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TJSP 10/09/2010 -Fch. 943 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 793

943

Processo 100.07.708498-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LOURDES SCHIMI DOS ANJOS - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 147/ 153: Intime-se o devedor para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa
de 10%, nos termos do art. 475 - J do CPC. Intime-se. - ADV: SUELY MULKY (OAB 97512/SP), CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 100.07.708658-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CLÁUDIA VERCESI MALUHY e outro - BANCO
HSBC SA - Vistos. Intime-se o devedor para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%,
nos termos do art. 475 - J do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA (OAB 147035/SP),
RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR (OAB 70534/SP)
Processo 100.07.710086-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ARNALDO NEVES ROCHA - BANCO BRADESCO
SA - Tendo em vista que a intenção da parte executada em quitar o débito (fls.106) é posterior e incompatível com o ânimo de
recorrer (fls. 114), vislumbra-se, no caso, a renúncia tácita ao recurso interposto. No mais, certifique o cartório o decurso de prazo
para manifestação da parte exequente, conforme fls. 185. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 92827/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 100.07.710260-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - GERALDO LIMA NETO - BANCO ITAU SA - Manifestese a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), CARLOS AFONSO
GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 100.07.710556-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - VILMA LUCIA DE LIMA DOS SANTOS - BANCO
ITAU SA - Recebo a Impugnação ofertada, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar na hipótese perigo de a execução causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art 475-M, caput, CPC). Manifeste-se a parte contrária em 10 (dez)
dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO SALOMAO (OAB 111127/SP), CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 100.07.711506-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ALENCAR PASTORELLO - BANCO ITAU SA - Fls.
128/132: Atendendo ao pedido da parte exequente, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não
tiver, por carta, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez. Int. - ADV: DANIELA MAGAGNATO
PEIXOTO (OAB 235508/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP)
Processo 100.07.711646-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - BANCO ITAU SA - Vistos. INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA
CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 100.07.713312-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ISABEL VICTORIA MARAZINA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Vistos. Diga a autora, no prazo de 10 dias, se concorda com o
depósito efetuado pelo réu (fls. 203), caso em que será determinada a expedição de guia de levantamento e declarada extinta
a obrigação com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Int. ADV: GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), JOAO
ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)
Processo 100.07.713444-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - SILVIA DE QUEIROZ TELES SPADONI - BANCO
ITAU SA - Certifico e dou fé que pela derradeira vez, intimo a exequente a apresentar procuração com poderes para “dar e
receber quitação”, haja vista que a procuração acostada nos autos não constitui os referidos poderes. Certifico ainda que não
havendo a juntada do documento solicitado, o mandado de levantamento será expedido exclusivamente em nome da exequente,
cabendo a esta receber os valores junto ao Banco do Brasil, prazo de 10 dias. Nada Mais. São Paulo, 24 de agosto de 2010,
- ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARCOS
ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 100.07.714438-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FABIO ROCHA SCARPETTI - BANCO DO BRASIL Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Fundamento e Decido. Deve ser indicado que, no presente
caso deve haver alteração de posicionamento anterior desta Magistrada, no que pertine à competência do Juizado Especial
Cível para o processamento das ações envolvendo cadernetas de poupança e planos econômicos. Assim, deve ser consignado
que o tema envolve complexidade, vez que a parte autora deve tentar demonstrar suas alegações por meio de prova pericial,
sob pena de ser alegado cerceamento nos autos, bem como deve também ser ressaltado que o Juizado Especial Cível deve ser
voltado para as questões sociais prementes, o qual é informado pelos Princípios da Informalidade, Economia Processual e
Celeridade (art. 2 da Lei 9099/95), de forma que o Juizado Especial Cível não pode ser retirado de sua missão. A constatação
de ser a via do Juizado Especial Cível estreita ante a complexidade da causa evita o desenvolvimento de uma lide incapaz de
elucidar todos os pontos controvertidos, os quais necessitam de ampla dilação probatória (art. 3 da Lei 9099/95). Assim, devem
ser apresentados os seguintes julgados sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CADERNETA DE
POUPANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO BRESSER. REVISÃO DA REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL. COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O
juizado especial cível é incompetente para processar e julgar matéria relativa aos expurgos inflacionários decorrentes dos
planos econômicos governamentais do passado (planos cruzado, Bresser, verão e outros), em face da necessidade de prova
pericial de natureza complexa, a qual não se coaduna com o rito célere estabelecido pela Lei n. 9.099/95. 2. Assim, é de ser
mantida a sentença que, afirmando a incompetência do juizado especial, extinguiu o feito sem julgamento do mérito. 3. Recurso
conhecido e improvido. (TJ-DF; Rec. 2007.01.1.059630-3; Ac. 324.486; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais; Rel. Juiz Jesuíno Rissato; DJDFTE 20/10/2008; Pág. 145) (grifei) CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO BRESSER.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. DEMONSTRAÇÃO DE ÍNDICES UTILIZADOS NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA
DE POUPANÇA. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. Incompetência do juizado especial por não se tratar de matéria de menor
complexidade, nos moldes do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. Extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51 da
Lei nº 9.099/95. Recurso improvido. (TJ-DF; Rec. 2007.01.1.060226-9; Ac. 313.100; Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais; Rel. Juiz Robson Barbosa de Azevedo; DJDFTE 25/07/2008; Pág. 62) (grifei) PROCESSUAL
CIVIL. LEI Nº 9099/1995. PEDIDO CORREÇÃO SALDO CADERNETA DE POUPANÇA. “”PLANO BRESSER””. JUIZADO
ESPECIAL. RITO INCOMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. NÃO ADMISSIBILIDADE
DE SENTENÇA IILÍQUIDA, SEDE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 38, PARÁGRAFO ÚNICO E 51
II, DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Trata-se de recurso interposto
da sentença que declarou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 51, II da Lei nº 9099/95, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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