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TJSP 20/05/2010 -Fch. 850 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 717

850

matéria fática. Intimem-se também as partes que deverão comparecer à audiência acompanhadas de até três testemunhas e
que, na ocasião, as demais provas que tiverem deverão ser produzidas. Cumpra-se e intime-se. - ADV MAURÍCIO FERNANDES
BARBOSA OAB/SP 231517
095.01.2010.000900-2/000000-000 - nº ordem 428/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ WALDEMAR MARTELLO
X HELENA BONATI - Fls. 24 - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA OAB/SP 131348 - ADV ALDO APARECIDO DALASTA OAB/SP 34362 ADV ALDO ALBOLEA DALASTA OAB/SP 198664 - ADV FAUSTO ALBOLEA DALASTA OAB/SP 269199
095.01.2010.000902-8/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SACRAMENTO AGROPASTORIL
LTDA X DANIEL APARECIDO MACARI - Fls. 22 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP 41732
095.01.2010.000903-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO VILLARES DA SILVA
NOVAES X DANIEL APARECIDO MACARI - Fls. 18 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP 41732
095.01.2010.000904-3/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Precatória (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DE ESTADO DE
MINAS GERAIS X MOVEIS FRANCHI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 10 - Oficie-se solicitando o mandado para registro
da penhora. - ADV NAYRA ROSA MARQUES OAB/MG 103884
095.01.2010.000912-1/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Ação Monitória - ANTONIA JESUINA ROCHITTI MONHOZ X
JURACY MARTINELLI FILHOS LTDA - Fls. 11 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O exame superficial da prova
escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação
de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANAMELIA ROCHITI CURY
OAB/SP 278453
095.01.2010.000915-0/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Precatória Inquiritória - SUELEN HELENA MARTINS X PAULO
CESAR PAVARINI ME - Fls. 59 - Para oitiva da testemunha deprecada, designo o dia 26 de agosto de 2010, às 14:00 horas.
Intime-se e oficie-se ao Juízo Deprecante informando. - ADV NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO OAB/SP 238195 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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