Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 790
1126
OAB/SP 204012
576.01.2010.012071-0/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Declaratória (em geral) - DANILO ARGENAU GARCIA X
ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTO S/A - Fls. 496 - Fls. 27/38: manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação.
Fls. 42/48: vista ao requerido. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV WHEVERTTON DAVID VIANA
TEDESCHI OAB/SP 272227 - ADV VERENA ELAINE DO PRADO OAB/SP 271864 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 277601 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
576.01.2010.012866-6/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PANTHEON X LOURIVAL A CURY - Fls. 55 - Fls. 54: prossiga-se com os demais advogados constituídos às fls. 8. - ADV
ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566
576.01.2010.013278-3/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA DE CASSIA
GAZZOLA X MARIA DE FATIMA FERREIRA E OUTROS - Fls. 35 - Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora, com as advertências legais e faculdade do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral
no prazo acima mencionado (parágrafo único do artigo 652-A do Código de Processo Civil). No prazo para embargos (15
dias) o executado, reconhecendo o crédito, poderá comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher declaração do executado
sobre o seu atual endereço, bem como ser advertido de que eventual mudança de endereço deverá ser o Juízo informado.
Intimem-se. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2010.015037-8/000000-000 - nº ordem 650/2010 - Indenização (Ordinária) - FLAVIA TASCA X BANCO DO BRASIL S/A
- Fls. 401 - Fls. 39: recebo como aditamento, anotando-se. Cite-se. - ADV CAMILA RIBEIRO DE QUEIROZ OAB/SP 256097
576.01.2010.015555-2/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MATHEUS DA SILVA SANTOS - Fls. 31 - Fls. 30: defiro. (Aguardando a retirada do ofício). ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
576.01.2010.017580-0/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VANDERLEI RODRIGUES DE
BRITTO X FABIO LUIZ SECONTE - Fls. 192 - Vistos. Fls. 18: recebo como aditamento. Anote-se. Cite-se com os benefícios do
artigo 172 do CPC. Em caso de purgação da mora, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimemse. - ADV ALEXANDRE FELIX DA SILVA OAB/SP 244091
576.01.2010.018319-6/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ARROYO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ADALBERTO LUIS GARDIM - Fls. 38 - Vistos. Notifique-se. Ao depois, pagas
eventuais custas em aberto e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos independentemente de traslado.
Intimem-se. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2010.019771-0/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO HENRIQUE ROSA
X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 18 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Diante dos documentos existentes nos autos, bem como
da verossimilhança das alegações advindas com a petição inicial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que o
requerido proceda ao levantamento do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela. Cite-se.
- ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936
576.01.2010.020060-9/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Embargos à Execução - JOSÉ RIBAMAR ALVES DE ALMEIDA
X MERCEDES SIZUE OCHIDO UEDA - Fls. 8 - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para regularização da representação
processual. Com vistas ao requerimento da assistência judiciária pela autora, junte-se declaração no sentido de não ter condição
de suportar as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, sob as penas da lei civil e penal. À emenda
da inicial, nos termos do artigo 282, V, e 283, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV
AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP 210605
576.01.2010.020355-2/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Declaratória (em geral) - MARCELO CHAHESTIAN X NET SUL
COMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 121 - Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do pedido. Assim,
cumpra o autor a determinação de fls. 114, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV LÚCIO MAURO ANTONIAZZI
DE AZEVEDO OAB/SP 161333
576.01.2010.021471-9/000000-000 - nº ordem 960/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ALESSANDRA CRISTINA DE CAMPOS - Fls. 25 - Vistos. Verifica-se da inicial que a requerida não foi notificada,
já que a carta foi encaminhada para endereço diverso do constante no contrato, recebida por terceira pessoa, restando, portanto,
improvada a mora. Desse modo, descabe a liminar, ao menos até que seja ultimada a citação e decorrido prazo para resposta.
Cite-se. Intimem-se. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2010.022041-5/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ESCAVOTERRA ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS - Fls. 46 - Fls. 45: indefiro por falta de pauta. Ademais,
as partes não necessitam do judiciário para a composição pretendida. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV ÉDER
GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346 - ADV JULIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 240138
576.01.2010.022266-5/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LINO JOSÉ MARTINS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 12 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Não vislumbro, no caso, a ocorrência dos requisitos
necessários para a concessão da liminar. Primeiro no que diz respeito ao “periculum in mora”, pois, considerando a celeridade
inerente ao processo cautelar, o seu desfecho se daria em tempo mais do que suficiente para que, se fosse o caso, os requerentes
tivessem acesso aos documentos e as providências que julgam cabíveis. Segundo com relação ao “fumus boni juris”, porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º