Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 845
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637.01.2009.011353-3/000000-000 - nº ordem 3414/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MACROCOLOR REPORTAGENS
FOTOGRÁFICAS LTDA ME X VALDIRENE CAMPOS STOFFER - Conquanto houve informação nos autos do pagamento do
credor, dando por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794,
I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os
documentos ao requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC. P.R.I. - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2009.011392-5/000000-000 - nº ordem 3429/2009 - Condenação em Dinheiro - C L CABRAL E CIA LTDA ME X
EDUARDO J OLIVEIRA - Vistos, etc. Diga o credor sobre a proposta de pagamento de fls. 25. - ADV DANIELA ZAMBAO ABDIAN
IGNACIO OAB/SP 137205
637.01.2009.011395-3/000000-000 - nº ordem 3432/2009 - Condenação em Dinheiro - DENISE CORREA DE ABREU ME X
IVANETE APARECIDA SANTOS - Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora nos moldes e prazo do artigo 475-J do CPC. ADV ELIANA LEITE LAMBERTI ZANELATO OAB/SP 231908
637.01.2009.011414-6/000000-000 - nº ordem 3438/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEUSA APARECIDA MORAES
LOCATELLI X DANIELA FERNANDA PRADO - Nos termos do comunicado 455/06, fica o procurador requerente intimado para
manifestar no prazo de cinco dias, quanto a certidão oficial de justiça. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2009.011538-0/000001-000 - nº ordem 3464/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução GILBERTO DOROTEO DO NASCIMENTO E OUTROS X ROSEMARY RODRIGUES - Vistos. Para evitar possível alegação de
cerceamento de defesa, digam as partes, em dez dias, se possuem interesse na produção de provas em audiência, justificando
a pertinência. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide.
No mais, ciência à embargada dos documentos retro juntados (art. 398 do CPC). Int. - ADV MARCEL NOGUEIRA CARVALHO
OAB/SP 292815 - ADV ROSELI RODRIGUES OAB/SP 156261
637.01.2009.011561-0/000000-000 - nº ordem 3475/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS PIO X NAGEL COSTA
- Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2009.011708-7/000000-000 - nº ordem 3512/2009 - Condenação em Dinheiro - HILDA PEREIRA DE OLIVEIRA X
BANCO ITAÚ SA - Nos termos do comunicado 455/06, ficam as partes intimadas para manifestarem quanto ao laudo pericial(R$
10.676,79) - ADV RUBENS EDGAR RUIZ OAB/SP 201131 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS
BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
637.01.2009.011826-3/000000-000 - nº ordem 3535/2009 - Condenação em Dinheiro - TERESA MASSAE HADA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o banco requerido a pagar ao autor
a importância de R$ 2.119,11, apurada na perícia, com juros e correção em continuação a partir do laudo. Condeno o banco
ao pagamento das despesas adiantadas pelo autor, bem como honorários em favor do perito em R$ 200,00. Sem custas ou
honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.P. R. I. - ADV DAVID MESQUITA DOS SANTOS OAB/SP 98251 ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
637.01.2010.000172-5/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELA MARQUES SILVA X
PAULA GONÇALVES NOGUEIRA - Vistos, etc. Seja realizada penhora no bem indicado às fls. 35. Expeça-se o necessário. ADV ELIANA LEITE LAMBERTI ZANELATO OAB/SP 231908
637.01.2010.000484-8/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DOIDÃO DOS TECIDOS TUPA
LTDA EPP X ALINE CARDOSO DA SILVA - Não houve citação do réu e o autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos em favor do requerente. Após,
desmanchem-se os autos em 90 dias. P. R. I. - ADV ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.000556-7/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRAT. C.C.
REPET. INDÉBITO E INDEN. DANOS MORAIS - LEONARDO TADEU SÉRGIO VIEIRA ME X HSBC BANK BRASIL SA - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 900,00, a título de
indenização por danos morais em favor da autora, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora legais, a partir
da presente decisão. Não há condenação em custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9099/95).P. R. I. C. - ADV
GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV EVELYN
DE SOUZA LIMA OAB/SP 226823
637.01.2010.000658-7/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR CASTOEIRA MARTINS
X JULIANE SANCHEZ PAULINO - Vistos, etc. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, diga o autor. - ADV EDI CARLOS
REINAS MORENO OAB/SP 145751
637.01.2010.000771-0/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGUINALDO JOSÉ DE LIMA
CONFECÇÕES ME X RICARDO FONSECA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos em favor do requerente. Após, desmanchem-se os autos em 90 dias. P. R.
I. - ADV ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.000772-2/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGUINALDO JOSÉ DE LIMA
CONFECÇÕES ME X WELLINGTON BARNABE - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do credor, seja realizada penhora “on line”.
Em caso de ser bloqueado valor irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento. Expeça-se o necessário. 2. Com a
resposta, diga o exeqüente. - ADV ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2010.001153-6/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS EDUARDO
CERVELATTI X ARMANDO RODRIGUES SOBRINHO E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 2248,00 em favor do autor, valor que deverá ser corrigido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º