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TJSP 16/08/2010 -Fch. 673 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 776

673

292.01.2008.005215-6/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPOLIO DE ROMEU DE
BARROS X MARIA LÚCIA TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 285 - Defiro o levantamento dos valores depositados
em favor do exeqüente. Expeçam-se guias. Após, intimem-se os executados através de seu procurador para pagar o saldo
remanescente apontado à fl. 284. Int. - ADV CLEMENTINO ESPIRITO SANTO AIROSA RANGEL OAB/SP 73316 - ADV MARCOS
VILELA DOS REIS OAB/SP 38795 - ADV MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR OAB/SP 182266 - ADV CAMILLA JULIANA
SILVA VILELA DOS REIS OAB/SP 197029
292.01.2008.005789-5/000000-000 - nº ordem 580/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO PARQUE MIRANTE DO VALE I E II X RITA DE CÁSSIA O . GOUVEIA - Fls.
175 - Diante da manifestação de fl. 174, homologo o cálculo acostado às fls. 162/163. No mais, certifique o decurso do prazo
para a executada apresentar impugnação. Após, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de
direito. Int. - ADV MÁRCIA HELENA RIBEIRO OAB/SP 161613
292.01.2008.006152-3/000000-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REG ADM VALE DO PARAÍBA X SANDRA DE FATIMA MACHADO
SANTOS LOPES - Fl.101/102: Intime-se o executado para pagamento do débito apontado em quinze dias, sob pena de multa
de 10% sobre o saldo devedor, se decorrido o prazo mencionado. - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344 - ADV
ELOAH RICCO CARVALHO OAB/SP 271212
292.01.2008.007389-8/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NÉLSON BENEDITO
TOLEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do pagamento efetuado nestes autos e diante do
silêncio do exeqüente, JULGO EXTINTA esta execução nos termos do art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Após, com
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. PRIC. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV
ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284
292.01.2008.007799-0/000000-000 - nº ordem 770/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CASSIO WILLIAN GUIMARÃES - Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação,
para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando o direito à propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem ao requerente. Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes, além de honorários advocatícios ora
fixados em 10% do valor da causa, pelo réu. Para a execução da sucumbência, observe-se o contido no art. 12 da Lei 1.060/50.
P. R. I. C. Certidão e dou fé que em caso de apelação, deverá ser recolhido a taxa de preparo no valor de R$ 161,49, bem
como a taxa de porte de remessa e devolução dos autos, no valor de R$ 25,00 por volume.nº de volume(s):01. - ADV MONICA
CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956 - ADV EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO OAB/SP 225240 - ADV MOYSES PIEVE
OAB/SP 97915
292.01.2008.008059-9/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Embargos à Execução - LUIZ ALBERTO GONÇALVES DE
CARVALHO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 316 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações. - ADV SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342 - ADV BENEDITA
ALVES DE SOUZA OAB/SP 98247 - ADV MARCOS ROBERTO MEM OAB/SP 208901 - ADV JÂNIO D’ ARC MARTINS VIEIRA
OAB/SP 246076
292.01.2008.008487-2/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Indenização (Ordinária) - COMÉRCIO DE BEBIDAS BRANCO
LTDA X COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL JACAREÍ - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil, deverá o Autor comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, a fim de retirar a Carta de Sentença. - ADV RENE VIEIRA DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 133807 - ADV GERUSA HOLTZ BRISOLA OAB/SP 214523 - ADV SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO
OAB/SP 147283 - ADV ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO OAB/SP 139495
292.01.2008.009151-7/000000-000 - nº ordem 910/2008 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X LUCIMARA PELISER
CONFECÇÕES ME - Fls. 79 - Considerando que a liminar de busca e apreensão não foi cumprida, defiro o requerimento de
conversão (fls. 75/78), com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 6.071/74, converto
a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema informatizado, e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários. Cite-se o(a) devedor(a) na forma do art. 902, do CPC, para, em cinco dias: a) entregar a coisa,
depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319), bem como
que já foi requerida, pelo credor, a prisão do devedor, como depositário infiel, até um ano, na forma do § 1º, do art. 902, do
CPC). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Deverá o autor recolher diligência do oficial de justiça para a expedição
do mandado. - ADV CELSO DE LIMA BUZZONI OAB/SP 39876 - ADV MARCELO DE ROSSO BUZZONI OAB/SP 221419
292.01.2008.009165-1/000000-000 - nº ordem 912/2008 - Acidente do Trabalho - VICENTE PAULO LEITE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informe o autor em cinco dias se compareceu à perícia médica designada para
28/06/2010; em caso negativo, justificando - ADV REGINALDO OLINTO DE ANDRADE OAB/SP 133687 - ADV CELIO NOSOR
MIZUMOTO OAB/SP 210020 - ADV LUCAS DOS SANTOS PAVIONE OAB/MG 99407
292.01.2008.009630-0/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA X CAMILO ROGÉRIO NECCI MARQUES - Nos termos
do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil deverá o Autor retirar o Alvará para busca de endereço da Requerida, no prazo
de dez dias, o qual foi expedido nos termos da Ordem de Serviço 1/2008. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/
SP 46528 - ADV HUMBERTO JOSE MENDES OAB/SP 35426 - ADV PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI VIEIRA OAB/SP
168949 - ADV ERIKA CRISTINA DE MELO FREITAS OAB/SP 280431
292.01.2008.009970-8/000000-000 - nº ordem 1011/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - MUNICÍPIO DE JACAREÍ
X CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fica o autor intimado de que deverá se manifestar sobre
a devolução da carta precatória no prazo de cinco dias. - ADV MARISA DE ARAUJO ALMEIDA OAB/SP 101253 - ADV SILVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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