Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 823
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564.01.2010.041923-1/000000-000 - nº ordem 1984/2010 - Declaratória (em geral) - SÃO BERNARDO COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA X BANCO ITAU S/A - Vistos. Emende o autor a inicial, juntando aos autos cópia dos contratos cujas
cláusulas pretende ver revistas. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SILVENEI DE CAMPOS
OAB/PR 30506
564.01.2010.041932-2/000000-000 - nº ordem 1985/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO BARBOSA DA
SILVA X VIAMAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 38 - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária
devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º, da lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,
providencie o recolhimento da taxa previdenciária (que aliás é providência do advogado) e o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça. Alternativamente, para apreciação do pedido da gratuidade, junte cópias das três (03) últimas declarações
de Imposto de Renda, bem como dos três (03) últimos comprovantes de rendimentos. Com a juntada e a análise do pedido, as
declarações serão destruídas. Int. - ADV EDNA REGINA GARBELOTTO FERREIRA OAB/SP 227128 - ADV MARCOS GONELI
WICHERT OAB/SP 265412
564.01.2010.040857-3/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
ESPAÇO VISUAL - COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇOES LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 53 - Vistos, Tramita perante esta
Vara, Ação de Execução entre as mesmas partes, sob nº 1667/2010, a qual tem por objeto a cobrança da dívida assumida pelo
contrato nº 042.704.449 firmado em data de 20 de maio de 2008. Conforme se vê da inicial da presente ação, o seu objeto está
fundado em contrato de nº 026.089.471 firmado em data de 30 de Outubro de 2008. Assim, ausentes as hipóteses de conexão
ou prevenção, bem como aquela prevista no artigo 253, inciso II do Código de Processo Civil, e ainda, do Provimento 1486/2008
- C.S.M., que tratam de repetição de ação; inexiste motivo para distribuição por dependência. Dessa forma, determino a remessa
dos autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição, com as anotações de praxe. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797 - ADV WELLINGTON DE FREITAS OAB/SP 286805
564.01.2010.040857-3/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X ESPAÇO VISUAL - COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇOES LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 54 - Vistos, Tendo em vista a
implantação da Central de Mandados nesta Comarca, deve ser expedido um mandado para cada endereço fornecido. Assim,
providencie o autor mais duas (2) cópias do comprovante de recolhimento de fl. 20. Após, citem-se os requeridos, o primeiro na
pessoa de seu representante legal, com as advertências legais, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV WELLINGTON DE FREITAS OAB/SP
286805
564.01.2010.042043-3/000000-000 - nº ordem 1990/2010 - Usucapião - WALDOMIRO DIAS ALCÂNTARA E OUTROS X
OLISON DOS REIS SILVA E OUTROS - Fls. 54: “Vistos. Juntem os autores tantas cópias quantas necessárias para servirem
de contrafés, além de cópias da planta e do memorial descritivo para ciência das Fazendas Públicas, além do recolhimento das
despesas com condução do Oficial de Justiça (inclusive Fazenda Municipal) e das postais (inclusive da Fazenda Estadual).
Publique-se a Portaria 02/97 deste Juízo, observando o prazo improrrogável de quinza (15) dias para cumprimento das
determinações. Saliento desde já, que a Fazenda Federal deverá se intimada pessoalmenr, nos termos da Lei Federal 9028/95
e do Comunicado 931/04-C.G.J. Decorrido o prazp legal, com ou sem cumprimento de todos os itens contidos na referida
Portaria, o que a Serventia certificará, voltem-me conclusos. Int.” PORTARIA Nº 02/97 deste Juízo: Deve a serventia certificarse: se todos autores e réus foram qualificados; se foram mencionados os nomes e endereços dos confinantes; se foi juntada
planta ou memorial descritivo do imóvel; se foram juntadas as procurações, certidões atualizadas do 1º e 2º Cartório de Registro
de Imóveis; se foram juntadas certidões (atualizadas) dos Distribuidores Cíveis referente às ações possessórias ou reais
imobiliárias, em nome de todas as partes, e quando positivas, acompanhadas das certidões de objeto e pé; verificar se as custas
recolhidas coincidem com o IPTU do último exercício, cuja cópia deve ser juntada e se foi explicitado o tipo de USUCAPIÃO. Em
caso de inobservância de qualquer um dos preceitos mencionados a serventia deverá providenciar a intimação do procurador do
autor, para suprir a(s) falha(s) no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV FERNANDO DUARTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 247436 - ADV ELISABETE RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 273506
564.01.2010.033502-8/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Ação Monitória - MILVEL AUTO ESTUFA LTDA X JAMIL ABDUL
RAKIM ORRA - Fls. 20 - Vistos, Havendo medida urgente a ser apreciada, passo à sua análise: Indefiro a liminar, pois o
pedido equivale à arresto de bens e não estão presentes os requisitos para sua concessão (prova literal da dívida, indícios de
ocultação do devedor, etc.). No mais, observo que esta é a terceira ação interposta pelo mesmo autor, sendo que as anteriores
tiveram as distribuições canceladas pela falta de pagamento de custas. Ante o conflito de competência instaurado, aguarde-se o
julgamento. Int. - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP 181384
564.01.2010.040181-6/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
STREET LIX PUBLICIDADE PROMOÇOES E EVENTOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 23 - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s)
nos termos da Lei 11.382/2006. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Tendo em
vista a implantação da Central de Mandados nesta Comarca, deve ser expedido um mandado para cada endereço fornecido.
Assim, providencie o exeqüente mais duas (2) cópias do comprovante de recolhimento de fl. 19. Após, expeça-se mandado, nos
seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será
reduzida pela metade; e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual
11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de
quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos; 3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada
a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários
advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente; 4) INTIMAÇÃO da penhora e da
avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis; bem como de que o prazo para requerer a
substituição da penhora é de dez (10) dias; 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias,
indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do
débito (artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil); 6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento(30%) do valor executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º