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TJSP 06/12/2010 -Fch. 2012 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 847

2012

Processo 0019341-45.2010.8.26.0007 (007.10.019341-9) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S.A - Ciapar Transportes Ltda - Ordenou-se bloqueio “on line” de valores, conforme protocolo anexo. Decorrido o
prazo, para processamento, verificar-se-á a determinação de bloqueio “on line” de ativos financeiros, bem como se concretizará
ordem de transferência de valores ou de desbloqueio. Consigno que, sendo ínfimo o valor, será desbloqueado (§ 2º do art.
659 do CPC). Com a juntada, nos autos, do extrato do sistema Bacen-Jud, envie-se o resultado (ordem de transferência ou
de desbloqueio ou ambos) e o respectivo valor discriminado, ao D.O.E., pelo art. 162 do CPC, para manifestação pelo(a)(s)
credor(a)(e)(s). Havendo ordem exclusiva de desbloqueio de ativos financeiros e decorrido “in albis” o prazo de manifestação:
a) em se tratando de título executivo extrajudicial, intime(m)-se, o(a)(s) exeqüente(s), a dar(em) andamento ao processo, em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; b) em se tratando de título executivo judicial e inexistindo bem constrito ou
outro tipo de bloqueio judicial, aguarde-se provocação, no arquivo. ( bloqueio de R$ 2819,45) - ADV: MARIA HELENA GURGEL
PRADO (OAB 75401/SP)
Processo 0019344-73.2005.8.26.0007 (007.05.019344-5) - Procedimento Sumário - Luiz Gonzaga Lima Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.,
intimo a parte interessada do desarquivamento dos autos que permanecerão em Cartório por 30 dias, após serão encaminhadods
para o arquivo. - ADV: WEVERTON MATHIAS CARDOSO (OAB 251209/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/
SP), WILLIAM OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189121/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0019537-15.2010.8.26.0007 (007.10.019537-3) - Monitória - Pagamento - H. B. B. S/A B. M. - Carlos Alberto
Viegas - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art.
295, ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do
mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pelo autor. Transitada em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não
utilizada, em dez dias. Decorrido o prazo “in albis”, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. - VALOR
DO PREPARO - R$457,03 - DESPESA COM REMESSA AO TRIBUNAL - R$25,00. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 0019610-65.2002.8.26.0007 (007.02.019610-1) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho
- Fabio Guilherme de Souza Pires - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo
o autor para manifestação quanto a declaração de IR, em Cartório. ( declarações negativas ) - ADV: MARIO LUIS ROSALINO
VICENTE (OAB 117120/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0020337-43.2010.8.26.0007 (007.10.020337-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Bv Financeira S/A C.F.I. - Layon Roberto Barbosa - nos termos do artigo 162 § 4° do CPC, intimo o autor a manifestar-se quanto
a certidão negativa do Oficial de Justiça: “dirigi-me ao endereço: rua Vitorio Azzalin, 230, acompanhada do preposto do autor e
aí fui informada pelo Sr. Jorge José Barbosa, pai do requerido, de que o mesmo estava dormindo e recusou-se a vir atender-me.
Informou ainda, que o veiculo descrito na inicial não está mais na posse do réu, e sim na posse de terceiro. Diante do exposto,
não localizando no local o veiculo, deixei de proceder a Busca e Apreensão e devolvo o referido mandado para os devidos fins.”
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP)
Processo 0021050-62.2003.8.26.0007/01 (007.03.021050-6/00001) - Cumprimento de sentença - Banco Itau S/A - Valmir
Bispo Vieira e outro - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça ( não conseguiu localizar o n. 121 ), no prazo legal - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0021576-82.2010.8.26.0007 (007.10.021576-5) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ailton Rodrigues
de Souza - Divibras Comércio de Vidros Temperados e Metais Brasil Ltda - Processe-se pelo rito ordinário, o que possibilitará
maior agilidade na prestação jurisdicional, com beneficio inequívoco aos jurisdicionados. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para
responder(em), no prazo legal. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados na exordial (artigo 285, segunda parte, c/c o artigo 319 ambos do CPC). Em havendo ré(u)(s) com endereço
fora da Comarca, a(s) deprecata(s) deverá(ão) ser retirada(s), em 05 (cinco) dias, e comprovada(s) a(s) distribuição(ões), nos
10 (dez) dias subseqüentes. E.T. a carta já foi expedida. - ADV: JOÃO BATISTA COSTA VIEIRA (OAB 262819/SP)
Processo 0021942-24.2010.8.26.0007 (007.10.021942-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Nippo Car Comercio de Brinquedos Ltda e outro - Banco Bradesco S/A - 1. Recebo o aditamento de fls.
66/68. Anote-se, no capeamento e no sistema informatizado: a) a razão social atual da embargante (fl. 70); b) o novo valor da
causa (fl. 67). 2. Traslade, a Serventia, cópia de fls. 70/70-A, para a execução. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP)
Processo 0021942-24.2010.8.26.0007 (007.10.021942-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Nippo Car Comercio de Brinquedos Ltda e outro - Banco Bradesco S/A - 3. Ante o exposto, REJEITO
LIMINARMENTE estes embargos à execução, com fulcro no art. 739, inciso II, do Código de Processo Civil. Taxa judiciária,
pelo(a)(s) embargante(s), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir chamada para impugnação. Traslade-se
cópia desta sentença, para a execução. Decorrido “in albis”, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos.
Valor de Preparo: R$ 82,10 e de porte e remessa/retorno (volume): R$ 25,00. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP)
Processo 0022014-89.2002.8.26.0007 (007.02.022014-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cnd.
Multipredial Cintra - Alvanor Ferreira de Souza - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do
C.P.C., intimo a parte interessada do desarquivamento dos autos que permanecerão em Cartório por 30 dias, após serão
encaminhadods para o arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP), PÉRICLES FERREIRA
DE BRITTO (OAB 186495/SP)
Processo 0022308-10.2003.8.26.0007 (007.03.022308-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Catia Regina da
Silva Fernandez - Edson Gentile - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira, a autora, o que entender de direito, em 05 dias. No
silêncio, arquivem-se, por se tratar de título executivo judicial. - ADV: DANIEL NUNES PINHEIRO (OAB 208353/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0022508-70.2010.8.26.0007 (007.10.022508-6) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Sandra
Regina Pereira - Dibs Modas - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162 §4º do CPC, intimo o autor a se manifestar sobre a
a CONTESTAÇÃO, acostada aos autos, de fls. 22/28, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCISCO JOSE MULATO (OAB 107034/
SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), AURENICE ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP)
Processo 0023036-07.2010.8.26.0007 (007.10.023036-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa BMC S/A - Aparecido Vince - Todavia, na espécie, o que se pretende é a reapreciação do julgado, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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