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TJSP 04/05/2011 -Fch. 2440 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 945

2440

1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo.
2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: FRANCISCO EDSON DA SILVA (OAB 78365/SP)
Processo 0029710-98.2010.8.26.0007 (007.10.029710-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Neusa Coitinho Pinto - Vistos. 1) Fls. 63: defiro a expedição de ofício
para localização do endereço da(o)(s) ré(u)(s). Para tanto, servirá a cópia do presente despacho, devidamente autenticada
pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da(o)(s)
ré(u)(s) Neusa Coitinho Pinto, RG nº 4.641.156, CPF/MF. nº 142.132.028-28, perante o DETRAN, IIRGD, JUCESP, empresas
concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o(a)
autor(a) providenciar a impressão do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tj.sp.gov.br, e
entregá-las diretamente aos referidos órgãos. No tocante à DRF e ao BACEN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o
recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas
positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias,
manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito,
em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: FRANCISCO EDSON DA SILVA (OAB 78365/SP)
Processo 0030467-92.2010.8.26.0007 (007.10.030467-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Fabiano Tandello - Vistos. 1) Fls. 33/35 e 42: defiro a conversão para ação de depósito. Façam-se as anotações necessárias; 2)
Cite-se para, no prazo de cinco dias, entregar o bem, depositá-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar, nos
termos do artigo 902, do CPC. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3) Na inércia,
intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: DENILSON VAZ
DE MESQUITA (OAB 278916/SP), JOSE MARTINS
Processo 0030659-25.2010.8.26.0007 (007.10.030659-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alexandre Carvalho de Mendonça - Vistos. Providencie(m) o(s) exeqüente(s)
planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), com inclusão da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo
475-J, do CPC e 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado e providencie(m) as cópias e diligências necessárias
para expedição do mandado de penhora e avaliação. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0031846-68.2010.8.26.0007 (007.10.031846-7) - Monitória - Pagamento - Sociedade Agostiniana de Educação
e Assistência Mantenedora do colégio Agostinho São José II - PAULO ROBERTO MILAN JUNIOR - Vistos. Defiro o
desentranhamento do título juntado às fls. 21, que será entregue ao réu. Cumpra-se Int. - ADV: MICHELE ROCHA GONÇALVES
MILAN (OAB 242504/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0032007-78.2010.8.26.0007 (007.10.032007-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Itaú BBA S/A - João de Deus Santos da Silva - Ciência ao autor de certidão negativa da oficial de justiça: CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/004708-6 dirigi-me à Rua Chuva de Verão,
180-Bl. 05- apto. 33, Itaquera, e lá DEIXEI de proceder à Apreensão do bem constante no r. Mandado, pois ao chegar ao local,
fui informada que o requerido João de Deus Santos da Silva está viajando a trabalho, e não se encontra na posse do bem em
questão, e que segundo sua esposa, o veículo encontra-se com o irmão do requerido, e ela nada mais soube informar. Sendo
assim, devolvo o r.Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de abril de 2011. ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0032652-06.2010.8.26.0007 (007.10.032652-4) - Monitória - Pagamento - Adimax Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda - Aparecida do Carmo Paulo - Pet Shop - Me - Vistos: 1) Fls. 44: Defiro a expedição de mandado de penhora e
avaliação. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo
172, § 2º, do CPC. 2) Para tanto, recolha as diligências do Oficial de Justiça. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO
LEONARDO ARAIUM (OAB 179098/SP)
Processo 0034194-59.2010.8.26.0007 (007.10.034194-9) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BLUASA LTDA
- Rosana Rossetti de Almeida Nobre Conf. - Ciência à autora de certidão negativa da oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/005922-0 dirigi-me à Rua da Móoca, 2936 Móoca, e lá
DEIXEI de CITAR a executada Rosana Rossetti de Almeida Nobre Conf.; pois ao chegar ao local, fui informada pela gerente
Géssica Macedo, que ali é estabelecida a PNT Confecções Moda e Acessórios Ltda. De propriedade de Ricardo Machado, e que
a requerida em questão apenas prestava serviços ali. Sendo assim, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de abril de 2011. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 0036376-18.2010.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nippo Car Comercio de Veiculos Ltda e outros - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos
presentes embargos opostos por NIPPO CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., PLÍNIO EIGI HIRANO e ERICH HIRANO
à execução que lhe move BANCO ITAÚ S/A, declarando procedente a execução. Em razão da sucumbência, condeno os
embargantes no pagamento das custas e despesas processuais da parte contrária com correção a partir do desembolso e
em honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) do valor do débito, devidamente atualizado. Certifique-se o
desfecho desses embargos nos autos principais, neles prosseguindo. P.R.I. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/
SP)
Processo 0036376-18.2010.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Nippo Car Comercio de Veiculos Ltda e outros - Banco Itaú S/A - Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para
eventual recurso importa em R$ 1684,96 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00 por volume. - ADV: CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0037274-31.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Selma de Almeida Pereira
- Banco Santander Brasil S/A - Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$
106,88 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00 por volume. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELIZABETH RIBEIRO (OAB 113517/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
Processo 0037750-69.2010.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fabiana Silva de Carvalho - Vistos. 1) Fls. 36: defiro tão somente a expedição de ofício para localização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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