Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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Executado:RAISSA JORGETI DE OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:003.01.2011.001281
Nº ORDEM:03.01.2011/000361
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:MADAME MARRY BOUTIQUE LTDA ME
ADVOGADO:218099/SP - KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL
Executado:VERA LUCIA JESUS MARREIRO SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:003.01.2011.001287
Nº ORDEM:03.01.2011/000362
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:JOSÉ HENRIQUE ALEXANDRE DA CRUZ ME
ADVOGADO:218099/SP - KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL
Executado:MARCELI DE FATIMA CASSIANO OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Aguaí - Comarca de Aguaí
JUIZ: MARINA SAN JUAN MELO
003.01.1994.000054-0/000000-000 - nº ordem 560/1994 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. D.
D. C. X J. O. S. D. M. E OUTROS - Fls. 334: Fls. 333: reconsidero o despacho de fls. 332, para que, intimem-se os executados,
através de seu procurador, para pagamento da quantia de R$ 588,87, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora. Int. Aguaí, d.s.
- ADV ANTONIO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 107984 - ADV ARLENE MARIA ELOY PADRAO OAB/SP 122921 - ADV DIRCEU
LEGASPE COSTA OAB/SP 47870 - ADV ELZIO LADISLAU BARTOK OAB/SP 26265 - ADV JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ
OAB/SP 85021
003.01.2001.001129-1/000000-000 - nº ordem 1150/2001 - Arrolamento - IZAURA LEGALDI BALDIN MAFRA E OUTROS X
IDA BONATTI - FALECIDA EM 15.07.1986 - Fls. 126: Vistos. Observo que o plano de partilha apresentado nos autos não está
correto. Isto porque Olinda, viúva de José Luiz Baldin, não é herdeira da falecida Ida, sendo que somente os filhos de José
Luiz devem herdar, por direito de representação. Assim é que, considerando-se o monte partível, os herdeiros filhos devem
receber, cada qual, 1/4 do bem a partilhar e os herdeiros-netos 1/20 do bem. Dito isto, providencie o inventariante novo plano de
partilha, nos moldes acima mencionados, bem como nova estimativa do valor do imóvel. Prazo: 15 dias. Int. - ADV WALDOMIRO
FERREIRA FREITAS OAB/SP 100279 - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN
OAB/SP 138530
003.01.2002.001666-9/000000-000 - nº ordem 1406/2002 - Ação Monitória - SUPERMERCADO MARINO DE AGUAI LTDA X
ANDRE DOS SANTOS MACEIA - Fls. 89: Nos termos do artigo 791, III, do CPC, suspendo a presente execução, aguardando-se
no arquivo até eventual manifestação de interessados. Int. Aguaí, d.s. - ADV MARIA ROSA LAZINHO OAB/SP 113838
003.01.2005.003121-3/000000-000 - nº ordem 1333/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMÍNIO
TERRAS DE AGUAÍ X MARTA M. DE JESUS PEREIRA - FLS. 163: Fls. 148: Aguarde-se o momento oportuno. Expeça-se
mandado de levantamento quanto aos depósitos de fls. 144 e 147, no mais, fica a requerida intimada, na pessoa de seu
procurador a pagar o valor de R$ 17,30 conforme requerido pelo credor. Int. Aguaí, d.s. - ADV MARIA ROSA LAZINHO OAB/
SP 113838 - ADV ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO OAB/SP 114615 - ADV ADALMIRO ANTONIO FERREIRA SILVA OAB/SP
110162
003.01.2005.003121-3/000000-000 - nº ordem 1333/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMÍNIO
TERRAS DE AGUAÍ X MARTA M. DE JESUS PEREIRA - FLS. 164: Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 163, para manter
a determinação da expedição de mandado de levantamento somente em relação ao depósito de fls. 147, recolhendo-se e
cancelando-se a guia expedida em relação ao depósito de fls. 144, uma vez que já houve expedição do mesmo às fls. 143.
Intime-se a executada para providenciar o próximo depósito tão somente no valor de R$ 17,30. No mais, esclareça o credor o
pedido final de fls. 153, quanto a liberação de valor bloqueado à disposição do Juízo. Int. Aguaí, d.s. (RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL) - ADV MARIA ROSA LAZINHO OAB/SP 113838 - ADV ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO OAB/SP
114615 - ADV ADALMIRO ANTONIO FERREIRA SILVA OAB/SP 110162
003.01.2007.004403-7/000000-000 - nº ordem 1424/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. R. D. S. X R. J. D.
S. - Ordem de serviço de fls. 61: Manifeste-se, o autor, sobre ofício do INSS, fls. 60. / Ordem de serviço de fls. 65: Manifeste-se,
o autor, sobre ofício do INSS, fls. 62/64. - ADV IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS OAB/SP 157087
003.01.2008.002145-0/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - CLAIRE RODRIGUES
RAMOS X LINCOLN JANUARIO DOS SANTOS - Vistos. Claire Rodrigues Ramos ajuizou a presente ação de dissolução de
sociedade por cotas de responsabilidade limitada em face de Lincoln Januario dos Santos, aduzindo, em apertada síntese, que
manteve união estável com o requerido por cerca de 5 anos e que, na constância do relacionamento, constituíram a sociedade
CLS Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial Ltda., cuja dissolução parcial ora requer. Informa que jamais exerceu
cargo de gerência na sociedade, sendo certo que nunca recebeu pró-labore. Pugna pela procedência, com sua conseqüente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º