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TJSP 05/04/2011 -Fch. 248 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 926

248

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 573/2009 de
INTERDIÇÃO de SANDRA MARIA BUENO promovida por MARTA DE OLIVEIRA BUENO, que se processou perante esse juízo
e cartório que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos 26 de novembro de 2010, em seguida
transcrita, declarou a INTERDIÇÃO de SANDRA MARIA BUENO, (Sentença em Breve relatório): “Ante o exposto, decreto a
interdição de SANDRA MARIA BUENO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º , II do CPC, nomeando-lhe Curadora definitiva MARTA DE OLIVEIRA BUENO, efetivando-se , no caso da constatação
da existência de bens a especialização em hipoteca legal (art. 1188 do CPC). Deixo de condenar as partes interessadas ao
pagamento de custas e despesas processuais por verificar que se tratam de beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se o disposto no artigo 1184 do C.P.C. inscrevendo-se a decisão no registro civil e publicando-se os editais, 03 (três)
vezes, com intervalo de dez (10) dias.PRIC”. Para que a referida sentença produza os devidos e legais efeitos, chegue ao
conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local
de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de dez dias na forma da lei. Socorro, 03 de março de 2011
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE WILSON LEONARDO MARTINS.
O DOUTOR CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 238/2009 de
INTERDIÇÃO de WILSON LEONARDO MARTINS promovida por ALAYDE FAVERO MARTINS, que se processou perante esse
juízo e cartório que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos 19 de janeiro de 2011, em seguida
transcrita, declarou a INTERDIÇÃO de WILSON LEONARDO MARTINS, (Sentença em Breve relatório): “Ante o exposto, decreto
a interdição de WILSON LEONARDO MARTINS, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º , II do CPC, nomeando-lhe Curadora definitiva ALAYDE FAVERO MARTINS, efetivando-se , no caso da constatação
da existência de bens a especialização em hipoteca legal (art. 1188 do CPC). Deixo de condenar as partes interessadas ao
pagamento de custas e despesas processuais por verificar que se tratam de beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se o disposto no artigo 1184 do C.P.C. inscrevendo-se a decisão no registro civil e publicando-se os editais, 03 (três)
vezes, com intervalo de dez (10) dias.PRIC”. Para que a referida sentença produza os devidos e legais efeitos, chegue ao
conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local
de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de dez dias na forma da lei. Socorro, 04 de abril de 2011

SOROCABA

Anexo Fiscal I
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SOROCABA
E D I T A L (Provimento nº 485/92)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos termos do provimento
nº 485/92. O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS SOARES MACHADO, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Sorocaba, FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem
mais possa interessar, que findo o prazo deste edital, encaminhará para a destruição os autos findos abaixo relacionados:
Nº ordem nat. da ação autor(a) réu(ré)
10771/93 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba PPT Const e Comércio Ltda
7081/95 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Roberto Batista Pereira
16045/95 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Jose de Almeida Costa
10224/96 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Casa de Carnes Alves de Sorocaba Ltda e Aristides Sidney Alves
15969/96 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Dorival Jackson Rodrigues Bertaco
15979/96 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Doroti Garcia Siva
5182/97 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Izidoro Ferro Filho
8582/97 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Ogawa e Iwazaki Eng e Com Ltda
11921/97 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Alice de Camargo Oliveira
12341/97 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Antonio de Barros
922/99 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Artefatos de Cimento Coelho Ltda
654/00 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Izidoro Ferro Filho
12176/00 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Jacó de Andrade Lira Sorocaba
12464/00 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Nadir Trevisan Sorocaba
10574/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Francisco Lima Santos
10711/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Grupo PG Div Emp Imobiliários Ltda
11089/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba C G N Comercial e Construtora Ltda
11179/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Aparecido Rosa Góes
12485/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Flavio Bernardo de Aguiar
12770/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Vergílio Anselmo de Lima
12877/01 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Sergio da Silva Botazzoli
2567/02 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Andrade e Baumegger Ltda
4299/02 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Regina Rosa
4644/02 Ex. Fiscal Prefeitura Municipal de Sorocaba Nadir Trevisan Sorocaba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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