Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
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FERNANDO ANTONIO OLIVA DE MORAES OAB/SP 117957
248.01.2011.005304-0/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Inventário - CLARA ANTONIO DOMINGUES COSTA E OUTROS
X JUSTO AMANCIO COSTA - Fls. 19 - Providencie a Serventia, a anotação nestes autos e no sistema informatizado, do nome
do DD. Procurador da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nomeio inventariante a requerente, que prestará compromisso
em 05 dias e declarações nos 20 subseqüentes. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Int.. - ADV CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES OAB/SP 110663 - ADV DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO
OAB/SP 238399 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
248.01.2011.005429-6/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. C. F. X R.
C. - Fls. 15 - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 13. (expedido
mandado de citação do requerido) - ADV ISRAEL BRUNO VICENTE OAB/SP 259147
248.01.2011.005429-6/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. C. F. X R.
C. - Fls. 13 - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Concedo à autora os benefício do artigo 172, § 2º do CPC.. - ADV ISRAEL BRUNO VICENTE OAB/SP 259147
248.01.2011.005716-8/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROSANGELA FORTINI MARTINS FAVERO - Fls. 24 - A arrendadora informa a crise de
adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula
nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da
existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem
arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC.. Int. - (expedido mandado de reintegração de
posse e citação) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
Despachos e sentenças
Sérgio Fernandes - MM Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP.
Petição protocolada sob n.º 000.1.0043843A, em 15/04/2011, pelo Dr. Flavio Olimpio de Azevedo, junto ao TJSP SPI3.15.2
- Protocolo Integrado de São Paulo-SP, referente ao Processo n.º 841/2007. - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a
retirada da petição, nos termos do r. despacho exarado em anexo: “Em face da certidão supra, devolva-se a petição a sua
subscritora, para a devida regularização. Ind. 09.05.2011 (a) SÉRGIO FERNANDES Juiz de Direito.” conforme certidão da
serventia: “...que os autos aludidos na petição em anexo encontram-se arquivados, e, que em aludida petição não menciona
ser a parte beneficiária da justiça gratuita, e a mesma não se fez acompanhar do comprovante de recolhimento, relativo ao
desarquivamento de autos.”. - ADV.: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - 34.248 - DÂNAE GUEDES BIRER - 242.556 - RENATO
OLÍMPIO S. DE AZEVEDO - 180.737.
Despachos e sentenças
Sérgio Fernandes - MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Indaiatuba/SP.
petição datada de 29/04/2011, apresentada pela Dra. Vênia Menegatto, em relação aos autos nº 2223/02:” Diante da certidão
supra e do requerimento retro, arbitro a verba honorária da patrona dativa do requernte no valor máximo previsto em tabela.
Expeça-se certidão, com base nos dados constantes no expediente em anexo e anotações do sistema, anexando uma cópia
da provisão, intimando-se a patrona para retirada, via DJE, arquivando-se em pasta própria. Int. (certidão já expedida). - ADV.
VENIA MENEGATTO - 126.324.
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
248.01.2006.003554-6/000000-000 - nº ordem 798/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - BERNARDETE DE LOURDES
ALVES VALIN X ADAO PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 156 - Aguarde-se por mais dez dias a comprovação da postagem do
ofício. Int.(oficio juntado as fls 157) - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948 - ADV MARIA AUXILIADORA SCHNEIDER
VIANNA OAB/SP 161045 - ADV MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB/SP 143421 - ADV DANIELE PEREIRA OLIVEIRA
OAB/SP 142558
248.01.2006.008280-0/000000-000 - nº ordem 1607/2006 - Arrolamento - JANAINA APARECIDA CORDEIRO E OUTROS
X MANOEL MESSIAS DE SOUZA CORDEIRO - Fls. 294 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se a inventariante. Int. - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817 - ADV FABIANA DUARTE PIRES
OAB/SP 245194 - ADV AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL OAB/SP 127723
248.01.2007.013336-0/000000-000 - nº ordem 1403/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO SERGIO DE MELLO
X INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA - Fls. 1165 - Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de
SETEMBRO p.f., às 14:00 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Esclareço às partes
que o rol deverá ser oferecido no prazo de 30 dias antes da audiência designada, nos termos do art. 407 do CPC, com redação
data pela lei 10.358/01. Int. - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071 - ADV NELSON WILIANS FRATONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º