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TJSP 01/03/2010 -Fch. 732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 662

732

devolução negativa de carta precatória (...deixei de citar a executada por não o encontrar no local, o morador do imóvel, Sr.
Francisco, afirmou que ali reside há um ano e meio e não conhece o executado). - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK OAB/SP 52126 - ADV BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO OAB/SP 156924
068.01.1997.005043-3/000001-000 - nº ordem 2235/1997 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - COMERCIO DE
PLANTAS MUDAS VERDES LTDA - ME X CONSBRAS S.C. CONSTRUCAO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO - Para
que seja apreciado o petitório de fls. 319/321, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a Exequente certidão de Breve Relato
atualizada, a ser emitida pela Junta Comercial do Estado, da Executada bem como das empresas mencionadas a fls. 320. - ADV
ANTILIA DA MONTEIRA REIS OAB/SP 120576
068.01.1998.009096-8/000000-000 - nº ordem 2133/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUTO POSTO AJM
LTDA X ALICE CANDIDA SANTANA NUNES - Fls. 280: Através de r. despacho de fls. 279 foi pleiteado à Exequente para
que comprovasse a existência do número indicado na Rua Maria Machado; porém, em seu petitório de fls. 280, esta apenas
apresentou mapa emitido através da internet, o qual não há efetiva comprovação da existência do número, o que se daria,
por exemplo, através de foto tirada no local da diligencia. Desta feita, no prazo de cinco dias, à Exequente para que cumpra
na integra o r. despacho de fls. 279; restando INDEFERIDO o pedido de expedição de ofício ao I.N.S.S. pelos fundamentos já
elencados em referido despacho. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
068.01.1998.011232-7/000000-000 - nº ordem 2634/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOGOS QUIMICA LTDA
X SCR MOTO SERVICE S.C. LTDA - Fls. 356 - 1) Procedi, nesta data, com consulta das informações requeridas, através do
sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. 2) Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorridos, tornem os
autos conclusos para verificação de eventual resposta. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
- ADV PATRICIA DE CAMPOS ROSENO OAB/SP 194866
068.01.1999.006605-1/000000-000 - nº ordem 272/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - CLOVIS GOMES X JOSELITA
SILVA LIMA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data efetuei pesquisa no sistema informatizado e não constam petições
a serem juntadas no presente feito, assim certifico que até a presente data não houve manifestação do exequente, somente
nesta data em virtude do acumulo de serviço. Barueri, 19 de fevereiro de 2010. Proc. nº 272/1999. Aguarde-se em arquivo, por
provocação da parte interessada. Int. - ADV JOAO EDUARDO MATECKI OAB/SP 113687 - ADV JOAQUIM DA SILVA SANTOS
OAB/SP 115048 - ADV JAQUES ARTUR MUNHOZ OAB/SP 121608 - ADV JANE ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085
068.01.1999.007455-0/000395-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - VILMA DOS REIS MORENO X
BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 57 - Ante ao V. Acórdão de fls. 48/53, altere-se o valor do crédito habilitado(s) por:
VILMA DOS REIS MORENO, para o valor de R$11.035,18 (onze mil, trinta e cinco reais e dezoito centavos); no quadro geral de
credores da BRASIMAC S/A - ELETRODOMÉSTICOS, na categoria de privilegiado trabalhista. P.R.I.C., trasladando-se cópia
da presente para os autos da falência. - ADV CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES OAB/SP 180280 - ADV MARCO
ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP 126673 - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798
068.01.1999.007455-9/000489-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - GILMAR JORGE RAFAEL X
BRASIMAC S/A ELETRODOMESTICOS - Fls. 37 - Ao perito contador, para inclusão do crédito conforme sentença de fls. 31.
Int. - ADV HELIO GARDENAL CABRERA OAB/SP 102529 - ADV MARCO ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP 126673 - ADV
MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798
068.01.1999.007455-8/000595-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - MOULINEX DO BRASIL S/A
X BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 66 - Ante a certidão supra, manifeste-se o síndico. Int. - ADV ESMERALDA
MARCHI MIGUEL OAB/SP 50375 - ADV ANTONIO MIGUEL OAB/SP 26708 - ADV MARCO ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP
126673 - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798
068.01.1999.007455-6/000627-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ CARLOS BARBOSA
DE SÁ E OUTROS X BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 55 - Ante a certidão supra, manifestem-se os habilitantes
em temos de prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito horas), sob pena de extinção. No silêncio, intime-se por
edital. Int. - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV MARCO ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP 126673 ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798
068.01.1999.007455-3/000701-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - O MUNICÍPIO DE CUIABÁ
X BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 58 - O habilitante foi intimado (fls. 44vº), para juntar certidões de dívida ativa
referente o montante pleiteado sob pena de extinção do feito, todavia, juntou outros documentos, requerendo ainda tributos
vencidos após a data da quebra. O síndico requereu a extinção do feito (fls. 56), e o Ministério Público opinou que se aguarde em
arquivo a manifestação da parte interessada(fls. 57). Ante ao exposto, e a ausência dos documentos solicitados, JULGO EXTINTA
a presente habilitação de crédito requerida pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ contra BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS, com
fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798 - ADV
MARCO ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP 126673
068.01.1999.007455-1/000759-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - ALEX SANDRO SIQUEIRA
AMORIM X BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 39 - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Síndico e do
representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua(m) o(s) crédito(s) habilitado(s)
por: ALEX SANDRO SIQUEIRA AMORIM, no valor de R$8.638,05 (oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinco centavos);
no quadro geral de credores da BRASIMAC S/A - ELETRODOMÉSTICOS, na categoria de privilegiado trabalhista. P.R.I.C.,
trasladando-se cópia da presente para os autos da falência. - ADV MARCIO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/MG 22893 - ADV MAICEL
ANESIO TITTO OAB/SP 89798 - ADV MARCO ANTONIO DOMINICI PAES OAB/SP 126673
068.01.1999.007455-9/000895-000 - nº ordem 289/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - DÉBORA DE LIMA CAVALCANTE
X BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 25 - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Síndico e do representante do
Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua(m) o(s) crédito(s) habilitado(s) por: DÉBORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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