Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
636
299.01.2010.000955-6/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Condenação em Dinheiro - - CYRO RODRIGUES DE SÁ X
BANCO BRADESCO - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, objeto da presente ação ajuizada por CYRO RODRIGUES DE SÁ em face de
BANCO BRADESCO S.A., para o fim de CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora as diferenças entre os índices citados
(44,80% (abril/1990) e 21,87% (fevereiro/1991)) e os que foram efetivamente aplicados à conta de número 165955070, mantida
pelo autor no período. Correção monetária, juros de mora e juros remuneratórios incidem na forma mencionada supra. Sem
custas processuais nem honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado,
a parte autora deverá elaborar planilha de cálculo, valendo-se dos extratos de fls. 24 (Plano Collor II) e fls. 77 (Plano Collor I),
ficando para a fase da execução a análise de eventuais divergências relativas ao cálculo. Prazo para recurso: 10 dias. Valor
do preparo: 1% sobre o valor da causa atualizado (que deve corresponder, no mínimo, a 5 UFESP’s) mais 2% sobre o valor da
causa atualizado (que também deve corresponder a no mínimo 5 UFESP’s) mais porte de remessa/retorno. P.R.I. Jandira, 13
de agosto de 2010. LIEGE GUELDINI DE MORAES Juíza de Direito - ADV OTONIEL HENRIQUE DE ALEXANDRIA OAB/SP
230247 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
299.01.2010.001003-7/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Condenação em Dinheiro - - ALEXANDRE RODRIGUES DE SÁ
X BANCO BRADESCO SA - nota do cartório “autor: apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10
(dez) dias.” - ADV OTONIEL HENRIQUE DE ALEXANDRIA OAB/SP 230247 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP
104866
299.01.2010.001228-7/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Condenação em Dinheiro - - ESCOLA RECANTO FELIZ LTDA
ME X DIONE DE SOUZA - Proc. nº 198/2010 Diante do supra certificado, devolva a Srª Oficial de Justiça o mandado que se
encontra em seu poder devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Jandira, d. s. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE
DIREITO - ADV ELOISA GOMES OAB/SP 126932
299.01.2010.001326-6/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DAVID FRANCISCO MENDES
E OUTROS X ROBERTO DOMINGOS MONTEIRO - Proc. nº 215/10 Devolva o(a) Sr(a) Oficial de Justiça o mandado que se
encontra em seu poder, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Jandira, d. s. LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE
DIREITO - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/SP 80090
299.01.2010.001428-6/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS ALBERTO SOARES DE
ALMEIDA X RICARDO LUIZ BALLESTERO - Proc. nº 224/10 Diante da concordância do autor quanto ao valor depositado
judicialmente pelo réu às fls. 111, defiro seu levantamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimandose, oportunamente, para retirá-lo e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Jandira, d. s. LIEGE
GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO OAB/SP 245100 - ADV EUDER
LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 253618 - ADV TATIANE GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 285154 - ADV MARIA RITA EVANGELISTA
DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 269668
299.01.2010.001514-6/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Condenação em Dinheiro - JOANA SILÊNCIO DA SILVA X BANCO
ITAÚ - Fls. 91/98 - Sentença nº 827/2010 registrada em 23/08/2010 no livro nº 46 às Fls. 241/248: Diante do exposto, e do
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, objeto da presente ação ajuizada por JOANA SILÊNCIO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.,
para o fim de CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora as diferenças entre os índices citados (44,80% (abril/1990) e
21,87% (fevereiro/1991)) e os que foram efetivamente aplicados à conta de número 15670-1, considerados os extratos de fls. 07
(Plano Collor I, parte de baixo do documento, saldo em 10/04/1990) e fls. 08 (Plano Collor II, saldo em 04/02/1991). Os valores
deverão ser atualizados monetariamente pela tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e integrados de
juros remuneratórios compostos de 0,5% ao mês desde a data em que deveria ter ocorrido o creditamento (por decorrerem da
natureza do contrato), bem como de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Sem custas
processuais nem honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para recurso: 10 dias. Valor
do preparo: 1% sobre o valor da causa atualizado (que deve corresponder, no mínimo, a 5 UFESP’s) mais 2% sobre o valor da
causa atualizado (que também deve corresponder a no mínimo 5 UFESP’s) mais porte de remessa/retorno. P.R.I. Jandira, 19
de agosto de 2010. LIEGE GUELDINI DE MORAES Juíza de Direito valor das custas de preparo: R$213,11 valor do porte de
remessa e retorno: R$25,00 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
299.01.2010.002115-6/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Desconstituição de Contrato - - FIRMINO FERREIRA LEITE X
PAULO JORGE DA SILVA GOMES - NOTA DE CARTÓRIO: “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em 05
dias.” - ADV SHEILA MAIA SILVA OAB/SP 244245
299.01.2010.002901-8/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Condenação em Dinheiro - - SONIA GONÇALVES X MARIA
SANDRA PEREIRA - Fls. 23 - Proc. Nº 0382/2010 Para apreciação do pedido de fls. 21, apresente a autora o número do C.P.F.
da requerida, sem o que a diligência se torna inviável. Int.. Jandira, d. s.. LIEGE GUELDINI DE MORAES. JUÍZA DE DIREITO ADV SONIA GONCALVES OAB/SP 122815
299.01.2010.003290-1/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - MÁRCIO TADASHI MIHARA
X VIVO S A - Proc. nº 435/10 Fls. 132: Diante da informação prestada pela ré, manifeste-se o autor. Int. Jandira, d. s. LIEGE
GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV MÁRCIO TADASHI MIHARA OAB/SP 240857 - ADV ALESSANDRA
FRANCISCO OAB/SP 179209
299.01.2010.003533-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSÉ MACHADO DE MIRANDA
X OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL SA - “Preparo: R$ 285,92. Porte de remessa/retorno: R$ 25,00”. - ADV FRANCISCO
NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 215775 - ADV JULIANA FERREIRA NAKAMOTO OAB/PR 32236
299.01.2010.003533-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSÉ MACHADO DE MIRANDA
X OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL SA - Fls. 212/217 - Sentença nº 831/2010 registrada em 23/08/2010 no livro nº 46 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º