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TJSP 02/05/2011 -Fch. 2621 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 943

2621

c.c Pedido Antecipação Tutela - ADRIANO CARLOS ORTEGA X BANCO NOSSA CAIXA SA CARTÕES DE CRÉDITO SA Vistos, etc. Considerando que há sentença com trânsito em julgado, defiro o pedido do autor de fls. 129. Oficie-se ao Serasa/
SPC com urgência. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 128. - ADV ANELISE DE PÁDUA MACHADO OAB/SP
189962 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
637.01.2009.010076-0/000000-000 - nº ordem 3041/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVEIRA ARTESANATOS
TUPÃ LTDA ME X REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º,
da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 267, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exeqüente. Após,
desmanchem-se os autos em 90 dias. P. R. I. - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881
637.01.2009.010201-0/000000-000 - nº ordem 3080/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Coisa Certa c/
Pedido de Tutela Antecipada - VANDRIGO ANDREI CASETTA X MOTO STAR MULTIMARCAS - Vistos, etc. Diga o credor em
termos de prosseguimento. - ADV DANIELA DO NASCIMENTO ZANELLA OAB/SP 246346 - ADV ORIVALDO RUIZ FILHO OAB/
SP 280349 - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2009.010227-3/000000-000 - nº ordem 3089/2009 - Execução de Título Extrajudicial - POP COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA ME X ENEIAS MARTINS DE SOUZA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Desentranhem-se os documentos em favor do requerente, e, oficie-se ao Serasa/SPC. Após, desmanchem-se os autos em
90 dias. P. R. I. - ADV ANA CAROLINA DE MOURA FERREIRA PETTENUCI OAB/SP 219291 - ADV ANA CAROLINA MAESTRO
CARLOS OAB/SP 259020
637.01.2009.010364-4/000000-000 - nº ordem 3111/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GISLENE CRISTINA UNGARO
DA SILVA CAMBAUVA X LEDA ALEIXO TEIXEIRA - Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC. Não há condenação em custas e honorários. Desentranhe-se o título em favor do réu. Desmanchem-se os autos. P. R.
I. C. - ADV ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472 - ADV MARCELO DA SILVA GOMES OAB/SP 175889
637.01.2009.010657-2/000000-000 - nº ordem 3228/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRACI PINHEIRO RAMAZOTTI
X JOSIANE BRAZ - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do credor, seja realizada penhora “on line”. Em caso de ser bloqueado valor
irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento. Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o exeqüente. - ADV
ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2009.011364-0/000000-000 - nº ordem 3421/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MACROCOLOR REPORTAGENS
FOTOGRÁFICAS LTDA ME X MAYCON RAFAEL NOSSA - Nos termos do comunicado 455/06, por tratar de ato meramente
ordenatório, fica exequente intimado para manifestar quanto ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (saldo
negativo). - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2010.000158-4/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
c/c Ped. Liminar - SIBELE COELHO X BANCO DO BRASIL - Vistos, etc 1. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado,
a teor da nova redação dada ao artigo 475-A, § 1º do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 4.598,55,
referente ao montante pleiteado às fls. 185/190 (R$ 4.511,30), e custas devidas em fase de execução (artigo 4º, III da Lei
11608/2003) (R$ 87,25); b) no mesmo prazo a teor do artigo 475-J, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não
sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a
penhora seja intimado o executado, na pessoa do seu advogado, ou na falta deste na pessoa do requerido. - ADV RUDINEI DE
OLIVEIRA OAB/SP 289947 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
637.01.2010.000277-3/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRIGIDA PIZANE DE ALMEIDA
X KARINA ANGÉLICA MOREIRA - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do credor, seja realizada penhora “on line”. Em caso de ser
bloqueado valor irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento. Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o
exeqüente. - ADV APARECIDA DE FATIMA S. AUDACIO DOS SANTOS OAB/SP 238277 - ADV ARNALDO MORANDI DOS
SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.000373-7/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - DOLORES LOPES
SAVERIO X VALDECIR PEREIRA MAGALHÃES E OUTROS - À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 269, II do CPC. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Sejam os documentos
devolvidos ao autor. Após, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV RODRIGO APARECIDO RAYMUNDO OAB/SP 196361 - ADV
FRANCISCO TOSCHI OAB/SP 114605 - ADV MILTON LOPES JUNIOR OAB/SP 143371
637.01.2010.000377-8/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ALESSANDRO
BARBOSA MONTEIRO ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Vistos, etc 1. Considerando que nos autos há condenação
em honorários e custas, defiro ao autor prazo de 10 dias para juntar aos autos planilha de calculo. 2. No silêncio, remetam-se
ao contador para elaboração de conta de liquidação. - ADV MILTON LOPES JUNIOR OAB/SP 143371 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
637.01.2010.000513-4/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANIA APARECIDA BOCONCELO
LENHARO ME X DANIELI JAQUELINE DE GODOI PARDO - Nos termos do comunicado 455/06, por tratar de ato meramente
ordenatório, fica a procuradora da exequente intimada para manifestar quanto ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores(cumprida parcialmente R$ 5,37). - ADV ELIANA LEITE LAMBERTI ZANELATO OAB/SP 231908
637.01.2010.000623-2/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Condenação em Dinheiro - FELISBERTO MARTINS X CLEBER
DA CRUZ COSTA - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do credor, seja realizada penhora “on line”. Em caso de ser bloqueado valor
irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento. Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o exeqüente. - ADV
ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
637.01.2010.000762-9/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGUINALDO JOSÉ DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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