE OLIVEIRA X SANSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LIMITADA E OUTROS - Fls. 120 - Expeça-se guia de levantamento em favor da autora da importância depositada à fls.98. No
mais, aguarde-se manifestação da requerida Lojas Colombo do despacho de fls.119. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP
91311 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
247.01.2010.000839-6/000000-000 - nº ordem 140/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALICE ANTONIA DE SOUSA
SANTOS X DOUGLAS F DE SOUZA - Fls. 22 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Cível. Aguarde-se em cartório seu integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo autor.
247.01.2010.000940-0/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAREADO COMERCIAL LTDAEPP X FABIO DA SILVA COSTA - FICA O ADVOGADO DO AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
INFORMAR SE HOUVE PAGAMENTO POR PARTE DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO FOI CITADO EM
01/06/2011, PARA PAGAR. EM CASO NEGATIVO, APRESENTAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PARA REALIZAÇÃO DA
PENHORA. - ADV RICARDO MARINO DE SOUZA OAB/SP 204722
247.01.2010.001329-5/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO
DE INDEN POR DANOS MATERIAIS - MAURO DE OLIVEIRA PINTO X MOVELARIA SUL - FICA O ADVOGADO DO AUTOR
DEVIDAMENTE INTIMADO A APRESENTAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PARA INICIO DA EXECUÇÃO, DE ACORDO
COM A SENTENÇA DE FLS.30. - ADV ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO OAB/SP 116998

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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