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TJSP 26/11/2010 -Fch. 1752 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 841

1752

COSTA LIMA - V I S T O S. Trata-se de ação de reintegração de posse de veículo descrito na inicial, o qual foi entregue ao réu
por arrendamento mercantil mediante contrato escrito e descumprido pelo requerido, por não pagamento de parcelas devidas.
Juntou documentos, dentre eles o contrato celebrado (fls. 12/13) e a mora comprovada pela notificação de fls. 15/16. A liminar
deve ser deferida, visto que, a esta altura, já são presentes os requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, conquanto
com as limitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928
do mesmo Código. Com efeito, os documentos trazidos na inicial dão conta que a autora é efetiva proprietária do móvel objeto
da ação, o qual fora arrendado à parte ré que por sua vez não cumpriu com a obrigação do pagamento, havendo possibilidade,
pela proprietária, da recuperação do bem, mormente por ter constituído devedora em mora, caracterizando-se o esbulho, sendo
cabível a reintegração pleiteada na inicial. Em razão dos fundamentos alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928, do
Código de Processo Civil, prescindindo de justificação do alegado, visto que prova testemunhal se vislumbra desnecessária
nesta fase à concessão da liminar, ante documentos juntados aos autos, DEFIRO a reintegração de posse requerida, expedindose respectivo mandado. Cumprido com urgência o mandado, cite-se, nos 05 dias subseqüentes no máximo, a parte ré para
contestar a ação, nos termos do artigo 930, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Centimetragem justiça
PRIMEIRO CARTÓRIO CIVEL
Fórum de Catanduva - Comarca de Catanduva
JUIZ: JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
132.01.2003.000947-4/000000-000 - nº ordem 2000/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO QUANTIA CERTA
DEV SOLVENTE - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR IMES X ESLAINE CRISTINA ROSIN E OUTROS - NOTA
DE CARTÓRIO:”Sobre o ofício de penhora pelo sistema Bacen Jud, (sem bloqueio de valores), manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento.” - ADV LUÍS ANTONIO ROSSI OAB/SP 155723 - ADV JACQUELINE DE FREITAS MARQUES OAB/
SP 288277
132.01.2006.014150-5/000000-000 - nº ordem 2300/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 109: Defiro. Intime-se. Int.
(Ficam os executados devidamente intimados, na pessoa do Dr. Divaldo Antonio Fontes-OAB/SP: 58.201, para que informe nos
presentes autos o atual endereço dos requeridos) - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO GIL
CARMONA OAB/SP 45599 - ADV DIVALDO ANTONIO FONTES OAB/SP 58201
132.01.2007.007636-5/000000-000 - nº ordem 1323/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FABIO RUBIANO ME E OUTROS - Fls. 127 - Fls. 113/124: digam as partes,
sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel em R$ 380.000,00. Int. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI OAB/SP 136016
132.01.2008.006896-9/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Ação Monitória - FERREIRA & ABOU REJAILI LTDA X JULIO
CEZAR ELEUTÉRIO MATHIAS E OUTROS - Fls. 316 - Vistos. Recebo o recurso adesivo de fls. 304/309 do requerido em ambos
os efeitos. Às contra-razões. Com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado.
Int. - ADV MAURI JOSE CRISTAL OAB/SP 90366 - ADV DANIEL BOSO BRIDA OAB/SP 195509 - ADV KEDMA FERNANDA DE
MORAES OAB/SP 256534
132.01.2008.011775-3/000000-000 - nº ordem 1237/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JULIO CESAR MARQUES - Fls. 115 - “Fls.. 114: defiro oficie-se.” (RETIRAR OFÍCIO) - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 92045
132.01.2008.012387-0/000000-000 - nº ordem 1293/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Z2 INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - “NOTA DE
CARTÓRIO:”Providencie o exequente a taxa de postagem para intimação pessoal do executado.” - ADV RICARDO POLIDORO
OAB/SP 181681 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
132.01.2008.016495-4/000000-000 - nº ordem 1733/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - IMES X RENATA APARECIDA ALVES DE MORAIS “NOTA DE CARTÓRIO:”Decorrido o prazo de sobrestamento do feito requeira exeqüente em termos de prosseguimento.” ADV LUÍS ANTONIO ROSSI OAB/SP 155723 - ADV JACQUELINE DE FREITAS MARQUES OAB/SP 288277 - ADV RENATA
CRISTINA CAPELI PUZZI OAB/SP 293624
132.01.2008.017182-4/000000-000 - nº ordem 1832/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A X
FRANCISCO CARLOS MOREIRA - “NOTA DE CARTÓRIO:”Decorrido o prazo de sobrestamento do feito requeira o autor em
termos de prosseguimento.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
132.01.2009.003565-3/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMERSON JOSÉ DEZUANI X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 320 - Fls. 267/269: defiro o prazo de mais 30 (trinta) dias para juntada dos documentos.
Int. - ADV DIEGO ROCHA DE FREITAS OAB/SP 277433 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
132.01.2009.006255-2/000000-000 - nº ordem 721/2009 - (apensado ao processo 132.01.2009.005054-5/000000-000 - nº
ordem 613/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - BROWARE INFORMÁTICA LTDA X MOST TECH INFORMÁTICA LTDA
- “NOTA DE CARTÓRIO:”Sobre a devolução da carta de citação negativa, manifeste-se o autor motivo: mudou-se” - ADV JOSE
MAURO ROSA OAB/SP 143637
132.01.2009.007686-0/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X CONCEIÇÃO APPARECIDA ORLANDO BAPTISTA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO:”O
exequente deve providenciar as diligências necessárias para as intimações dos herdeiros.” - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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