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TJSP 10/02/2011 -Fch. 827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 890

827

FREITAS X MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Proc. nº.100/11 Vistos. Trata-se de ação de Reparação
de Danos proposta por CÁSSIO KENJ FUJIOKA FREITAS em face de MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. CITE(M)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para todos os termos da ação,
conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(A)(S) a comparecer(em) na audiência de CONCILIAÇÃO designada
para o dia 27 de JUNHO DE 2011, às 10:30 horas, no FORUM, à Av. São Francisco, 242, TÉRREO, Santos - SP. Determino
ao patrono do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51 da
Lei 9099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV FABIO
HIDEK FUJIOKA FREITAS OAB/SP 178868
562.01.2011.002583-0/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO FERREIRA DOS
SANTOS X ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS - Processo nº.101/ 11 Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL movida por MARIO FERREIRA DOS SANTOS contra ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS. CITE-SE o(a)(s)
executado(a)(s) ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS, à Av. dos Bancários, 90, apto. 41, Santos/SP.,CEP. 11030-300, para no
prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 14.832,02 ( QUATORZE MIL , OITOCENTOS E TRINTA E DOIS
REAIS E DOIS CENTAVOS ), atualizada até 20/01/2011, devidamente corrigida, ou ofereça bens, tantos quantos bastem para
a garantia do débito, sob pena de penhora e avaliação dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a penhora em
bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge do(a) Executado(a), se casado for (art. 669, § único do CPC) e o Registro
da Penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 659, 4 do CPC); em não sendo imóvel, o Registro da Penhora
deverá ser efetuado junto a repartição competente (veículos - CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica - TELESP). Não
se encontrando bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o
estabelecimento do executado (art. 659, 3 do CPC). - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO
CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.2011.002584-3/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO FERREIRA DOS
SANTOS X ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS - Processo nº.102/ 11 Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL movida por MARIO FERREIRA DOS SANTOS contra ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS. CITE-SE o(a)(s)
executado(a)(s) ELIENE FERREIRA LIMA SANTOS, à Av. dos Bancários, 90, apto. 41, Santos/SP.,CEP. 11030-300, para no
prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.860,79 ( SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E
SETENTA E NOVE CENTAVOS ), atualizada até 20/01/2011, devidamente corrigida, ou ofereça bens, tantos quantos bastem
para a garantia do débito, sob pena de penhora e avaliação dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a penhora
em bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge do(a) Executado(a), se casado for (art. 669, § único do CPC) e o Registro
da Penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 659, 4 do CPC); em não sendo imóvel, o Registro da Penhora
deverá ser efetuado junto a repartição competente (veículos - CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica - TELESP). Não
se encontrando bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o
estabelecimento do executado (art. 659, 3 do CPC). - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO
CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
562.01.2011.002676-0/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JAILSON CONCEIÇÃO MOREIRA
X FLAVIO DOS SANTOS - Proc. nº.105/11 Vistos. Trata-se de ação de Reparação de Danos proposta por JAILSON CONCEIÇÃO
MOREIRA em face de FLAVIO DOS SANTOS. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. CITE(M)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(A)(S) a comparecer(em)
na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de JUNHO DE 2011, às 10:30 horas, no FORUM, à Av. São Francisco,
242, TÉRREO, Santos - SP. Determino ao patrono do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 51 da Lei 9099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV BASILIANO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 165966
562.01.2011.002771-0/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Inexigibilidade de Débito ADILIA FERREIRA DOS SANTOS X CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Proc. nº.109/11
Vistos. Trata-se de ação de Inexibilidade de Débito proposta por ADILIA FERREIRA DOS SANTOS em face de CRED SYSTEM
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. CITE(M)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(A)(S) a comparecer(em)
na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de JUNHO DE 2011, às 10:30 horas, no FORUM, à Av. São Francisco,
242, TÉRREO, Santos - SP. Determino ao patrono do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 51 da Lei 9099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV ROSANE RODRIGUES DUARTE OAB/SP 236961
562.01.2011.002802-2/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DEV DE VALORES PAGOS
C/C PEDIDO DE DIAS MULTA C/C REP DANOS - CLOVIS TALARICO X L’ART - SAN MARCELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA - Proc. nº.110/11 Vistos. Trata-se de ação de Devolução de Valores c/c Pedido de Dias Multa Reparação
de Danos proposta por CLOVIS TALARICO em face de L’ART- SAN MARCELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
CITE(M)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(A)(S)
a comparecer(em) na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18 de ABRIL DE 2011, às 11:00 horas, no FORUM, à
Av. São Francisco, 242, TÉRREO, Santos - SP. Determino ao patrono do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado,
sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51 da Lei 9099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CLOVIS TALARICO OAB/SP 128873
562.01.2011.002893-8/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
FRANCISCO TABORDA X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 114/11 Vistos, Trata-se de ação de Cobrança requerida por
JOSÉ FRANCISCO TABORDA contra BANCO BRADESCO S/A. Manifeste-se o requerente sobre a informação do distribuidor
cível ( fls 20/22) , de feito anterior, envolvendo as mesmas partes, no prazo de 10 ( dez ) dias, após tornem conclusos. Int. - ADV
GIOVANNA CARLA TEIXEIRA GAINO TABORDA OAB/SP 222154
562.01.2011.002943-4/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUTH DO
ESPÍRITO SANTO X BANCO DO BRASIL S/A - Processo nº 116/11 Vistos, Trata-se de ação de Cobrança requerida por RUTH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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