Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 744
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ofício, cópia da denúncia aqui oferecida bem como de seu recebimento, ao E. Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de
São Miguel para as providências cabíveis. Int. - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
Processo 007.09.001926-8 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JUSTIÇA PÚBLICA
- Rogerio Arruda Ferreira - Vistos. Por perfilhar do entendimento jurisprudencial que entende cabível o benefício da suspensão
condicional do processo em crimes decorrentes de violência doméstica (Ac. 990.08.129345-5 V.U. - 12ª Câmara Criminal Rel.
Des. VICO MANÄS), deixo, por ora, de determinar que o acusado responda a acusação e nos termos do art. 396 da Lei
11.719/08 designo para o próximo dia 22 de julho de 2.010, às 14:00 horas, audiência para proposta do benefício contido no art.
89 da Lei 9099/95. Intime-se o réu e o defensor dativo nomeado. Int. - ADV: ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP)
Processo 007.09.002282-0 - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - Marcelo
Dias Ferreira de Azevedo - - Gilcelle Dias Ferreira de Azevedo - Intime-se a parte para apresentação de memoriais. Com eles
nos autos, voltem conclusos para sentença. - ADV: CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)
Processo 007.10.019956-5 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Eliana
Bastos Novaes Vatutin - - Nicolau Vatutin Junior - - Fernando Bastos Novaes - Irene Aneas Scardini - - Sergio Scardini - Vistos.
No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, devem os demandantes: 1)Esclarecer se imputa aos querelados
a prática do delito do art. 138 OU 140 do Código Penal; 2)especificar de forma individualizada a conduta de cada querelado,
em relação a cada querelante; 3) para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclarecer a atividade profissional, rendimento
mensal e se estão isentos de honorários advocatícios (art. 3º, V, da Lei 1060/50), ou recolher as custas iniciais; regularizar a
representação processual; atribuir valor à causa. - ADV: ADRIANA FRANZIN BETTIN (OAB 158047/SP)
Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO SINVAL RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO FERREIRA NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2010
Processo 007.04.800012-0/00001 - Execução de Título Judicial - Karin Aparecida Quast - Marlene da Silva Lessa e outro
- Vistos, etc. Manifeste-se a parte executada. Int. São Paulo, 16 de junho de 2010. - ADV: EDNA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 89148/SP), HEIDE MONTEIRO VIEIRA (OAB 76268/SP)
Processo 007.07.801788-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Viviane Reis de Azevedo - BCP
S/A - Aguarde-se a transferência determinada, quanto à penhora “on-line” (BACENJUD). Com o depósito, intime-se a parte
executada PELA IMPRENSA (art. 475-J, § 1°, C.P.C.) para ciência e eventual interposição de EMBARGOS, no prazo de quinze
dias. Caso não haja advogado da parte executada, intime-se pelo correio, com carta com A. R., para a mesma finalidade.
Decorridos, CERTIFIQUE-SE e concluso. Int. São Paulo, 16 de junho de 2010. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP),
CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO S C DE CAMARGO (OAB 232887/SP), CINTHYA CAROLINE HARBAR (OAB 238238/SP)
Processo 007.07.803119-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 108 que homologou
o acordo referente a petição da empresa, mas que homônimo da autora deste processo e com obrigação diversa do Acórdão
de fls. 89/102 que confirmou a sentença de fls. 50/51, e defiro o desentranhamento conforme requerido a fl. 112, bem como
a execução do débito julgado procedente em pedido contraposto, a ser executado pela empresa Eletropaulo. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANTONIO DA CRUZ (OAB 50933/SP)
Processo 007.08.800195-2/00001 - Cumprimento de sentença - Clarice Galhiego - Antônio Milton Pereira e outro - Embora o
salário seja impenhorável em virtude do seu caráter alimentar, a sobra do salário, ou seja, valor não utilizado no período mensal
respectivo perde a citada proteção. O demonstrativo de pagamento de salário indica que o líquido recebido é de R$ 758,26
mais R$ 195,03 referente ao adiantamente quinzenal, ou seja, o valor líquido é de R$ 953,29 que corresponde ao montante
impenhorável. Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de executado e determino a expedição de guia do valor de R$
953,29 em favor do executado Antônio Milton Pereira, devendo permanecer o restante penhorado. No mais, manifeste-se a
exequente sobre a proposta de acordo de fl. 40. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROBERTA QUEIROZ (OAB 261449/SP)
Processo 007.08.801964-0/00001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodrigo Teixeira Coimbra - Francisco
Dijani Cavalcante - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Rodrigo Teixeira Coimbra em face de Francisco Dijani
Cavalcante, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante
recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se
as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP)
Processo 007.08.802398-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauricio Benedito - Elaine
Aparecida Monteiro Gomes e outro - Fls.133: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora,
intimando-a através de seu patrono, para retirada mediante recibo nos autos, devendo manifestar-se acerca da extinção do
feito. Oportunamente, desmonte-se os autos. Int. (Nota do Cartório: Guia encartada na contra capa dos autos) - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO
(OAB 163285/SP)
Processo 007.08.804592-4/00001 - Execução de Título Judicial - Bartolomeu Pio da Silva - Sony Ericson Mobile Comm do
Brasil - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Bartolomeu Pio da Silva em face de Sony Ericson Mobile Comm
do Brasil, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante
recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se
as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 007.09.214122-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neliquim Costa Pereira - Amico
Saúde Ltda ( Dix - Amico ) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Neliquim Costa Pereira
contra Amico Saúde Ltda ( Dix - Amico ), nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º