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TJSP 01/03/2011 -Fch. 1201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 903

1201

338.01.2009.005281-1/000000-000 - nº ordem 1511/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARLINDO APARECIDO RUBIO
X JOSÉ ROBERTO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 54... Manifeste-se o autor no prazo legal acerca do decurso de prazo sem
oferecimento de contestação pelo requerido Diego. - ADV ARLINDO APARECIDO RUBIO OAB/SP 25705 - ADV OLION ALVES
FILHO OAB/SP 78180
338.01.2009.006586-4/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Possessórias em geral - JOACYR SALLES BARROS FILHO E
OUTROS X EUGENIO BONADIO - Fls. 48: Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado de citação sem cumprimento
tendo em vista que o oficial de justiça não encontrou o nº 134, perguntando aos moradores da rua e ninguém soube dar
informação sobre o requerido. (Republicado ante comunicado CG 1307/07 e os autos encontrarem-se paralisados há mais de 30
dias) - ADV DANIEL BONORA OAB/SP 195176
338.01.2009.006699-0/000000-000 - nº ordem 1902/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X CRISTIANO ROBERTO DE ALMEIDA - Sentença nº 32/2011 registrada em 10/01/2011 no livro nº 337 às Fls. 9: Vistos, etc...
Revogo a liminar de fls. 46 e JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO BMG S/A em
face de CRISTIANO ROBERTO DE ALMEIDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por ter o Autor
deixado o processo paralisado por mais de 30 dias, embora intimado a dar andamento no prazo legal (fls. 51/52), cuja validade
se presume, a teor do art. 238, parágrafo único, do CPC. Custas pelo autor. Com o trânsito, certificada a inexistência de custas,
arquive-se. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: R$ 300,97 - VALOR DA TAXA
DE PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00, ressalvada a possibilidade de abertura de novo volume antes da efetiva
remessa) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
338.01.2010.002552-9/000000-000 - nº ordem 710/2010 - Ação Monitória - JOÃO BENEDITO DA SILVA X FERNANDO JOSÉ
DA SILVA - Fls. 16: Fica o autor intimado a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça que informa não encontrar o
requerido em nenhuma das diligências, sendo informado pelo Sr. Laercio que o requerido trabalha com caminhão não sabendo
informar o horário que poderá ser encontrado. Republicado ante comunicado CG 1307/07 e os autos encontrarem-se paralisados
há mais de 30 dias. - ADV AMARILDO APARECIDO DE MORAES OAB/SP 79213
338.01.2010.002630-0/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ OLAVO XAVIER X
GERMINIO SILVINO DE OLIVEIRA FILHO - Fls. 30: Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo legal sem oferecimento de
resposta por parte do réu. (Republicado ante comunicado CG 1307/07 e os autos encontrarem-se paralisados há mais de 30
dias). - ADV WILLIAM ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 136487
338.01.2010.002887-7/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Precatória (em geral) - TRICURY CONSTRUÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA X ROSANGELA MACHADO FRASSI E OUTROS - Fls. 36 - 1. Reputo justificada a ausência de
avaliação, pelo Oficial de Justiça (cf. fl. 34), reconhecendo a necessidade de nomeação de Perito avaliador. 2. Nomeio para
tanto ROBERTO MONACO, que deverá estimar seus honorários em dez dias. 3. Com a estimativa, intime-se o exeqüente para
depósito. Após, tornem ao Perito para elaboração do laudo em trinta dias. Int. (deverá efetuar o depósito referente a estimativa
do Sr. Perito no valor de R$3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais) - ADV ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE
CARVALHO OAB/SP 84765
338.01.2010.003713-1/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Revisional de Alimentos - S. F. D. O. X S. B. D. S. - Fls. 21/27...
Manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da contestação tempestiva ofertada pelo requerido. - ADV MARIA
AMELIA LEAL OAB/SP 137861 - ADV PEDRO LUIZ PATERRA OAB/SP 47505
338.01.2010.004007-2/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Separação (Ordinário) - M. G. D. C. M. X W. D. S. M. - (expedida
certidão de objeto e pé, devendo a autora providenciar a retirada no prazo de cinco dias) - ADV IELVA RODRIGUES DOS
ANJOS OAB/SP 178187
338.01.2010.004008-5/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. G. D. C. M. X W. D. S. M. - (expedida
certidão de objeto e pé, devendo a autora providenciar a retirada no prazo de cinco dias) - ADV IELVA RODRIGUES DOS
ANJOS OAB/SP 178187
338.01.2010.004731-9/000000-000 - nº ordem 1333/2010 - Embargos à Execução - UTILSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ARTEFATOS LTDA E OUTROS X BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Fls. 92/104... Manifeste-se
a utora no prazo legal acerca da impugnação tempestiva, aos embargos ofertados. - ADV FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA
OAB/SP 124893 - ADV FLAVIO SAMPAIO DORIA OAB/SP 84697 - ADV ROMINA VIZENTIN DOMINGUES OAB/SP 133338
338.01.2010.005800-5/000000-000 - nº ordem 1624/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA
CORREIA DE ARAÚJO X CRISTIANO FERREIRA SANTOS - fLS. 17 - (fica o autor intimado a juntar aos autos comprovante
do recolhimento da GRD de fls. 10, no valor de R$18,50, por não constar autenticação mecânica na referida guia) - ADV ELOY
INACIO KUNRATH OAB/SP 107079
338.01.2010.006132-5/000000-000 - nº ordem 1713/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. R. B. E OUTROS
X F. B. - Fls. 11 - 1. J.G. : defiro. Anote-se. 2. Fixo os alimentos provisórios no valor de um salário mínimo. 3. Intime-se o
réu para pagamento dos alimentos, a ser efetuado mediante o desconto em sua folha de salário. 4. Designo audiência para
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/04/2011, às 14 horas (cf. Prov. Nº 953/05 do C.S.M.). Intime-se a
representante dos autores para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. 5. Cite-se e intime-se o réu para que
compareça à audiência e, nela, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos
da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. 6. Expeça-se ofício à empresa apontada na petição inicial, a fim de que
preste informações sobre os rendimentos do réu (no prazo de dez dias), e promova o desconto mensal, na folha de salários,
de um salário mínimo dos rendimentos auferidos pelo réu, efetuando o depósito judicial até todo quinto dia útil de cada mês. 7.
As partes poderão trazer testemunhas. Defiro abertura de conta, devendo a representante dos autores comparecer em cartório
para retirada do ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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