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TJSP 08/04/2011 -Fch. 1411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 929

1411

Sanchez Ceron), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 2810/10 1ª Vara da Família e das Sucessões Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de MARIA CRISTINA
DIONISIO, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado e pagas eventuais custas
em aberto, expeça-se a competente Carta de Adjudicação. Fixo os honorários advocatícios em R$ 561,50 (cód. 201), expedindose a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA
BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA REGINA CAPARROZ OAB/SP 290209
576.01.2010.046191-2/000000-000 - nº ordem 3310/2010 - Alvará - EDUARDO ANDERSON HERREIRA - Fls. 28 Processo nº 3.310/2010. Vistos. De acordo com a Lei nº 10.705/00, a verificação da regularidade do pagamento, bem como do
reconhecimento de sua isenção ou eventual não incidência, passou a ser de competência exclusiva da Secretaria da Fazenda,
através de seus órgãos fiscalizadores. Assim, deve o requerente providenciar o protocolo do expediente administrativo, junto
ao Posto Fiscal, para análise de eventual incidência de ITCMD, até porque, sem a manifestação da Fazenda Pública acerca da
isenção ou regularidade do recolhimento de eventual tributo, o alvará não poderá ser expedido. Intimem-se. S. J. Rio Preto, data
supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV CARLA DE CAMPOS OAB/SP 270066
576.01.2011.005486-3/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Revisional de Alimentos - L. R. A. X B. C. A. - Manifeste-se o autor
sobre a certidão que deixou de citar a requerida (fls.28vº). - ADV LAILA DI PATRIZI OAB/SP 225751
576.01.2011.009234-2/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Modificação de Guarda - G. D. S. C. X E. P. P. E OUTROS Ficam as procuradoras da autora intimadas de que pelo Setor Social ficou designado o próximo dia 04/05/2011, às 08:00 horas
para entrevista com a autora e o menor e o dia 04/05/2011, às 10:00 horas para entrevista com os requeridos. - ADV CASSIA
PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026
576.01.2011.013041-2/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Alvará - MARIA DE LOURDES DOS ANJOS TEODORO - Fls.
25 - Processo Cível nº 1.000/2011. Vistos. Deve a requerente proceder ao recolhimento das custas processuais. Sem prejuízo,
apresente a concordância dos herdeiros Emerson, Lisley e Wimerson, com o pleito inicial. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data
supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV LUÍS MARCELO SOBREIRA OAB/SP 238394
Centimetragem justiça
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2006.025662-6/000000-000 - nº ordem 2372/2006 - Inventário - OTAIR VICENTE PAULO X MARIA CRAVALHEIRO
DE PAULA - Fls. 66 - Processo Cível nº 2372/06 Vistos. Ante a ausência de manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intimemse. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/
SP 143426 - ADV VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES OAB/SP 128645
576.01.2006.047064-8/000000-000 - nº ordem 4334/2006 - Execução de Alimentos - R. S. D. S. X C. R. A. D. S. F. CONCLUSÃO: Aos 04 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São José do Rio Preto-SP. Eu, _______ (Carolina Sanchez
Ceron), escrevente, subscrevi. Processo nº 4334/06 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos. HOMOLOGO, para que surta
jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 95) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito
(CPC - art. 267, VIII). Oportunamente, ao arquivo, autorizados os levantamentos e desentranhamentos necessários, com cópia
e recibo nos autos. P. R. Int. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV CÁTIA CILENI
ANTONIASSI DE MELO OAB/SP 185178
576.01.2006.047938-9/000000-000 - nº ordem 4426/2006 - (apensado ao processo 576.01.2006.047064-8/000000-000 - nº
ordem 4334/2006) - Execução de Alimentos - R. S. D. S. X C. R. A. D. S. F. - Fls. 108 - CONCLUSÃO: Aos 29 de março de 2011,
faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões
da comarca de São José do Rio Preto-SP. Eu, _______ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente, subscrevi. Processo nº 4426/06
1ª Vara da Família e Sucessões Vistos. HOMOLOGO, para que surta jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 106)
e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC - art. 267, VIII). Oportunamente, ao arquivo,
autorizados os levantamentos e desentranhamentos necessários, com cópia e recibo nos autos. P. R. Int. S.J. Rio Preto, data
supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI OAB/SP 188390 - ADV
CÁTIA CILENI ANTONIASSI DE MELO OAB/SP 185178 - ADV RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI OAB/SP 188390
576.01.2008.022310-9/000000-000 - nº ordem 1602/2008 - Inventário - ALCEBINO FERREIRA DE CARVALHO X OZEAS
FERREIRA DE CARVALHO - Fls. 128. - Processo Cível nº 1602/08 Vistos. Fls. 127: Defiro, podendo o subscritor retirar o
processo com carga, conforme requerido. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de
Direito - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA KAMINISHI OAB/SP 111060 - ADV CELSO KAMINISHI OAB/SP 78587
576.01.2008.025961-3/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Inventário - SONIA MARIA BENFATI RESSTEL X LAURA MUNIA
BENFATTI - Processo Cível nº 1884/89 Vistos. Tendo em vista os argumentos expendidos a fls. 112/113, defiro o pedido e
autorizo a expedição do alvará requerido a para a venda das ações mencionadas a fls. 105. Após, comprove a inventariante o
pagamento do ITCMD. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV AMAURI
JOSE DO NASCIMENTO OAB/SP 129997
576.01.2008.048692-2/000000-000 - nº ordem 3372/2008 - Execução de Alimentos - L. B. F. F. X M. A. F. - Fls. 70 - Processo
Cível nº 3372/08 Vistos. Ao Contador para a verificação do débito atual, observando se tratar de execução sob pena de penhora.
Após, expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos veículos de fls. 64/65, observando-se o valor limite da execução.
Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito (Calculo de fls. 72: apurou-se o valor de
13.567,99 - calculo datado de 21/02/2011) - ADV LUCIO AUGUSTO MALAGOLI OAB/SP 134072 - ADV FREDERICO HERRERA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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