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TJSP 16/04/2010 -Fch. 2015 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 694

2015

DOS SANTOS OAB/SP 249532 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
637.01.2009.008478-0/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOAQUIM ALVES X HÉLIO
FERNANDES DE FREITAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido ao pagamento
de R$ 2.000,00, em favor do autor, valor que deverá ser corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros a partir da citação.
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e de honorários advocatícios.P.
R. I. C.
637.01.2009.008673-6/000000-000 - nº ordem 2678/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MICHAEL TADEU BONJARDIM
X GUIOMAR OLIVEIRA DA SILVA - Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, dando por satisfeita sua
pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível.
Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os documentos ao requerido. Oficie-se
ao Serasa e SPC. P.R.I - ADV MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352
637.01.2009.008678-0/000000-000 - nº ordem 2683/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/c
Indenização por Danos Morais - PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA X SAMSUNG ELETRÕNICA DA AMAZÕNIA LTDA - Vistos,
etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela requerida quanto ao recurso
inominado interposto às fls. 53/79. 2. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se vistas ao autor. - ADV ALEX APARECIDO
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA OAB/SP 243001 - ADV PAULA MIDORI DE
PONTES UYEDA OAB/SP 264590
637.01.2009.008715-4/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Condenação em Dinheiro - DÁRCIO BIANCHETTI ME X JOSÉ
CAVALCANTE PEREIRA - Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como conseqüência dou por
satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Cumpridas as formalidades legais,
desmanchem-se os autos, bem como retifique no sistema e autuação o nome do requerido. P.R.I. - ADV KENIA MICHELE
MARTINS ESCOBAR OAB/SP 226597
637.01.2009.009031-4/000000-000 - nº ordem 2764/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Despejo para Uso Próprio
- MARIA DOLORES CALEGARO AGUILAR X PEDRO ELIAS DA SILVA - Houve desocupação voluntária do imóvel, conforme
certificado pelo oficial de justiça fls. 31vº.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, II do
CPC. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Sejam os documentos devolvidos ao autor. Após,
desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV PATRICIA TAVES ROMERO GOUVÊA OAB/SP 125073 - ADV OSMAR MASSARI OAB/
SP 18058
637.01.2009.009059-3/000000-000 - nº ordem 2767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLÁUDIO BARROS PINHEIRO
X MARIA APARECIDA PEREIRA PIMENTEL - Manifeste exeqüente quanto detalhamento de bloqueio de valores (negativo por
insuficiência de saldo) - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2009.009074-7/000000-000 - nº ordem 2773/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c Pedido
de Tutela Antecipada - SÉRGIO ROBEERTO PEREIRA SERVILHA REINA X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 30 dias. - ADV GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328 - ADV FELIPE ANTONIO RODRIGUES
JANUARIO DAMIANI OAB/SP 249717 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
637.01.2009.009634-0/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARLETE MILIANI ADRIANO X
GILBERTO VIEIRA - Manifeste exeqüente quanto detalhamento de bloqueio de valores (negativo por insuficiência de saldo)
637.01.2009.009903-0/000000-000 - nº ordem 2995/2009 - Condenação em Dinheiro - ROMILDO DEMORI X LUIS SOARES
DA SILVA - Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 151220 - ADV
JEFERSON ADRIANO MEIRA OAB/SP 161575
637.01.2009.010105-6/000000-000 - nº ordem 3069/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO LIMA X BANCO
BRADESCO SA - Vistos, etc. 1. Recebo o recurso de fls. 122/148 em seus regulares efeitos. 2. Ao recorrido para, em querendo,
responder. 3. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao Colégio Recursal. - ADV GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/
SP 161328 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
637.01.2009.011345-5/000000-000 - nº ordem 3406/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MACROCOLOR REPORTAGENS
FOTOGRÁFICAS LTDA ME X NORMA ROSA DOS SANTOS - Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls.14 dos autos. Oficie-se como de praxe. 2. Aguarde-se o cumprimento. - ADV
ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2009.011394-0/000000-000 - nº ordem 3431/2009 - Condenação em Dinheiro - DENISE CORREA DE ABREU
ME X APARECIDA GUASTALI AGUILAR VICARI - Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como
conseqüência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Cumpridas as
formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV ELIANA LEITE LAMBERTI ZANELATO OAB/SP 231908
637.01.2009.011434-3/000000-000 - nº ordem 3445/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LIDIA MIDORI SATAKE X
OVOS PERÓLA BASTOS IND E COMERC LTDA - Manifeste exeqüente quanto detalhamento de bloqueio de valores (negativo
por insuficiência de saldo) - ADV THIAGO BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 292865 - ADV MARCEL NOGUEIRA CARVALHO
OAB/SP 292815
637.01.2009.011468-5/000000-000 - nº ordem 3450/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação em Dinheiro c/c
Cautelar Exib. Documentos - JÚLIA ELIAS DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos etc. As questões preliminares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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