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TJSP 06/12/2010 -Fch. 2246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 847

2246

Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. DECIDO... O processo deve ser julgado extinto. A exeqüente
em 13 de agosto p. passado requereu o adiamento da audiência designada para o dia 18/08/2010, alegando encontrar-se em
tratamento médico na cidade de São Paulo, estando impossibilitada, assim de comparecer a audiência, bem como requereu
prazo para juntada de atestado medico, sendo referido requerimento deferido por despacho de fls. 29, concedendo a exeqüente
o prazo de 10 dias para a juntada do mesmo, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Decorrido o prazo para
apresentação do atestado a exeqüente requereu, desta vez mais 30 dias para a apresentação do atestado, sendo deferido
referido pedido pelo despacho de fls. 31. No entanto novamente decorrido o prazo para a apresentação do atestado medido a
exeqüente não juntou o mesmo aos autos, nem apresentou qualquer outra justificativa, motivo pelo qual a extinção da presente
execução, ante a ausência de justificativa ao não comparecimento da exeqüente na audiência designada é medida de rigor. Posto
isto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento
no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95, uma vez que não comprovada a existência
de força maior que o impedisse de comparecer na audiência designada, condeno o reclamante ao pagamento das custas
processuais. Transitada em julgado, intime-se o exequente para recolhimento das custas no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo e não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Palmital, 17 de novembro de 2010. ANDRÉ LUIZ DAMASCENO
CASTRO LEITE JUIZ DE DIREITO - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2009.005749-6/000000-000 - nº ordem 1994/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILSON APARECIDO ZIGLIO ME
X DIVINA NEVES TOLEDO - Ante o integral cumprimento da sentença de fls. 20, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV DANIELE MARCELA LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005839-7/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMERICO FADEL X JESSICA
C ALVES OLIVEIRA ME - Fls. 35: Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 33, autorizo o desentranhamento e a
entrega do título ao credor, mediante recibo. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2009.005855-3/000000-000 - nº ordem 2030/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS X HDI SEGUROS SA - Fls. 136.Ciênci as Partes. (Ofício Guarapari-ES). Redesignado para o dia
09/12/2010, às 13:00 horas para Audiência de Oitiva da testemunha Cristiane Daima, arrilada pelo reclamado HDI SEGUROS
SA, na comarca de Guarapari/ES). - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV MARLI NICCIOLI
OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP
72728
415.01.2010.000005-0/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - AUTO ELETRICA 2 IRMAOS
PIVA LTDA ME X VALSIR POLASTRO - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP 287164
415.01.2010.000224-5/000001-000 - nº ordem 54/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - Execução de Sentença - ESAU
GILBERTO ROSA DA COSTA X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 44/45: Intime-se o devedor
para, em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo, cientificando-o de que não efetuando o pagamento no
prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora
e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela
sentença. Int. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411
415.01.2010.000342-0/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MCA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME X JESSICA C ALVES OLIVEIRA ME - Comparecer em cartório o Procurador do
reclamante, acerca de assinar o auto de adjudicação do bem penhorado. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
- ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415
415.01.2010.000343-2/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS X JUVENAL SERGIO MONTAI - Protocolei pedido de informação do endereço do devedor (CPF n. 707.325.588/91)
junto ao INFOJUD. Aguarde-se resposta (manifeste-se sobre resposta de fls. 30/31). - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2010.000344-5/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JULIANO DA SILVA
MAUROSSO X JORGE DE LIMA - MAnifeste-se o Procurador do reclamante, em termos de prosseguimento do feito. - ADV
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
415.01.2010.000542-9/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ELISABETE MARQUES
GONÇALVES ME X EDVALDO RODRIGUES DA SILVA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
415.01.2010.000571-9/000001-000 - nº ordem 158/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial EMERSON ADOLFO DE GOES X MARCOS DAVI GAMBARY - Protocolei, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen,
conforme protocolo nº 20100002757723. Aguarde-se resposta. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2010.000571-9/000001-000 - nº ordem 158/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial EMERSON ADOLFO DE GOES X MARCOS DAVI GAMBARY - Manifeste-se o (a) procurador(a) do(a) credor(a) (importância
bloqueada junto ao BACEN R$0,00). - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2010.000607-2/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARA REGINA THOMÉ DE
AZEVEDO X PAULO HENRIQUE RIBEIRO MARTINS - Protocolei, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme
protocolo nº 20100002757724. Aguarde-se resposta. - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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