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TJSP 22/02/2010 -Fch. 608 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 657

608

Adv:- MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244.461 e ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204.155
Recorrido: MARIA APARECIDA ROSALEM
Adv. LUCIANA SILVEIRA SOARES OAB/SP 243.526
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r.
sentença recorrida, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação, devidamente atualizado.
Proc. nº 2104/2008 - JEC/Indaiatuba-SP - Rec. nº 1419/2009
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA SA
Adv:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido: LUIZ VICENTE MARQUI e Outro (s)
Adv. JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r.
sentença recorrida, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação, devidamente atualizado.
Proc. nº 442/2008 JEC/ItuSP - Rec. nº 1434/2009
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA SA
Adv:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido: REGINA CÉLIA GAVIOLI
Adv. JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA OAB/SP 261.663
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente
a ação no que concerne ao período de fevereiro de 1991 (Plano Collor II), reduzindo a condenação do requerido para R$
3.530,68, nos termos dessa decisão e da r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência.
Proc. nº 2603/2009 - JEC/Itu-SP - Rec. nº 1438/2009
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA SA
Adv:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido: CÉSAR REINALDO DALDON
Adv. CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA OAB/SP 158.399
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r.
sentença recorrida, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação.
Proc. nº 2551/2007 - JEC/Itu-SP - Rec. nº 1439/2009
Recorrente: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO e Outro(s)
Adv:- MÁRCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77.460.
Recorrido: CARMEM LUZIA XAVIER DA SILVA e Outro(s)
Adv:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r.
sentença recorrida, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação.
Proc. nº 2106/2008 - JEC/Indaiatuba-SP - Rec. nº 1445/2009
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Adv:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido: ANILDA SMANIOTTO CALEFO e Outro(s)
Adv:- JOÃO PAULO SIVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r.
sentença recorrida, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação.
Proc. nº 1675/2008 JEC ITU/SP - Rec. nº 1475/2009
Recorrente: BANCO BRADESCO SA
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza, OAB/SP 182.351; Willian Fernando Martins Silva, OAB/SP 190.353
Recorridos: ROSTAND MAZZUCCO DE HOLANDA; JESSEANA MAZZUCCO DE HOLLANDA; EDUARDO MAZZUCCO DE
HOLLANDA; RONALDO MAZZUCCO DE HOLLANDA; ANGELA MARIA MAZZUCCO DE HOLLANDA HADDAD; FREDERICO
MAZZUCO DE HOLLANDA
Adv:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANDREA RIBEIRO BORGES
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, dar provimento ao recurso, a fim de julgar a ação improcedente.
Sem sucumbência.
Proc. nº 1679/2008 - JEC/Itu-SP - Rec. nº 1488/2009
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA SA
Adv:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido: SÉRGIO LUIZ GEVAERD
Adv:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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